Eliane Rossa Grüne
Eliane Rossa Grüne
Número da OAB:
OAB/RS 039133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Rossa Grüne possui 81 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRT9, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
81
Tribunais:
STJ, TRT9, TRT4, TJRS, TRT12
Nome:
ELIANE ROSSA GRÜNE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005982-41.2021.8.21.4001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CONDADO DE SAN TELMO ADVOGADO(A) : ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669) EXECUTADO : ARCENIO NOBLE SPELLMEIER ADVOGADO(A) : ELIANE ROSSA GRÜNE (OAB RS039133) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC e determino sua baixa após o trânsito em julgado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2964546/RS (2025/0219980-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DENISE TABORDA SILVEIRA ADVOGADO : ELIANE ROSSA GRÜNE - RS039133 AGRAVADO : NOEMIA MACHADO FERREIRA ADVOGADOS : PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA - RS027026 TIAGO GHELLAR FÜRST - RS054690 LUCAS BITTENCOURT SEVERO - RS065360 AGRAVADO : RONALDO PASIN ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DENISE TABORDA SILVEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001745-20.2016.5.12.0026 RECLAMANTE: JESSICA FERREIRA RECLAMADO: LIMA SOARES & CIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a5b89 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo à executada CLARO S.A. o prazo de 15 dias adicionais para comprovação do pagamento. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001745-20.2016.5.12.0026 RECLAMANTE: JESSICA FERREIRA RECLAMADO: LIMA SOARES & CIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a5b89 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo à executada CLARO S.A. o prazo de 15 dias adicionais para comprovação do pagamento. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA FERREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020239-53.2022.5.04.0281 RECLAMANTE: OTILIO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: HIB SERVICOS DE PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sª. citado, em nome da executada, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 21.953,08 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e três reais e oito centavos), atualizada até o dia 31/07/2025, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, conforme decisão de id. 7a7d973 e despacho de id 43cb203. Fica ciente ainda que, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, depois de serem informados os dados da reclamatória por meio da DCTFWeb trabalhista no eSocial. Fica ciente também de que, uma vez decorrido o prazo da citação sem que tenha sido efetuado o pagamento ou prestada a garantia de juízo, os depósitos recursais, se houverem, serão liberados aos respectivos credores. DESTINATÁRIO: SALIS ENGENHARIA LTDA - EPP ESTEIO/RS, 23 de julho de 2025. LEANDRO KREBS GONCALVES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - SALIS ENGENHARIA LTDA - EPP
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016702-73.2020.8.21.0001/RS (originário: processo nº 00074435220148210001/RS) RELATOR : MAURICIO DA COSTA GAMBOGI EXEQUENTE : GLORIA CECILIA CAMARGO DIAS ADVOGADO(A) : EDUARDO VIEIRA GRUNE (OAB RS034745) ADVOGADO(A) : ELIANE ROSSA GRÜNE (OAB RS039133) EXEQUENTE : IGUARASSU CAMARGO DIAS ADVOGADO(A) : ELIANE ROSSA GRÜNE (OAB RS039133) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 230 - 22/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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