Mário Luis Lírio Cipriani
Mário Luis Lírio Cipriani
Número da OAB:
OAB/RS 039461
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
90
Tribunais:
STJ, TJSC, TJMT, TJPR, TRF4, TJRS
Nome:
MÁRIO LUIS LÍRIO CIPRIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5026660-23.2024.8.21.0008/RS AUTOR : M.P. KUHN & CIA LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO DA ROSA GARCIA (OAB RS118774) ADVOGADO(A) : MÁRIO LUIS LÍRIO CIPRIANI (OAB RS039461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a certidão lavrada no evento 24, CERTGM1 , considerando o disposto no art. 468 da CNJ e, tratando-se de carta precatória, o novo mandado expedido deverá ser redistribuído ao Oficial de Justiça que cumpriu o primeiro mandado - e, portanto, percebeu as despesas de condução - sem que isso implique ônus à parte autora/exequente. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5003166-83.2020.8.21.0101/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003166-83.2020.8.21.0101/RS TIPO DE AÇÃO: Invasão de Dispositivo Informático APELANTE : TAINA SONZA BIASI (RÉU/OFENDIDO) ADVOGADO(A) : ARTHUR SONZA VILLANOVA (OAB RS136385) ADVOGADO(A) : MÁRIO LUIS LÍRIO CIPRIANI (OAB RS039461) ATO ORDINATÓRIO Constatada a interposição de apelação requerendo a apresentação de razões na forma do art. 600, § 4º do CPP, intimo a defesa para manifestação nesta instância e, após, ao MP para contrarrazões.