Janice Carvalho Bittencourt

Janice Carvalho Bittencourt

Número da OAB: OAB/RS 040546

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRS, TJCE
Nome: JANICE CARVALHO BITTENCOURT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0631287-87.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0566661-59.2000.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EMBARGANTE: JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BEC S.A. SENTENÇA Vistos, etc. JOÃO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA ingressou com embargos à execução, em face do BANCO BRADESCO S/A, pertinentes a ação executiva n.º 0566661-59.2000.8.06.0001, envolvendo as mesmas partes. A parte embargante alegou o seguinte: a) ilegalidade na capitalização de juros; b) ilegalidade na cobrança de juros superiores a 12% ao ano; c) ilegalidade na cobrança de comissão de permanência; d) ilegalidade na cobrança de multa moratória; e) requer o julgamento procedente dos embargos.  Impugnação em ID 151510719, aduzindo o seguinte: a) que o banco embargado não cobra nada mais do que o acordado; b) que inexiste capitalização de juros e ilegalidade na cobrança da dívida; c) requer o julgamento improcedente dos embargos. Réplica em ID 151510683. Em decisão de ID 151509840, foi determinada a intimação das partes para dizerem sobre a possibilidade de acordo ou caso contrário, para dizerem de forma específica, as provas que pretendem produzir em audiência, implicando o silêncio em anuência tácita ao julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo. Em petição de ID 151509863, a parte embargante alegou novas matérias: a) impenhorabilidade do bem de família; b) pagamento de valores não descontados pelo banco; c) prescrição intercorrente. A parte embargada reiterou os argumentos da impugnação (ID 151510275). Os pedidos da parte embargante foram julgados improcedentes, conforme sentença de ID 151510278, a qual: a) rejeitou a alegação de prescrição intercorrente; b) deixou de apreciar o pedido de impenhorabilidade por ausência de provas; c) deixou de apreciar o pedido de abatimento dos valores pagos, pois foi juntado em momento inoportuno; d) indeferiu o pedido de excesso de cobrança de juros, por esses estarem dentro dos limites legais; e) indeferiu o pedido de ilegalidade na cobrança de comissão de permanência, por inexistir tal cobrança; f) indeferiu o pedido de ilegalidade da aplicação da TJLP; g) indeferiu a alegação de excesso de multa moratória.  Irresignada, a parte embargante interpôs recurso de apelação (ID 151510287), em que o juízo Ad Quem, em ID 151510709, reconheceu a nulidade parcial da sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para ser proferido julgamento acerca do excesso de execução e da planilha de cálculo juntada pela parte embargante, bem como, deferiu o benefício da gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Conforme decidido pelo juízo Ad Quem, passo à análise da planilha de ID 151509861, a qual: a) desconta os valores ditos como pagos; b) utiliza taxa de juros de 1% (um por cento); c) utiliza o INPC como índice de correção monetária. Conforme decidido em sentença de ID 151510278, a capitalização mensal de juros mensal é permitida e devida, não havendo que se falar em excesso na cobrança de juros acima de 12% (doze por cento) ao ano, por não violar a legislação federal, portanto, a planilha apresentada pela parte embargante não está conforme o decidido em sentença. Da mesma forma, o índice de correção monetária utilizado pela parte embargante está em desacordo com a sentença proferida nos autos, fez que foi autorizada a aplicação do TJLP como índice de correção monetária, nos termos da súmula n.º 288, STJ. Por fim, não foi acolhida a tese de pagamento parcial, nos termos do art. 329, II, CPC, estando, assim, a planilha de débito em desacordo com a sentença proferida, vez que tais valores não poderiam ser descontados.  Desta forma, entendo como inadequada a planilha de ID 151509861, por não está consoante o anteriormente decidido em sentença, sendo o caso de indeferimento da alegação de excesso de execução, pois os cálculos apresentados pela parte devedora não atende o disposto na sentença já proferida nos autos.  Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, julgar por sentença IMPROCEDENTE a presente ação de embargos à execução, mantendo o que já fora decidido na sentença de ID 151510278, para determinar o imediato prosseguimento da ação executiva, do estado em que se encontra, haja vista que os motivos alegados não podem inviabilizar o pagamento da dívida.   Junte-se cópia desta sentença, na ação executiva.  Condeno a parte embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a cobrança por 5 (cinco) anos, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).  Após o trânsito em julgado, arquivem-se.  P.R.I. Cumpra-se.  Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000024-05.2012.8.21.0052/RS RELATOR : NELSON DAGMAR DE OLIVEIRA FERRER RÉU : MARIA SIRLENE VARGAS FREITAS ADVOGADO(A) : RAFAEL BITTENCOURT PINHO (OAB PR108008) ADVOGADO(A) : JANICE CARVALHO BITTENCOURT (OAB RS040546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 25/06/2025 - APELAÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000162-11.2008.8.21.0052/RS AUTOR : OTAVIO COUTINHO AMENGUAL ADVOGADO(A) : JANICE CARVALHO BITTENCOURT (OAB RS040546) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PABLO BENITES (OAB RS071146) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por OTÁVIO COUTINHO AMENGUAL em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para o fim de: a) CONDENAR a instituição financeira ré a pagar ao autor as diferenças de correção monetária não creditadas em sua caderneta de poupança, relativas aos Planos Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (março/1990) e Collor II (janeiro/1991), conforme postulado na inicial, observando-se os índices corretos para cada período em detrimento daqueles efetivamente aplicados. b) O valor exato da condenação (quantum debeatur) deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculo aritmético. c) Sobre as diferenças apuradas, incidirá correção monetária pelos índices oficiais (IPCA-E) a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009890-54.2016.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO PASSO FUNDO ADVOGADO(A) : JANICE CARVALHO BITTENCOURT (OAB RS040546) RÉU : DM ALLSERVICE SERVIÇO DE PINTURA LTDA ADVOGADO(A) : DORALINA PACHECO DE MATOS (OAB RS041888) ADVOGADO(A) : JURATAN SILVEIRA DO AMARANTE (OAB RS060273) ADVOGADO(A) : Leticia Gomes Locatelli (OAB RS070068) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do trânsito em julgado da sentença. Havendo pedido de cumprimento de sentença, esse de ser feito em autos apartados, por meio eletrônico, conforme orientação posta no Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, item ''6''. Nada sendo requerido, apure-se custas remanescentes, se for o caso baixe-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5005332-65.2025.8.21.0052/RS RELATOR : PAULA FERNANDES BENEDET REQUERENTE : LAURINDA MARGARETE GONCALVES DOS ANJOS ADVOGADO(A) : JANICE CARVALHO BITTENCOURT (OAB RS040546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003760-74.2025.8.21.0052/RS AUTOR : IVANIO DE O FLORES & CIA LTDA ADVOGADO(A) : JANICE CARVALHO BITTENCOURT (OAB RS040546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimo eletronicamente o credor, para que, em 15 dias esclareça o item "2" da manifestação contida no evento 14, PET1 , haja vista que não há nos autos nenhum cálculo. Diligências necessárias.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003116-73.2021.8.21.0052/RS AUTOR : NALA RODRIGUES DINIZ ADVOGADO(A) : SANDRO SALES RODRIGUES (OAB RS115736) AUTOR : LEANDRO SALES RODRIGUES ADVOGADO(A) : SANDRO SALES RODRIGUES (OAB RS115736) AUTOR : AGEL WYSE RODRIGUES ADVOGADO(A) : SANDRO SALES RODRIGUES (OAB RS115736) RÉU : GETULIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : JANICE CARVALHO BITTENCOURT (OAB RS040546) RÉU : NATHAN GABRIEL DA SILVA CAMPAO ADVOGADO(A) : JANICE CARVALHO BITTENCOURT (OAB RS040546) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ajuizado por NALA RODRIGUES DINIZ, LEANDRO SALES RODRIGUES e AGEL WYSE RODRIGUES em face de ?GETULIO RODRIGUES? e NATHAN GABRIEL DA SILVA CAMPAO,? para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora pelos serviços profissionais prestados, no montante de 20% (vinte por cento) sobre os valores requisitados à título de precatório ou RPV em nome do réu junto ao processo de Pensão por Morte nº 5055386-88.2018.4.04.7100, conforme perícia realizada nos autos, cujo laudo foi homologado. O montante deverá ser atualizado pelo IPC-A, a contar da data da elaboração do laudo, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000906-88.2017.8.21.0052/RS AUTOR : DANIELA RIBEIRO DA ROSA ADVOGADO(A) : JANICE CARVALHO BITTENCOURT (OAB RS040546) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, para acolher o pedido de DANIELA RIBEIRO DA ROSA, para declarar o domínio da parte autora sobre as frações de terras descritas na inicial, levantamento planimétrico, memorial descritivo e matrícula 20.179, do Livro n. 2, do RI de Guaíba, Livro 2.
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