Valmor Luiz Fiorini

Valmor Luiz Fiorini

Número da OAB: OAB/RS 041480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmor Luiz Fiorini possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2023, atuando no TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRS
Nome: VALMOR LUIZ FIORINI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (5) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004553-13.2020.8.21.0141/RS RELATOR : IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES EXEQUENTE : ILDO AFFONSO BRAMBILLA ADVOGADO(A) : RENATO RODRIGUES FREITAS (OAB RS029493) ADVOGADO(A) : ILDO AFFONSO BRAMBILLA (OAB RS026890) EXEQUENTE : RENATO RODRIGUES FREITAS ADVOGADO(A) : ILDO AFFONSO BRAMBILLA (OAB RS026890) ADVOGADO(A) : RENATO RODRIGUES FREITAS (OAB RS029493) EXECUTADO : VALMOR LUIZ FIORINI ADVOGADO(A) : VALMOR LUIZ FIORINI (OAB RS041480) ADVOGADO(A) : Danilo Cardoso de Siqueira (OAB RS033224) ADVOGADO(A) : GIUSEPPE FARIAS MARTINI (OAB RS078539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 20/05/2025 - OFÍCIO
  3. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014161-46.2020.8.21.0008/RS EXECUTADO : JOAREZ PICCININI ADVOGADO(A) : GIUSEPPE FARIAS MARTINI (OAB RS078539) EXECUTADO : JOALPAR HOLDING S/A ADVOGADO(A) : GIUSEPPE FARIAS MARTINI (OAB RS078539) ADVOGADO(A) : VALMOR LUIZ FIORINI (OAB RS041480) EXECUTADO : GRAZIELA RIBOLI PICCININI ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS BLUM (OAB RS033575) DESPACHO/DECISÃO 1. No caso dos autos, tendo em vista os extratos colacionados nos eventos 147 e 156, restou evidenciado que a constrição efetuada na conta do Banco Bradesco, de titularidade da executada GRAZIELA RIBOLI PICCININI , recaiu sobre valores depositados em conta-poupança, o que evidencia o caráter impenhorável do montante constrito na respectiva conta bancária. Nesse sentido, colaciono jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM DINHEIRO. CUMPRIMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. IMPENHORABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC, REFERENTE À QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA , ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, É AMPLIADA AOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA -CORRENTE OU OUTRAS MODALIDADES DE INVESTIMENTO, "RESSALVADO EVENTUAL ABUSO, MÁ-FÉ, OU FRAUDE, A SER VERIFICADO CASO A CASO, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DA SITUAÇÃO CONCRETA EM JULGAMENTO (INCISO X DO ART. 649)." (RESP N. 1.230.060/PR, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, J. EM 13/8/2014, DJE DE 29/8/2014.) 2. SITUAÇÃO EM QUE A ORDEM DE BLOQUEIO FOI CUMPRIDA PARCIALMENTE POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE EXECUTADA, DEMONSTRANDO QUE O SALDO ERA EXPRESSIVAMENTE INFERIOR AO PATAMAR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO A PARTE JUNTOU EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA, QUE NÃO ULTRAPASSA O PATAMAR REFERIDO. 3. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE QUE AFASTE A REGRA DE IMPENHORABILIDADE, SENDO CASO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. 4. ALÉM DO MAIS, NÃO OBSTANTE A TESE FIRMADA NO TEMA 1012 DO STJ, IMPÕE-SE A LIBERAÇÃO DA QUANTIA BLOQUEADA, MESMO QUE O PARCELAMENTO FISCAL TENHA SIDO REALIZADO APÓS A CONSTRIÇÃO, FACE À SUA MANIFESTA IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51673906020248217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 16-07-2024) Por outro lado, no tocante à constrição de valores efetuada na conta do Banco do Brasil, tenho que não restou suficientemente comprovado que o montante constrito na respectiva conta bancária constitui reserva patrimonial destinanda ao mínimo existencial da executada. Nesse viés, colaciono jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ART. 833, X, DO CPC. VALORES EM CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PENHORA MANTIDA. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD nas contas dos executados, com fundamento no art. 833, X, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reconhecer a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta-corrente, inferiores a 40 salários-mínimos, sem a devida comprovação de que tais valores constituem reserva patrimonial destinada ao mínimo existencial dos executados. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não se aplica automaticamente a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a valores bloqueados em conta-corrente. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, tal proteção é automática apenas para valores depositados em caderneta de poupança. No caso de valores em conta-corrente ou aplicações diversas, é imprescindível a comprovação de que se tratam de reserva de patrimônio destinada à subsistência do devedor. No presente caso, os executados não apresentaram qualquer prova robusta que demonstre a origem alimentar dos valores bloqueados ou que tais quantias sejam indispensáveis à sua subsistência. A simples alegação de que os montantes são inferiores a 40 salários-mínimos não é suficiente para afastar a penhorabilidade, sendo ônus dos devedores a prova da impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. Correta, portanto, a penhora dos valores de R$ 23.162,52, R$ 12.563,77 e R$ 4.954,10, existentes em contas-correntes dos executados. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO. Tese de julgamento: 1. “A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC aplica-se automaticamente apenas a valores depositados em caderneta de poupança. Para valores em conta-corrente ou outras aplicações, exige-se a demonstração de que se destinam à subsistência do devedor.” 2. “A simples condição de que os valores sejam inferiores a 40 salários-mínimos não é suficiente para atrair a proteção da impenhorabilidade legal, quando ausente prova de que se tratam de reserva patrimonial destinada ao mínimo existencial.” 3. “Compete ao executado o ônus da prova quanto à impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, X; 854, §3º, I. Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no REsp 2.131.828/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 16.09.2024; TJRS, AI nº 5056530-55.2025.8.21.7000, 10ª Câmara Cível, Rel. Des. Thais Coutinho de Oliveira, j. 17/03/2025; TJRS, AI nº 5191925-53.2024.8.21.7000, 11ª Câmara Cível, Rel. Des. Maria Ines Claraz de Souza Linck, j. 14/03/2025; TJRS, AI nº 5045277-70.2025.8.21.7000, 11ª Câmara Cível, Rel. Des. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 14/03/2025; TJRS, AI nº 5236854-74.2024.8.21.7000, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Ergio Roque Menine, j. 20/02/2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50956293220258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 03-07-2025) 2. Diante do exposto, com fulcro no artigo 833 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de impenhorabilidade apresentado pela executada GRAZIELA RIBOLI PICCININI tão somente no que diz respeito ao montante constrito na conta do BCO BRADESCO S.A. Expeça-se, desde já, o respectivo alvará, devendo a executada informar os respectivos dados bancários. 3. Quanto ao montante constrito na conta do BCO DO BRASIL S.A., defiro a expedição de alvará a favor da parte exequente . Intimem-se as partes. Preclusa a decisão , expeça-se o respectivo alvará a favor da parte exequente. 4. No tocante à manifestação constante no evento 152, PET1 , intimem-se os executados JOAREZ PICCININI e JOALPAR HOLDING S/A para que acostem aos autos os três últimos extratos bancários completos das contas nas quais efetivada a constrição de valores. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014161-46.2020.8.21.0008/RS EXECUTADO : JOAREZ PICCININI ADVOGADO(A) : GIUSEPPE FARIAS MARTINI (OAB RS078539) EXECUTADO : JOALPAR HOLDING S/A ADVOGADO(A) : GIUSEPPE FARIAS MARTINI (OAB RS078539) ADVOGADO(A) : VALMOR LUIZ FIORINI (OAB RS041480) EXECUTADO : GRAZIELA RIBOLI PICCININI ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS BLUM (OAB RS033575) DESPACHO/DECISÃO 1. Efetivada a tentativa de bloqueio de valores, conforme extrato do Sistema Sisbajud que segue e serve como termo de penhora. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada, a partir de sua manifestação, conforme previsto no §3º do art. 854. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada, ou a satisfação do crédito à parte exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade, por meio de alvará eletrônico automatizado. 2. Intime-se os executados GRAZIELA RIBOLI PICCININI , MARCIA MARIA DE LEMOS , JOALPAR HOLDING S/A  e JOAREZ PICCININI , através de seu procurador, caso constituído, ou pessoalmente, se não representada por advogado, conforme o art. 854, §2º, do CPC, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 05 dias, nas estritas hipóteses do art. 854, §3º, do CPC. 3. Havendo manifestação da parte executada no prazo do art. 854, §3º, do CPC, dê-se vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias e, após, voltem os autos conclusos para análise.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026007-49.2023.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50317784220228210010/RS) RELATOR : MARIA CRISTINA RECH EMBARGANTE : 2000 ARTES GRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIS VALDEZ POLETTO (OAB RS057671) ADVOGADO(A) : VALMOR LUIZ FIORINI (OAB RS041480) ADVOGADO(A) : ANSELMO PAGANELLA DA ROSA (OAB RS064620) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI (OAB RS075925) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 05/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo
  6. Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031778-42.2022.8.21.0010/RS RELATOR : MARIA CRISTINA RECH EXECUTADO : 2000 ARTES GRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : Danilo Cardoso de Siqueira (OAB RS033224) ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIS VALDEZ POLETTO (OAB RS057671) ADVOGADO(A) : VALMOR LUIZ FIORINI (OAB RS041480) ADVOGADO(A) : ANSELMO PAGANELLA DA ROSA (OAB RS064620) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI (OAB RS075925) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA ZANETTINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 35 - 05/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 34 - 05/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008909-22.2021.8.21.0010/RS RELATOR : MARIA CRISTINA RECH EXECUTADO : IMCAL COMERCIO DE MOVEIS E MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : VALMOR LUIZ FIORINI (OAB RS041480) ADVOGADO(A) : CAMILA MORAIS VIEZZER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 26/05/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CSL2CIV Número: 50089092220218210010/TJRS
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