José Walter Maciel Lopes

José Walter Maciel Lopes

Número da OAB: OAB/RS 041014

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Walter Maciel Lopes possui 239 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 152
Total de Intimações: 239
Tribunais: TJRS, TRT4, TJSP
Nome: JOSÉ WALTER MACIEL LOPES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
239
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (122) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020328-64.2024.5.04.0812 RECLAMANTE: MARLON MARTINS RECLAMADO: JW & CLEARY EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba3e7e proferido nos autos. Vistos, etc. Com razão o reclamante na manifestação de ID 685deec. Intime-se o perito para que promova o reagendamento da perícia, observando o email descrito no ID a2ab2e6, para fins de notificação da parte autora. Outrossim, ciência ao autor da manifestação de ID a7be7ce e anexo, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. BAGE/RS, 30 de julho de 2025. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JW & LOPES INTERMEDIACOES IMOBILIARIAS LTDA. - EPP - JW & CLEARY EMPREENDIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5003789-74.2025.8.21.0004/RS AUTOR : TELMO DE LEON GONCALVES ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES (OAB RS041014) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) RÉU : LUIZ FELIPE GARCIA COUGO ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DANERES (OAB RS073680) ADVOGADO(A) : LANA DE OLIVEIRA MORELLI (OAB RS105588) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES SILVA (OAB RS103619) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO VELOZO FONSECA FILHO (OAB RS124162) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO GONÇALVES SILVA (OAB RS029767) DESPACHO/DECISÃO 1. DOS FATOS: TELMO DE LEON GONÇALVES (locatário) ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com consignação de chaves contra LUIZ FELIPE GARCIA GOUGO (locador), pretendendo a rescisão do contrato de locação do imóvel localizado na Avenida General Osório, n.º 375, Bagé/RS ( 1.1 e 9.1 ), inclusive realizando a consignação das chaves e do controle eletrônico do referido imóvel junto ao Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé ( 6.2 ). LUIZ FELIPE GARCIA COUGO (locador) apresentou contestação e propôs reconvenção contra TELMO DE LEON GONÇALVES (locatário) e LUJAM BRITOS TEIXEIRA (fiadora), pretendendo, em contestação, a improcedência dos pedidos formulados pelo locatário Telmo e, em sede de reconvenção, a declaração do dia 10 de julho de 2025 como termo final da locação, a atualização dos valores dos locatícios, o pagamento dos locatícios pendentes e seus acessórios, inclusive as diferenças, a indenização do período de aviso de denúncia contratual e a indenização dos danos materiais ( 27.1 ). 2. DA CLASSE DA AÇÃO: Retifique-se a classe da ação para constar "Procedimento Comum Cível", considerando que estamos diante de ação de rescisão contratual cumulada com consignação de chaves (pág. 1 do 1.1 ). 3. DA RECONVENÇÃO: Recebo a reconvenção apresentada pelo reconvinte LUIZ FELIPE GARCIA GOUGO contra o reconvindo TELMO DE LEON GONÇALVES e a reconvinda LUJAM BRITOS TEIXEIRA ( 27.1 ), nos termos do art. 343, caput , do CPC 1 , a qual deverá ser anotada na "Informações Adicionais". 4. DA GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS: Anotada a reconvenção, caso não seja possível a emissão da guia de custas processuais junto ao Sistema Eproc (pág. 34 do 27.1 ), remetam-se os autos, com urgência, à CCALC-TJ para a respectiva emissão. Após, intime-se o reconvinte LUIZ FELIPE para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribição da reconvenção, nos termos do art. 290 do CPC 2 . 5. DAS PARTES, REPRESENTANTES e INTIMADOS: Cadastre-se a reconvinda LUJAM BRITOS TEIXEIRA (pág. 24 do 27.1 ) como intimada, nos termos do art. 343, §3º, do CPC 3 . 6. DA CITAÇÃO DA RECONVINDA: Cite-se a reconvinda LUJAM para apresentar, querendo, resposta à reconvenção ( 27.1 ), nos prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, §1º, do CPC 4 . 7. DA INTIMAÇÃO DO RECONVINTE: Considerando que o autor/reconvindo TELMO apresentou réplica à contestação e resposta à reconvenção (evento 32), intime-se o reconvinte LUIZ FELIPE para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta à reconvenção ( 32.1 ) e documentos juntados aos autos ( 32.2 ), bem como para juntar aos autos cópia dos registros fotográficos mencionados na Ocorrência Policial n.° 7393/2025/151105 ( 33.2 ). 8. DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO: Considerando a apresentação de reconvenção, inclusive contra a fiadora, a qual não integra o processo principal, DETERMINO que a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação, conforme determinado na decisão do 20.1 , seja realizada após o decurso do prazo da reconvinda LUJAM, independente de apresentação ou não de contestação. 9. DA ENTREGA DAS CHAVES AO LUIZ FELIPE GARCIA GOUGO (LOCADOR)  E DA TUTELA DE URGÊNCIA: Compulsados os autos, verifico que foi realizada, junto ao Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS, a consignação das chaves e do controle eletrônico do do imóvel localizado na Avenida General Osório, n.º 375, Bagé/RS ( 6.1 , 6.2 e 6.3 ). Além disso, constato que o locador Luiz Felipe pretende que a entrega das chaves seja realizada no imóvel e acompanhada de Oficial de Justiça para a realização de levantamento fotográfico das condições do imóvel (pág. 31 do 27.1 e 33.1 ). É O RELATÓRIO. DECIDO. Para a concessão da tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, é necessária a presença dos pressupostos referidos no art. 300 do CPC, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Coleciono o dispositivo supramencionado: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." Adianto que merece ser acolhido o pedido de tutela de urgência formulado pelo locador Luiz Felipe somente em relação à entrega das chaves e do controle eletrônico do imóvel localizado na Avenida General Osório, n.º 375, Bagé/RS (pág. 31 do 27.1 ), a qual deverá ser realizada junto ao Cartório da 2º Vara Cível da Comarca de Bagé/RS, mediante certidão cartorária . Isso porque, em que pese a relevância dos argumentos expendidos pelo locador Luiz Felipe na constestação e na reconvenção ( 27.1 ), bem como o teor dos documentos acostados aos autos (eventos 27 e 33) não vislumbro os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para o deferimento da tutela de urgência em relação à referida entrega ser realizada no imóvel e acompanhada de Oficial de Justiça para a realização de levantamento fotográfico das condições do imóvel (pág. 31 do 27.1 ). Compulsados os autos, entendo desnecessário o acompanhamento de Oficial de Justiça para a realização de levantamento fotográfico das condições do imóvel, considerando que o locador Luiz Felipe têm diversos meios de prova a sua disposição para a demonstração da situação atual do imóvel, inclusive podendo se utilizar da ata notarial, prevista no art. 384 do CPC 5 , se assim entender necessário. Além disso, analisando os autos, principalmente a contestação e a reconvenção ( 27.1 ), bem como os documentos juntados aos autos (eventos 27 e 33), verifico que o locador Luiz Felipe já esteve no imóvel em duas oportunidades, ou seja, quando da vistoria do imóvel no dia 18/03/2025 (pág. 4 do 27.1 ) e quando do arrombamento imóvel no dia 05/07/2025 ( 33.2 ). Ainda, destaco que o locador Luiz Felipe apresentou comparativo - no ínicio e no fim da locação - das condições do imóvel  (págs. 5-7 do 27.1 ). Ademais, ressalto que o locador Luiz Felipe informou ter realizado a vistoria, no dia 18/03/2025, por profissionais técnicos e com apontamentos sobre as irregularidades a serem reparadas no imóvel (pág. 4 do 27.1 ), bem como indicou todos os danos materiais existentes e os respectivos valores orçados (págs. 27-30 do 27.1 , 27.9 , 27.10 , 27.11 , 27.12 , 27.13 , 27.14 , 27.15 , 27.16 , 27.17 , 27.18 , 27.19 , 27.20 , 27.21 e 27.22 ), inclusive juntando cópias das fotografias realizadas ( 27.8 ). Por fim, saliento que, conforme teor da Ocorrência Policial n.° 7393/2025/151105, embora o imóvel tenha sido arrombado, foram realizados registros fotográficos dos danos, bem como descritos os objetos furtados ( 33.2 ). Pelo exposto, nos termos do art. 300, caput , do CPC, DEFIRO, EM PARTE , o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a entrega das chaves e do controle eletrônico do imóvel localizado na Avenida General Osório, n.º 375, Bagé/RS ( 6.1 , 6.2 e 6.3 ) ao locador Luiz Felipe, a qual será realizada junto ao Cartório da 2º Vara Cível da Comarca de Bagé/RS, mediante certidão cartorária. 1. "Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...)" 2. "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." 3. "Art. 343. (...) §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (...)" 4. "Art. 343. (...) §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (...)" 5. "Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial."
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5014495-24.2022.8.21.0004/RS RELATOR : EMANUELLE MASSING STEFANI AUTOR : GEORGINA MANSUR VIEIRA DA ROCHA (Espólio) ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES (OAB RS041014) RÉU : TERESINHA DE JESUS FIRMINO ADVOGADO(A) : DIEGO MAURICIO LOPES DA SILVA (OAB RS100480) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 28/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> BGE3CIV Número: 50144952420228210004/TJRS
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018141-71.2024.8.21.0004/RS EXEQUENTE : FABIO DOMINGUES DA CUNHA ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher mais uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC para expedição de mandado de citação e demais atos executórios ordenados pelo(a) magistrado(a) e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000757-52.2011.8.21.0004/RS AUTOR : ASM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A) : SANTIAGO NUNEZ LUGRIS (OAB RS023804) ADVOGADO(A) : JONAS LEITE SPULDAR (OAB RS032126) RÉU : ROBERTO SILVEIRA COLLARES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) RÉU : ALDA MATTOS COLLARES ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES (OAB RS041014) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por ASM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra de ROBERTO SILVEIRA COLLARES e ALDA MATTOS COLLARES, com resolução de mérito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na exordial. Sucumbente, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, corrigidos pelo IPCA-E desde a data do ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, considerando o zelo dos(as) profissionais, o tempo exigido para o serviço, o lugar da prestação do mesmo, e a natureza e importância da causa (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015), sendo vedada a compensação de honorários advocatícios (art. 85, §14, CPC/2012).
  7. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018046-12.2022.8.21.0004/RS RELATOR : HUMBERTO MOGLIA DUTRA EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BAGE ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES (OAB RS041014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 90 - 24/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 89 - 23/07/2025 - Decisão Interlocutória
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 5001397-40.2020.8.21.0004/RS AUTOR : GUSTAVO VAZ DAVILA ADVOGADO(A) : MARINA SONZA PAIVA (OAB RS093715) ADVOGADO(A) : EMILENE CUNHA SIMOES PIRES (OAB RS094057) AUTOR : SAMELA HERNANDES SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARINA SONZA PAIVA (OAB RS093715) ADVOGADO(A) : EMILENE CUNHA SIMOES PIRES (OAB RS094057) RÉU : LARISSA NOGUEIRA SANTIAGO ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES SENTENÇA ISTO POSTO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos aforados por SAMELA HERNANDES SILVEIRA e GUSTAVO VAZ D?ÁVILA contra LARISSA NOGUEIRA SANTIAGO, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, fixando-se como marco para o fim das obrigações locatícias dos autores a data de 18.05.2020, nos termos da fundamentação. Outrossim, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a reconvenção aforada por LARISSA NOGUEIRA SANTIAGO contra SAMELA HERNANDES SILVEIRA, GUSTAVO VAZ D?ÁVILA contra LARISSA NOGUEIRA SANTIAGO e CLEUSA REGINA D?ÁVILA, para condenar solidariamente os reconvindos ao pagamento dos aluguéis e acessórios inadimplidos até a data da consignação em juízo (18.05.2020), bem como da multa por rescisão antecipada, cujos valores deverão ser apurados em posterior liquidação de sentença, mediante correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada vencimento, acrescido de multa moratória de 10% sobre o valor do débito, nos termos da fundamentação.
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