Rosileni Oliveira Pinho De Aguiar
Rosileni Oliveira Pinho De Aguiar
Número da OAB:
OAB/RS 041906
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003225-22.2024.8.21.0072/RS (originário: processo nº 50021078420198210072/RS) RELATOR : ANDRE SUHNEL DORNELES EXEQUENTE : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EXEQUENTE : PAULO DA SILVA DAITX ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5001399-05.2017.8.21.0072/RS (originário: processo nº 50013990520178210072/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELADO : PINHO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) APELADO : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 11/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000795-83.2013.8.21.0072/RS RELATOR : ANDRE SUHNEL DORNELES EXEQUENTE : PINHO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 04/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003239-06.2024.8.21.0072/RS EXEQUENTE : PEDRO PAULO NUNES ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EXEQUENTE : ELIANE REGINA RODRIGUES RAIMONDI ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EXECUTADO : MARCIO JOSE PEREIRA ADVOGADO(A) : LEIDE DAIANNE OLIVEIRA WITICOSKI (OAB RS076036) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 66, PET1 e da juntada do extrato bancário que comprova que a conta na qual houve o bloqueio trata-se de uma conta poupança ( evento 66, EXTRBANC3 ) e, ainda, diante do valor irrisório bloqueado, isso perante o valor da dívida, determino o desbloqueio das quantias bloqueadas nas contas bancárias do devedor, via SISBAJUD ( evento 67, SISBAJUD1 ), com base no art. 833, X, do CPC . Expeça-se alvará à parte executada, se necessário. Embora no despacho do evento 50, DESPADEC1 não tenha sido determinada a pesquisa de forma reiterada, na modalidade "teimosinha" , se assim procedeu a equipe de cumprimento/URCAJUD, determino o seu cancelamento . Outrossim, com relação ao pedido de Justiça Gratuita , para uma melhor análise, o devedor deverá, primeiramente, indicar sua profissão, bem como apresentar o respectivo fundamento fático e as provas de suas alegações, juntando os três últimos comprovantes de rendimentos e, também, as três últimas Declarações do IR. Sendo isento, deverá, então, vir declaração de isento a ser retirada do site da Receita Federal ( http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp ), tudo isso sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. No mais, diga a parte credora sobre o prosseguimento desta execução, indicando outros bens passíveis de penhora, pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5010757-81.2023.8.21.0072/RS (originário: processo nº 50012715820128210072/RS) RELATOR : ROSANE BEN DA COSTA EMBARGANTE : EOZANA SANT ANA DA ROSA PINHO ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EMBARGANTE : JOELSIO CAETANO PINHO ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EMBARGANTE : JOSE CAETANO PINHO ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EMBARGANTE : ROSELI DELFINO PINHO ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 10/06/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013337-70.2024.8.21.0033/RS EXEQUENTE : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EXEQUENTE : CARLOS GILBERTO PFEIFER DOEBBER ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EXECUTADO : ROBERTO NOER ADVOGADO(A) : CRISTIANO MARTINI FERNANDES (OAB RS091354) EXECUTADO : RAFAEL NOER ADVOGADO(A) : CRISTIANO MARTINI FERNANDES (OAB RS091354) EXECUTADO : LACENIA MARGARETE NOER ADVOGADO(A) : CRISTIANO MARTINI FERNANDES (OAB RS091354) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem razão a parte-executada, em sua manifestação no evento 76, PET1 . Os "embargos à penhora" do evento 33, PET1 foram devidamente analisados no evento 39, DESPADEC1 : 2. Quanto ao requerimento de desbloqueio de valores do evento 33, PET1 , merece deferimento. Isso porque foi comprovado que o bloqueio atingiu valores recebidos a título de proventos de aposentadoria, sendo, portanto, impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Assim, reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$ 1.265,29, e determino o imediato desbloqueio, já efetuado, conforme documento em anexo. Os demais valores bloqueados nos autos pertencem ao executado Roberto Noer ( evento 39, SISBAJUD3 , evento 39, SISBAJUD4 , evento 39, SISBAJUD5 ), o qual foi devidamente intimado da penhora no Evento 43, não tendo, contudo, se manifestado acerca da penhora: Assim, prossiga-se no cumprimento da decisão proferida no evento 67, DESPADEC1 . Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000552-71.2015.8.21.0072/RS EXEQUENTE : LUZIA FERNANDES DIMER ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devidamente intimados acerca da penhora realizada sobre imóveis de sua propridade, bem como acerca da avaliação ( evento 103, CERTGM1 e evento 103, CERTGM1 ), os executados deixaram escoar o prazo legal sem manifestação, conforme verifica-se no Evento nº 105. Assim, impõe-se o prosseguimento dos atos de constrição sobre os imóveis penhorados no evento 68, TERMOPENH1 e no evento 70, TERMOPENH1 . Para tanto, nomeio Leiloeiro o Sr. Gibraltar Pedro Cipriano Vidal . Intime-se para sugerir datas, sendo que, desde já homologo as datas e as despesas apresentadas, conforme entendimento indicado no julgamento do Resp 680.140/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 02/02/2006, DJ 06/03/2006, p. 429. Caso o leilão ocorra na forma virtual, faça constar nos editais de que trata o art. 884 do CPC o link da reunião ou do portal onde se realizará a hasta, conforme preceitua o artigo 886, inciso IV do CPC e Resolução nº 236/2016 do CNJ. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se. Dil. Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014008-73.2024.8.21.0072/RS RELATOR : ROSANE BEN DA COSTA AUTOR : OSMAR PINTO CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 26/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo Evento 21 - 18/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005341-64.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE : OSMAR PINTO CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) EXEQUENTE : PAULO ROBERTO RIGHI ADVOGADO(A) : ROSILENI OLIVEIRA PINHO DE AGUIAR (OAB RS041906) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a Executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias , ficando ciente de que, após se iniciará o prazo de 15 dias para que, garantindo o juízo, consoante inteligência do Enunciado 117 do Fonaje 1 , ofereça embargos (nos próprios autos), com fulcro no inc. IX do art. 52 da Lei n.° 9.099/95 2 . Oferecidos embargos com garantia integral do juízo, intime-se a Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias ; após remetam-se os autos ao juiz leigo de tabela para oferecer parecer no prazo de 15 dias. Sendo certificado o decurso do prazo sem pagamento do débito, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 dias , apresentar memória atualizada do débito (com a multa legal, sem honorários 3 ) e dar seguimento. Intimação eletrônica da Exequente agendada. Intime-se a Executada. Diligências legais. 1. ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). 2. Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (…) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: (…) a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. 3. ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
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