Juarez Machado De Farias

Juarez Machado De Farias

Número da OAB: OAB/RS 042009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juarez Machado De Farias possui 134 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: JUAREZ MACHADO DE FARIAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (81) APELAçãO CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001074-42.2024.8.21.0118/RS RELATOR : ROGER XAVIER LEAL AUTOR : ALVACIR SILVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JUAREZ MACHADO DE FARIAS (OAB RS042009) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 17/06/2025 - Decorrido prazo Evento 32 - 26/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 27/05/2025 00:00:00 Data final: 16/06/2025 23:59:59
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5000488-39.2023.8.21.0118/RS (Pauta: 932) RELATORA: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER APELANTE: SARA LOPES SUMBERECKI (AUTOR) ADVOGADO(A): JUAREZ MACHADO DE FARIAS (OAB RS042009) APELADO: MARCIA CRISTIANA BRAZ TRINDADE (RÉU) ADVOGADO(A): Paula Cendon Facin Moraes (OAB RS077027) APELADO: MARCIA CRISTIANA BRAZ TRINDADE (RÉU) ADVOGADO(A): Paula Cendon Facin Moraes (OAB RS077027) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
  5. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001372-68.2023.8.21.0118/RS AUTOR : JULIANA NUNES DUARTE ADVOGADO(A) : JUAREZ MACHADO DE FARIAS (OAB RS042009) ADVOGADO(A) : CONRADO ERNANI BENTO NETO (OAB RS013438) ADVOGADO(A) : CAMILA ROCHA WISKOW BENTO (OAB RS100292) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Considerando as férias do Magistrado titular desta Comarca, CANCELO a audiência anteriormente designada. Desde já, designo audiência de instrução para o dia 08/04/2026, às 14h. A solenidade será realizada de forma híbrida, sendo facultada a participação das partes, das vítimas, das testemunhas, dos advogados, dos Defensores Públicos e dos membros do Ministério Público por videoconferência. O acesso deverá ser realizado através do QRcode: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013726820238210118&idMinuta=11753112167227494327770746398&hash=70dbca6cd91448d2c6d41fbd86cbab6523ba3d4d8301a6c86db54fc76b170949
  6. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000126-71.2022.8.21.0118/RS RELATOR : ROGER XAVIER LEAL AUTOR : JOAO JORGE MADRUGA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JUAREZ MACHADO DE FARIAS (OAB RS042009) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 04/11/2024 - Recebidos os autos - TJRS -> PTN1CIV Número: 50001267120228210118/TJRS
  7. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5072336-33.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATORA : Desembargadora MATILDE CHABAR MAIA AGRAVANTE : GAUDENCIO DE FARIAS ULGUIM ADVOGADO(A) : JUAREZ MACHADO DE FARIAS (OAB RS042009) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D AGRAVADO : SATIA LUCAS GUASTUCCI WEEGE ADVOGADO(A) : MARCIAL LUCAS GUASTUCCI (OAB RS034984) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. energia elétrica. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. documentos juntados que demonstram que a negativação do agravante é relativa à dívida diversa da discutida nos autos. manutenção do indeferimento da tutela de urgência. agravo de instrumento improvido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. GAUDENCIO DE FARIAS ULGUIM interpõe agravo de instrumento em face da decisão ( evento 52, DESPADEC1 ) que indeferiu a tutela de urgência para retirada do nome do agravante dos cadastros de inadimplentes, formulada nos autos da demanda ajuizada contra COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e SATIA LUCAS GUASTUCCI WEEGE . Em suas razões, relata ter vendido seu imóvel em junho/2019, mas que, por solicitação da adquirente, a titularidade da unidade consumidora permaneceu, temporariamente, em nome do agravante até a conclusão das reformas no imóvel. Afirma que ao tentar regularizar a situação junto à CEEE-D, foi impedido de transferir a titularidade da unidade consumidora devido à existência de débitos gerados pela segunda agravada, os quais eram sucessivamente quitados. Diz que de maneira abusiva a CEEE-D inscreveu seu nome em cadastros de inadimplentes na data de 17/09/2020 por um débito de R$ 110,97 referente à unidade consumidora do imóvel que já não lhe pertencia. Assevera que ainda mais grave foi o parcelamento dos valores requerido pela nova proprietária do imóvel, deferido pela CEEE em nome do agravante, sem sua autorização. Ressalta que a negativação persiste até os dias atuais causando prejuízos irreparáveis ao Agravante, que é idoso, portador de câncer e necessita de crédito para aquisição de medicamentos, motivo pelo qual deve ser deferida a tutela de urgência. Requer a imediata exclusão do nome do Agravante dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária e, ao final, o provimento do recurso. A tutela de urgência foi indeferida na decisão de evento 7, DESPADEC1 . A parte agravada ofertou contrarrazões ao evento 15, CONTRAZ1 , pugnando pelo improvimento do recurso. O Ministério Público declinou de intervir no feito ( evento 20, PROM1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. 