Paula Texeira Fonseca

Paula Texeira Fonseca

Número da OAB: OAB/RS 040985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Texeira Fonseca possui 109 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJRJ, TJRS, TJMG
Nome: PAULA TEXEIRA FONSECA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) INVENTáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008960-56.2025.8.21.5001/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA ADVOGADO(A) : LUCIANO MALLMANN CARDOSO (OAB RS109564) EXECUTADO : MARCELA REJANE SCHULZ ADVOGADO(A) : PAULA TEXEIRA FONSECA (OAB RS040985) ADVOGADO(A) : DIOGENES ALVES DA FONSECA NETO (OAB RS075231) DESPACHO/DECISÃO Estendo os efeitos do benefício da justiça gratuita concedida no processo de conhecimento a este feito. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito, incluindo os acréscimos acima referidos e eventuais custas processuais cujo reembolso deva ser efetuado pela parte executada. Cumprida a determinação, retornem conclusos para Sisbajud, haja vista a ordem de preferência, nos termos do artigo 835 do CPC. Nada requerido, determino a suspensão da presente demanda executória, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024023-49.2022.8.21.0015/RS EXECUTADO : ANTONIO MIGUEL PACHECO (Sucessão, Espólio) ADVOGADO(A) : PAULA TEXEIRA FONSECA (OAB RS040985) EXECUTADO : CLEZIO DE FIGUEIREDO PACHECO (Inventariante) ADVOGADO(A) : PAULA TEXEIRA FONSECA (OAB RS040985) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para esclarecer a petição retro, especialmente quanto à indicação de administradora provisória, considerando que no evento 92.1 foi determinada a inclusão do inventariante como representante do espólio.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5198930-92.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ AGRAVANTE : CRISTIANO DOS SANTOS SBROGLIO ADVOGADO(A) : PAULA TEXEIRA FONSECA (OAB RS040985) AGRAVADO : OBERDAM EBERHARDT BREHM ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MARCELINO DAVILA (OAB RS073216) ADVOGADO(A) : NICOLLE BORGES DAVILA (OAB RS121904) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. RECURSO INTERPOSTO CONCOMITANTEMENTE AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E À CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para imissão na posse do imóvel, com autorização de uso de força policial e fixação de multa diária. Alegação de ausência dos requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, inexistência de posse anterior do autor e ausência de urgência. Contudo, o recurso foi interposto simultaneamente à apresentação da contestação e de pedido de reconsideração ainda pendente de análise pelo juízo a quo . Questões fático-jurídicas não examinadas pela instância de origem impedem a análise direta pelo Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CRISTIANO DOS SANTOS SBROGLIO contra a decisão ( evento 8, DESPADEC1 ), proferida nos autos da ação reivindicatória movida por OBERDAM EBERHARDT BREHM , que deferiu o pedido de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do imóvel descrito na inicial, com autorização de uso de força policial e fixação de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, em caso de reocupação. Em suas razões, alegou, preliminarmente, a tempestividade do recurso, e esclareceu que protocolou pedido de reconsideração não apreciado, optando pela interposição do presente agravo para evitar preclusão. No mérito, sustentou que a decisão agravada é desprovida dos requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, porquanto o agravado jamais teria exercido posse direta sobre o bem, limitando-se a alegar que mantinha um portão no local, o que, a seu ver, não configuraria posse nem turbação. Argumentou que adquiriu o imóvel de forma onerosa, regularizou a situação junto ao DEMHAB e promoveu o registro perante o cartório competente, circunstâncias que comprovariam sua boa-fé e legitimidade da ocupação. Aduziu ainda que não há demonstração de urgência apta a justificar a medida extrema deferida, tendo em vista que o imóvel é desabitado e o próprio agravado aguardou meses para ajuizar a demanda, mesmo ciente da presença do recorrente no local. Requereu, assim, a concessão de efeito suspensivo ativo para obstar os