Itajar Maldonado Chaves Junior
Itajar Maldonado Chaves Junior
Número da OAB:
OAB/RS 041684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Itajar Maldonado Chaves Junior possui 61 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
ITAJAR MALDONADO CHAVES JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000872-45.2018.8.21.0031/RS RÉU : DIEGO FAGUNDES LAFLOR ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO SKILHAN TEIXEIRA (OAB RS070046) RÉU : FABIO AZAMBUJA DA SILVA ADVOGADO(A) : ITAJAR MALDONADO CHAVES JUNIOR (OAB RS041684) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER FABIO AZAMBUJA DA SILVA, já qualificado, da imputação fundada no artigo 107 da Lei 10.741/03, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; e, igualmente, ABSOLVER DIEGO FAGUNDES LA FLOR, já qualificado, da imputação embasada no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso III, do mesmo diploma processual penal.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000100-92.2012.8.21.0031/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : JURACI LAUXEN ADVOGADO(A) : ITAJAR MALDONADO CHAVES JUNIOR (OAB RS041684) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução deverão ser ajuizados em autos próprios, apensados ao processo de execução. Assim, oportunizo o prazo de 5 (cinco) dias aos executados para distribuir a inicial do evento 59, PET1 , sob pena de não recebimento. 2. Decorrido o prazo, a fim de não tumultuar o feito, determino à Unidade a exclusão dos documentos lançados no evento 59, PET1 . 3. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. 4. Oportunamente, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001323-60.2024.8.21.0031/RS AUTOR : FABIO AZAMBUJA DA SILVA ADVOGADO(A) : ITAJAR MALDONADO CHAVES JUNIOR (OAB RS041684) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) SENTENÇA Assim, REJEITO os embargos declaratórios, mantendo a decisão em seus exatos termos e repondo às partes os prazos recursais.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002531-89.2018.8.21.0031/RS EXEQUENTE : CAIO FLÁVIO ALOY DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CAIO FLÁVIO ALOY DE ALMEIDA (OAB RS060770) EXECUTADO : ITAIR CEZARIO MALDONADO CHAVES ADVOGADO(A) : ITAJAR MALDONADO CHAVES JUNIOR (OAB RS041684) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme certificado no evento 85, DOC1 , os valores bloqueados nestes autos foram informados no evento 74, quais sejam, R$ 395,28 na Caixa Econômica Federal e R$ 8,69 no Banco Itaú. Os valores acima mencionados já foram desbloqueados, conforme determinado no evento 77, DOC1 e comprovante Sisbajud do evento 87, DOC1 . Assim, analisando os autos, verifica-se que o novo bloqueio realizado em conta do executado, no valor de R$439,47, como informado na petição do evento 82, DOC1 e extrato do evento 82, DOC2 , não foi determinado por este juízo. Desse modo, prejudicado o pedido de novo desbloqueio. Intimação eletrônica expedida no ato. Aguarde-se a manifestação da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito.
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