Paulo Burmycz Ferreira
Paulo Burmycz Ferreira
Número da OAB:
OAB/RS 040074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Burmycz Ferreira possui 374 comunicações processuais, em 313 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT4, TJMG, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
313
Total de Intimações:
374
Tribunais:
TRT4, TJMG, TJPR, TJSC, TJRS, TST, TJBA, TRF4, TJSP
Nome:
PAULO BURMYCZ FERREIRA
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
368
Últimos 90 dias
374
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (212)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (82)
APELAçãO CíVEL (47)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 374 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013913-11.2019.8.21.0010/RS AUTOR : SILVEFIBRAS INDUSTRIA DE PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MAURO IVANI SILVA CIERVO (OAB RS062241) RÉU : ANGELO VENTURA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta ao processo falimentar movido em desfavor da requerida INDEAL, verifico que houve a apresentação, pela Administração Judicial, do Relatório da Fase Administrativa e a minuta do edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05, na qual consta a habilitação do crédito buscado pela parte autora: Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, digam, fundamentalmente, acerca do interesse no prosseguimento no feito. Após, voltem os autos conclusos para análise. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000063-33.2020.8.21.0145/RS AUTOR : CLARETE JULIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIZA FLORES (OAB RS116717) ADVOGADO(A) : ZOE DINORA SANTOS DA SILVA (OAB RS103419) RÉU : ANGELO VENTURA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, cite-se o requerido MARCOS , por mandado, no endereço situado na Rua Euzébio Schmidt, 88 - Canudos, Novo Hamburgo/RS - 93542570 - Telefone: (51) 9.9585-7589. Ademais, registro que a citação é ato pessoal, essencial ao processo, que não admite outras presunções que não aquelas decorrente da legislação processual, de forma que não há como considerar citado o requerido FRANCISCO pela recusa do AR, como ocorrido no evento 50, DOC1 . Assim, considerando que pendente a citação do requerido FRANCISCO, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende que o sócio continue integrando o polo passivo da presente ação, oportunidade em que deverá informar o endereço para citá-lo. No silêncio, será presumido o desinteresse e excluído o sócio do polo passivo, prosseguindo-se o feito em relação aos demais requeridos. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008567-81.2021.8.21.0019/RS AUTOR : GILBERTO MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A) : DIANA APARECIDA GATTI (OAB RS084675) AUTOR : ATITUDE NEGOCIOS MG LTDA ADVOGADO(A) : DIANA APARECIDA GATTI (OAB RS084675) RÉU : ANGELO VENTURA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta ao processo falimentar movido em desfavor da requerida INDEAL, verifico que houve a apresentação, pela Administração Judicial, do Relatório da Fase Administrativa e a minuta do edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05, na qual consta a habilitação do crédito buscado pela parte autora: Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, digam, fundamentalmente, acerca do interesse no prosseguimento no feito. Após, voltem os autos conclusos para análise. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005158-68.2019.8.21.0019/RS AUTOR : GERALDO ZANATTA ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ (OAB RS043692) RÉU : ANGELO VENTURA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, quanto à requerida INDEAL, verifico que compareceu espontaneamente aos autos, por intermédio de sua Administradora Judicial, e apresentou contestação ao feito ( evento 93, DOC1 ). Assim, considero a requerida INDEAL validamente citada. No que se refere à citação dos sócios, observo que o AR de citação de RÉGIS foi recebido no endereço informado pela Justiça Federal, que se refere a condomínio na cidade de Florianópolis, conforme já verificado, por exemplo, nos processos 5007339-42.2019.8.21.0019, 5003306-09.2019.8.21.0019 e 5007119-10.2020.8.21.0019, de forma que aplicável a regra do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil. Em relação ao requerido FRANCISCO, verifico que também já foi demonstrado, em especial no processo 5005706-93.2019.8.21.0019, que o endereço da Rua José Kauer, em São Paulo, também se trata de condomínio, tendo sido o AR recebido pelo encarregado de portaria. Assim, considero RÉGIS e FRANCISCO validamente citados. Decreto a revelia dos requeridos TÁSSIA, RÉGIS, MARCOS, FRANCISCO, considerando que devidamente citados deixaram transcorrer o prazo contestacional. Não se aplicam, contudo, os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil, considerando as contestações ofertadas pelos litisconsortes passivos ANGELO e INDEAL. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, em especial devendo a parte autora anexar aos autos o relatório de movimentação e aportes, a ser retirado da plataforma disponibilizada pela requerida para a composição de acordo extrajudicial - http://acordoindeal.com.br . Em sendo comprovadamente impossibilitado o acesso ao histórico de movimentação, deverá a parte autora informar os valores que restaram resgatados, acostando aos autos os extratos bancários de sua titularidade referente ao período em que perdurou a relação contratual com a requerida. Fica desde já determinado que, em sendo juntado novo documento probatório por qualquer uma das partes após a presente intimação, seja aberta vista à parte contrária para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Superado o prazo assinalado para a especificação de provas e as eventuais manifestações sobre novos documentos, ou caso as partes expressamente manifestem não ter mais provas a produzir, voltem os autos conclusos para análise da possibilidade de imediato julgamento. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008584-88.2019.8.21.0019/RS AUTOR : DANIEL COLLING ADVOGADO(A) : EVERTON JANTSCH (OAB RS113257) ADVOGADO(A) : MAURICIO WEBER (OAB RS069148) ADVOGADO(A) : VALDIR ANDRE JANTSCH (OAB RS074213) RÉU : ANGELO VENTURA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida TÁSSIA, por sua vez, foi citada por Oficial de Justiça ( evento 97, DOC1 ). Assim, considero TÁSSIA validamente citada. Decreto a revelia dos requeridos TÁSSIA, RÉGIS, MARCOS e FRANCISCO, considerando que devidamente citados deixaram transcorrer o prazo contestacional. Não se aplicam, contudo, os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil, considerando as contestações ofertadas pelos litisconsortes passivos ANGELO e INDEAL. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, em especial devendo a parte autora anexar aos autos o relatório de movimentação e aportes, a ser retirado da plataforma disponibilizada pela requerida para a composição de acordo extrajudicial - http://acordoindeal.com.br . Em sendo comprovadamente impossibilitado o acesso ao histórico de movimentação, deverá a parte autora informar os valores que restaram resgatados, acostando aos autos os extratos bancários de sua titularidade referente ao período em que perdurou a relação contratual com a requerida. Fica desde já determinado que, em sendo juntado novo documento probatório por qualquer uma das partes após a presente intimação, seja aberta vista à parte contrária para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Superado o prazo assinalado para a especificação de provas e as eventuais manifestações sobre novos documentos, ou caso as partes expressamente manifestem não ter mais provas a produzir, voltem os autos conclusos para análise da possibilidade de imediato julgamento. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5007904-06.2019.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Gestão de negócios APELANTE : ANGELO VENTURA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia da parte apelante, e ausente a comprovação da sua alegada hipossuficiência financeira, INDEFIRO a gratuidade judiciária, fulcro no art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se a apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, CPC, sob pena de deserção . Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027354-49.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : PAULO BURMYCZ FERREIRA ADVOGADO(A) : PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074) EXECUTADO : OLIVIA ROTTA ADVOGADO(A) : RODRIGO WISINTAINER BALEN (OAB RS044533) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PORTOLAN (OAB RS046732) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO do evento 11, DOC1, celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, SUSPENDENDO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 922, do CPC.
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