efeitos da decisão que concedeu a tutela antecipada, notadamente a imissão liminar na posse, com uso de força policial, bem como, ao final, o provimento do recurso para a reforma da decisão combatida ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Constata-se que o recurso foi interposto concomitantemente à contestação e ao pedido de reconsideração, ainda pendente de análise, o que inviabiliza a manifestação inicial do magistrado singular acerca das matérias deduzidas no agravo. Ressalte-se que a tese apresentada não se limita a questões de direito, mas sim de fato. Nessas condições, a apreciação da controvérsia por este Tribunal configuraria inadmissível supressão de instância, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. Referido princípio impõe que a análise inaugural das teses defensivas seja realizada pelo juízo natural da causa, garantindo-se o devido contraditório e a ampla defesa, razão pela qual não se admite a incursão direta do órgão ad quem em matérias ainda não submetidas ao crivo da instância inferior. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO NA ORIGEM. RECURSO INTERPOSTO CONCOMITANTEMENTE À CONTESTAÇÃO . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . O pedido de revogação da medida liminar dirigido diretamente ao Tribunal, sem que o juízo competente tenha decidido a respeito, caracteriza supressão de um grau de jurisdição. Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento, Nº 50609801220238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 01-06-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM QUE FORAM DEDUZIDOS FATOS, ALEGAÇÕES E PEDIDOS NOVOS, AINDA NÃO APRECIADOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE À APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52322463320248217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 20-08-2024) Salutar a precaução do agravante de interpor o recurso para evitar a preclusão. Porém, a interposição do recurso cabível à instância revisora somente se viabilizará após a prévia manifestação do juízo de primeiro grau sobre as questões ora suscitadas, assegurando-se, assim, a regular tramitação do feito e a adequada submissão da matéria à sistemática processual vigente. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do presente agravo, ante a evidente prematuridade de sua interposição, circunstância que compromete o devido processo legal e impede o exame do mérito recursal por este Tribunal. Ante o exposto, não conheço do recurso, em decisão monocrática. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006009-68.2025.8.21.2001/RS AUTOR : CARLA REGINA ANDREIS ADVOGADO(A) : PAULA TEXEIRA FONSECA (OAB RS040985) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA homologo a proposta de decisão
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5073582-85.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : JOAO LUIS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : PAULA TEXEIRA FONSECA (OAB RS040985) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 8.17 , fls. 33/35. CENSEC dos falecidos nos eventos 8.18 , fls. 45/50, e 8.19 , fls. 1/2. Certidões de estado dos herdeiros juntadas no ev. 8.19 , fls. 14, 15 e 17. Foram fixados honorários à inventariante dativa Francine Juchem Salerno , no percentual de 2% sobre o monte-mor, cujo pagamento deverá ser observado quando da homologação da partilha ( 64.1 ). Audiência realizada no dia 31/10/2024: (...) Proposta a conciliação restou parcialmente exitosa nos seguintes termos: a) a herdeira JANDIRA cede os direitos hereditários sobre o imóvel de matrícula 93169 do Registro de Imóveis de Tramandaí em favor do herdeiro JOÃO LUIS pelo valor de R$ 15.000,00, mediante adiantamento do montante depositado no processo; b) a sucessão de SANDRA cede gratuitamente em favor do herdeiro JOÃO LUIS o percentual do imóvel que lhe tocaria sobre o imóvel de matrícula 93169 do Registro de Imóveis de Tramandaí; c) o herdeiro JOÃO LUIS cede gratuitamente em favor da sucessão de SANDRA o percentual do imóvel que lhe tocaria no imóvel de matrícula 146608 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre; d) em relação ao veículo Fusca as partes reconhecem que já foi vendido e concordam com a expedição de alvará em favor de THAINÁ MULLER ; e) os herdeiros JANDIRA  e sucessão de SANDRA irão proceder à avaliação do imóvel de matrícula 146608 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre no prazo de dez dias. Pela Juíza foi dito que homologava o acordo entabulado entre as partes. Expeça-se alvará autorizando THAINÁ MULLER a transferir para si o veículo VW/Fusca 1500, placas IFK8798, de propriedade do falecido JANDIR DO NASCIMENTO , CPF: 07014856049. Expeça-se, ainda, alvará em favor da herdeira JANDIRA CRISTINA NASCIMENTO VARGAS da quantia de R$ 15.000,00, constando como autorizado, a seu pedido, LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS FILHO , CPF 85554642004, banco 0260, Nu Pagamentos S.A, agência 0001, conta 57353580-1 (...). Alvará para a transferência do veículo VW/Fusca 1500, placas IFK8798, no ev. 159.1 . Há penhora no rosto dos autos, conforme ofício recebido/termo expedido no ev. 168.1 . Negativas fiscais federal ( 210.2 e 210.3 ) em nome dos falecidos e municipal com relação ao imóvel localizado na Rua Aparício Mariense, n.º 228 ( 210.4 ). Certidões de quitação do ITCD dos falecidos nos eventos 211.1 e 211.2 . Breve relato. Decido. 1. Registre-se a condição de inventariante de JOÃO LUIS. 2. Inclua-se SANDRA no polo ativo da relação processual, a qual deverá constar como "Sucessão", tendo em vista a certidão de óbito juntada no ev. 8.17 , fl. 45. 3. Exclua-se VALQUIRIA DO NASCIMENTO do feito, em razão da escritura pública de cessão e transferência de direitos hereditários do ev. 8.9 , fl. 15. 4. Altere-se o valor da causa para corresponder à soma das avaliações fiscais constantes nas certidões de quitação do ITCD dos eventos 211.1 e 211.2 , a saber, R$ 595.867,34, já abatida a meação. Após, remetam-se os autos à Ccalc para elaboração da conta de custas. Com o cálculo, expeça-se alvará automatizado em favor do Poder Judiciário para quitação. 5. Em prosseguimento, deverá o inventariante anexar aos autos, no prazo de 20 dias, as negativas fiscais municipais (Porto Alegre e Tramandaí) em nome dos falecidos. 6. Quanto ao esboço de partilha, o apresentado no evento 210.5 não atende aos termos do art. 653 do CPC, pelo que deverá o inventariante reapresentar o esboço de partilha, em 20 dias, da seguinte forma: 6.1. Primeira fase : auto de orçamento, que mencionará: a) o nome do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão. 6.2. Segunda fase : folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. Cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ainda, esclareço que não deverá constar na folha de pagamento individual de cada herdeiro o pagamento do outro herdeiro. Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente. Os esboços de partilha, com suas folhas de pagamento, deverão ser incluídos nos autos em um evento único. Atente-se, ainda, o inventariante para ser acostado aos autos DOIS planos de partilha, de forma INDIVIDUALIZADA , um para cada inventariado, ou seja, um para JANDIR e um para MARIA , ambos conforme acima determinado. Além disso, a penhora inserida no rosto dos autos ( 168.1 ) deverá constar na folha de pagamento da respectiva herdeira. Por fim, deverá constar nos planos de partilha, como dívida do espólio, os valores referentes aos honorários da inventariante dativa Francine Juchem Salerno , no percentual de 2% sobre o monte-mor. 7. Com os planos de partilha retificados, intimem-se os herdeiros com procuradores diversos, destacando-lhes que o silêncio será interpretado como anuência.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000350-64.2014.8.21.2001/RS (originário: processo nº 50003506420148212001/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : ENIO OLIVEIRA FONSECA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : LISIANE SILVEIRA ROSA (OAB RS040977) APELANTE : MARIA ROSA NUNES TEXEIRA (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : LISIANE SILVEIRA ROSA (OAB RS040977) APELADO : IDLACIR JOSE STEIN DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLEUZA MARIA PRIOR (OAB RS011940) INTERESSADO : PAULA TEXEIRA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULA TEXEIRA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 23/07/2025 - Não conhecido o recurso
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou