Vanice Reichert Lohmann
Vanice Reichert Lohmann
Número da OAB:
OAB/RS 042017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanice Reichert Lohmann possui 90 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF3, TJRS, TRF4, TRT4
Nome:
VANICE REICHERT LOHMANN
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
INVENTáRIO (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5014828-60.2022.8.21.0073/RS REQUERENTE : JANETE BECKER WALTER (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SFAIR ENGER (OAB RS093431) ADVOGADO(A) : VANICE REICHERT LOHMANN (OAB RS042017) REQUERENTE : DENISE VALERIA DAMIANI DE LIMA ADVOGADO(A) : LIRA GORETTI VIECELLI (OAB RS015123) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição do ev. 206.1 informo que os valores localizados via SISBAJUD no ev. 151.1 já foram transferidos ao processo, estando depositados em conta judicial. Segue o extrato atualizado:
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005919-39.2024.8.21.0047/RS EMBARGANTE : CLAUDETE REICHERT SIEBENEICHLER ADVOGADO(A) : VANICE REICHERT LOHMANN (OAB RS042017) EMBARGADO : TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMAR VOLKEN (OAB RS024426) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS033426) ADVOGADO(A) : JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (artigo 450 do Código de Processo Civil), observando-se que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5005820-40.2022.8.21.0047/RS (Pauta: 1268) RELATOR: Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE APELANTE: ANA PAULA SIEBENEICHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VANICE REICHERT (OAB RS042017) APELANTE: PAULO HENRIQUE SIEBENEICHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VANICE REICHERT (OAB RS042017) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG (EMBARGADO) ADVOGADO(A): RICARDO MIERS (OAB RS052403) ADVOGADO(A): DANIEL HORN (OAB RS046119) ADVOGADO(A): SUSIANE ZART (OAB RS111266) INTERESSADO: CLAUDETE REICHERT SIEBENEICHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VANICE REICHERT Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003355-73.2023.4.04.7114/RS REQUERENTE : ERICO JOSE JUNGES ADVOGADO(A) : MAILIN CRISTINA FELL GREGORY (OAB RS111259) ADVOGADO(A) : VANICE REICHERT (OAB RS042017) ADVOGADO(A) : ANDREW MALCON FELL (OAB RS084707) ADVOGADO(A) : NORBERTO LUIZ FELL (OAB RS040071) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pelo INSS para que seja revogada ou reduzida a pena de multa aplicada pelo juízo (172.1). A pena de multa deve ser mantida, porque houve reiterado descumprimento do INSS em atender aos comandos judiciais. Isso prejudicou a parte autora e causou ônus processual (retrabalho para o Judiciário), devendo a prática ser coibida. O prazo concedido à CEAB é razoável e decorre de Resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a multa decorre, ainda, de reiterado descumprimento da ordem judicial, o que torna ainda mais grave o comportamento administrativo. O valor fixado, inicialmente, de R$ 100,00 não é excessivo; pelo contrário, não tem se mostrado suficiente para o cumprimento das decisões judiciais. Assim, rejeito o pedido de exclusão ou de redução da multa. 2. Retifique-se o cálculo de liquidação para inclusão do valor relativo à multa diária aplicada na decisão do evento 31 (31.1), pois tal penalidade não está computada na conta do evento . Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007784-56.2025.8.21.0017/RS RELATOR : MARCELO DA SILVA CARVALHO EXEQUENTE : REGINA DUARTE DA COSTA ADVOGADO(A) : VANICE REICHERT LOHMANN (OAB RS042017) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 18/07/2025 - Expedição de mandado
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003086-42.2020.8.21.0159/RS REQUERENTE : CACIANO RAFAEL KRAHL ADVOGADO(A) : VANICE REICHERT LOHMANN (OAB RS042017) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SFAIR ENGER (OAB RS093431) DESPACHO/DECISÃO Vistos... À solenidade. DL.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007784-56.2025.8.21.0017/RS EXEQUENTE : REGINA DUARTE DA COSTA ADVOGADO(A) : VANICE REICHERT LOHMANN (OAB RS042017) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial. Cite-se, penhore-se e intime-se, inclusive da audiência conciliatória designada. Caso informado telefone de contato, deve o Oficial de Justiça promover o ato via Whatsapp. Conforme o Enunciado 145 do Fonaje, “A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial”. Não havendo constrição e não obtida conciliação, a parte exequente deve indicar pontuais bens à penhora, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Caso requerida, expeça-se a certidão do art. 828 do CPC, sendo que eventuais averbações deverão ser informadas pelo exequente, na forma do §1º do art. 828 do CPC e, caso formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, deverá o exequente providenciar o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, no prazo de 10 dias, conforme o §2º do referido dispositivo. Cumpra-se.
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