2. A matéria objeto do presente recurso foi analisada à saciedade na decisão que apreciou o pedido de agregação de efeito suspensivo, razão pela qual a transcrevo: 2. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em fevereiro/2023 contra a CEEE-D e Sátia Lucas Guastucci Weege, narrando o autor, ora agravante, que vendeu imóvel de sua propriedade, mas que não realizou a troca de titularidade perante a CEEE-D, pois contou com a boa-fé da segunda requerida, que foi quem adquiriu o imóvel. Diz que por várias vezes se dirigiu até a CEEE para buscar transferir a titularidade da unidade consumidora para a compradora e sempre havia débitos em atraso que impossibilitavam tal providência. Alega que teve seu nome inscrito como devedor de dívida de energia elétrica no valor de R$ 110,97 (cento e dez reais com noventa e sete centavos), referente ao contrato 1-202042244144387, em 17/09/2020, débito com vencimento em 02/10/2020. Afirma, por fim, que foi realizado parcelamento em seu nome sem seu consentimento. Em tutela de urgência, o autor requereu que a CEEE-D levante imediatamente a inscrição do nome do autor dos órgãos de cadastro de devedores, pedido negado na decisão de evento 4, DESPADEC1 . Após apresentação de contestação, o autor repisou a tutela de urgência formulada ( evento 50, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ), sobrevindo a decisão agravada de evento 52, DESPADEC1 , que novamente indeferiu o pedido, considerando a ausência de urgência, haja vista que os fatos narrados montam ao ano de 2020. Nesses termos, foi interposto o presente agravo de instrumento. Adianto que o pedido não merece provimento. Ocorre que a documentação juntada pelo autor na inicial, em fevereiro/2023 , demonstra que, à época, constava inscrição perante o SPC com relação à valor devido à CEEE-D, no montante de R$ 110,97, tal qual alegado na inicial ( evento 1, OUT5 , fl. 1). No entanto, quando do novo pedido de tutela de urgência formulado ao evento 50, PED LIMINAR_ANT TUTE1 , onde postula a retirada do seu nome dos cadastros negativos, o autor junta aos autos informação atualizada, de agosto/2024 , mas onde consta inscrição relativa à empresa de telefonia, inexistindo cadastro negativo relativo à CEEE, vejamos ( evento 50, OUT2 ): O documento juntado demonstra que a dívida de R$ 359,97 é a única cadastrada no nome do autor, concluindo-se que, ao que tudo indica, já houve o levantamento do seu nome relativamente ao débito da CEEE. Assim, considerando que a negativação do autor é relativa à débito diverso do discutido nos autos, de ser mantida a decisão agravada. 3. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência postulada. Reitero, a prova da negativação do nome do autor diz respeito à débito diverso do discutido nos autos, motivo pelo qual vai indeferida a tutela de urgência postulada. 3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intime-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000557-03.2025.8.21.0118/RS AUTOR : AMANDA CAMES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JUAREZ MACHADO DE FARIAS (OAB RS042009) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 25/03/2026, às 15h10 , para oitiva das testemunhas arroladas ( evento 22, DOC1 ), cabendo ao procurador informá-las ou intimá-las do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC, além de cadastrá-las no sistema EPROC. A solenidade será realizada de forma híbrida, sendo facultada a participação das partes, das testemunhas, dos advogados, dos Defensores Públicos e dos membros do Ministério Público por videoconferência. O acesso deverá ser realizado através do QR code: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50005570320258210118&idMinuta=11752592273718753363763232495&hash=1af541d327804c68ffc7e184c040350770d6a62e9cc7a6e380555e975804ac13 Intimações agendadas eletronicamente.
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