Jair Pereira Coitinho
Jair Pereira Coitinho
Número da OAB:
OAB/RS 039468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Pereira Coitinho possui 240 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4, TJPR, TJCE, TJSC, TJSP, STJ
Nome:
JAIR PEREIRA COITINHO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004178-30.2024.8.21.0025/RS RELATOR : FELLIPE ALVES DIVINO LIMA AUTOR : ENILDO MARTINS RODRIGUES ADVOGADO(A) : João Beccon de Almeida Neto ADVOGADO(A) : MARCELO DE CASTRO TÓLIO ADVOGADO(A) : Diego Alan Schöfer Albrecht ADVOGADO(A) : REGEL ANTONIO FERRAZZA ADVOGADO(A) : MARCELO MAYORA ALVES ADVOGADO(A) : JAIR PEREIRA COITINHO ADVOGADO(A) : HENDRISY ARAUJO DUARTE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 24/07/2025 - PROCURAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003207-92.2022.8.21.0032/RS AUTOR : FATIMA DE LURDES GOMES LIMA ADVOGADO(A) : RUI WILSON DA CRUZ BITENCOURTE (OAB RS091764) RÉU : CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E PSICOLOGIA CEZAR FERNANDES LTDA ADVOGADO(A) : LIANE MARTINS CAON (OAB RS041837) ADVOGADO(A) : LIANE MARTINS CAON ADVOGADO(A) : JAIR PEREIRA COITINHO (OAB RS039468) RÉU : CEZAR RENATO RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO(A) : LIANE MARTINS CAON (OAB RS041837) ADVOGADO(A) : LIANE MARTINS CAON RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da manifestação de evento 179, PET1 . Diante da recusa, nomeio em substituição o perito médico Cirurgião Plástico AUGUSTO ZIMMER AMARAL DA SILVA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), ficando ciente que os honorários restam fixados no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato nº 38/2025 -P. Desde já, havendo silêncio pelo profissional ou recusa, nomeio em substituição CARLA JEANINE SULZBACH e CIRO VERRI. Procedi ao agendamento da intimação eletrônica das partes e do perito nomeado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5092663-96.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Arrendamento rural AGRAVANTE : CLAUDIO JOSé SANTINI ADVOGADO(A) : GILMAR EDOR WIEDENHOFT (OAB RS039831) ADVOGADO(A) : JAIR PEREIRA COITINHO (OAB RS039468) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a promoção do Ministério Público ( evento 17, PROM1 ) e determino a intimação da agravada para que acoste aos autos as declarações de imposto de renda relativas aos três últimos exercícios. Intime-se. Com a juntada, oportunize-se vista aos agravantes e, após, ao Ministério Público. Decorridos os prazos legais, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5157372-43.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 51035448020258210001/RS) RELATOR : ISABEL DIAS ALMEIDA AGRAVADO : SOUZA SOARES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : JAIR PEREIRA COITINHO (OAB RS039468) ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ (OAB RS062808) ADVOGADO(A) : ILO BATISTA DA SILVA (OAB RS012946) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 28/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003578-09.2024.8.21.0025/RS AUTOR : KENNER EDUARDO DOS SANTOS CUNA ADVOGADO(A) : MARIA JANETE DOS SANTOS (OAB RS100110) RÉU : CARLOS ROBERTO ILHA MARTINS ADVOGADO(A) : REGEL ANTONIO FERRAZZA (OAB RS030021) ADVOGADO(A) : Diego Alan Schöfer Albrecht ADVOGADO(A) : DEISEMARA TURATTI LANGOSKI ADVOGADO(A) : MARCELO MAYORA ALVES ADVOGADO(A) : JAIR PEREIRA COITINHO ADVOGADO(A) : HENDRISY ARAUJO DUARTE RÉU : NICODEMOS SILVEIRA LEAL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LAUREANO DORNELLES (OAB RS082488) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC: a) REJEITO as preliminares de incompetência do Juizado Especial Cível e de ilegitimidade ativa; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KENNER EDUARDO DOS SANTOS CUÑA em face de CARLOS ROBERTO ILHA MARTINS e NICODEMOS SILVEIRA LEAL para: b.1) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.221,27 (quatro mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), correspondente a 70% do valor total do orçamento apresentado pelo autor, considerando a culpa concorrente, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da data do orçamento (20/03/2024) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (20/03/2024), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ; b.2) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005284-27.2024.8.21.0025/RS AUTOR : EVA SOARES ANDRADE ADVOGADO(A) : João Beccon de Almeida Neto ADVOGADO(A) : MARCELO DE CASTRO TÓLIO ADVOGADO(A) : Diego Alan Schöfer Albrecht ADVOGADO(A) : REGEL ANTONIO FERRAZZA ADVOGADO(A) : DEISEMARA TURATTI LANGOSKI ADVOGADO(A) : MARCELO MAYORA ALVES ADVOGADO(A) : JAIR PEREIRA COITINHO ADVOGADO(A) : HENDRISY ARAUJO DUARTE RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EVA SOARES ANDRADE em face de MAGAZINE LUIZA S/A e LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para: a) DECLARAR a ilegalidade do parcelamento do saldo devedor imposto unilateralmente pelas rés, sem a anuência da autora; b) DETERMINAR que as rés se limitem a cobrar as parcelas regulares da compra da televisão, no valor de R$ 104,80, conforme contratado inicialmente, devendo estornar os valores cobrados a maior, com correção monetária pelo IGP-M a partir de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5205670-66.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVANTE : MAHER JAMIL ABU HWAS ADVOGADO(A) : MAHER JAMIL ABU HWAS (OAB RS107650) ADVOGADO(A) : JAIR PEREIRA COITINHO (OAB RS039468) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte executada, ora agravante, não litiga sob o pálio da justiça gratuita, nem postulou tal benesse em sede recursal, intime-se-a para efetuar o recolhimento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.007, §4º, do CPC 1 , sob pena de não conhecimento do recurso. Diligências. Porto Alegre, 25 de julho de 2025. 1. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.[...]§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
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