Mauricio Pedrassani
Mauricio Pedrassani
Número da OAB:
OAB/RS 042024
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
773
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRS, STJ, TRF4, TRT4, TST
Nome:
MAURICIO PEDRASSANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5059551-94.2019.8.21.0001/RS RELATOR : JOSÉ ANTÔNIO COITINHO EXEQUENTE : CARLOS FERNANDO HORBE ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : CAROLINE BARDEN GOULART (OAB RS090931) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 03/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012263-14.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : DENISE LESSA PESA ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ATO ORDINATÓRIO Vista as partes do retorno dos autos das Turmas Recursais. No silêncio, verifique se há custas processuais pendente de cobrança/pagamento, e, se negativo, baixe-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5027415-07.2025.8.21.0010/RS RELATOR : ANTONIO CLARET FLORES CECCATTO REQUERENTE : CLAUDIA SOUZA MOREIRA MANDELLI ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5216050-33.2024.8.21.0001/RS RECORRENTE : LUCIANA PEREIRA ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RECORRIDO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO A parte autora protocolou petição no dia 02/02/2025 com pedido de retirada do feito de pauta de sessão de julgamento virtual de 11/07/2025 às 14h05min para sustentação oral ( evento 112, PET1 ). O prazo suscitado na manifestação - dois dias úteis antes da data da sessão - se refere à modalidade sustentação oral, prevista no art. 248, caput, e § 1°, do Regimento Interno destas Turmas Recursais. Observado o prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do edital da pauta para se opor ao julgamento em sessão virtual, previsto no artigo 248, § 1º, RITJ /RS 1 , defiro o pedido de retirada do processo de pauta, como requerido. 1. Art. 248. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. § 1º Na hipótese do Caput, os processos poderão ser levados em mesa ou pautados obedecendo à regra do art. 212 deste Regimento. Outras situações de retirada ou exclusão de pauta poderão ser levadas à sessão de julgamento pelo meio que garanta a eficaz prestação jurisdicional, presencial ou virtual.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5250120-31.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Responsabilidade civil RELATORA : Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : IDA REGINA BITTENCOURT BEHREND ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. TEMA 1150/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com base no Tema 1150 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demanda que discute falhas na prestação de serviço quanto à conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1150. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §4º; art. 1.030, I, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13.09.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5155074-60.2024.8.21.0001/RS RELATOR : ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA REQUERENTE : CINARA HENKIN ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5222272-40.2022.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Índice da URV Lei 8.880/1994 RELATOR : Desembargador ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO AGRAVADO : VIVIAN CARLA NUNES ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ADVOGADO(A) : DANIELLE RAMOS GARCIA (OAB RS069750) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) EMENTA AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. COISA JULGADA. DEVOLUÇÃO PELO STJ PARA APLICAÇÃO DO TEMA 1.170 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033293-90.2024.8.21.0027/RS AUTOR : CLEUSA SOARES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo de 15 dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta: 1) Quanto às questões de fato , deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que, de conformidade com o art. 443 do CPC/2015, será indeferida a prova oral quando já provada por documento, confissão da parte ou quando somente por documento o prova pericial puder ser demonstrada. 2) Para o caso de prova oral [inquirição de perito(s) e assistente(s) técnico(s), depoimentos pessoais e prova testemunhal] , bem como quaisquer outros meios de prova , mesmo se já tiverem sido propostos anteriormente (na inicial, contestação ou na réplica), as partes deverão reiterá-los, sob pena de preclusão . Quanto à prova testemunhal, as partes deverão também apresentar rol de testemunhas (com qualificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, etc), observando o disposto no art. 450, do CPC/2015, sob pena de preclusão . 3) Para o caso de prova pericial, deverão especificar a área da perícia, bem como apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. 4) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a(s) matéria(s) a ser(em) examinada(s) de ofício pelo juízo. 5) Faculto às partes a apresentação de delimitação consensual das questões de fato e de direito a serem provadas, para homologação do juízo, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC/2015. 6) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, voltando os autos conclusos para julgamento, quando serão analisadas eventuais preliminares arguidas. Intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042281-03.2024.8.21.0027/RS AUTOR : HILTON ALVES KUNZLER ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo de 15 dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta: 1) Quanto às questões de fato , deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que, de conformidade com o art. 443 do CPC/2015, será indeferida a prova oral quando já provada por documento, confissão da parte ou quando somente por documento o prova pericial puder ser demonstrada. 2) Para o caso de prova oral [inquirição de perito(s) e assistente(s) técnico(s), depoimentos pessoais e prova testemunhal] , bem como quaisquer outros meios de prova , mesmo se já tiverem sido propostos anteriormente (na inicial, contestação ou na réplica), as partes deverão reiterá-los, sob pena de preclusão . Quanto à prova testemunhal, as partes deverão também apresentar rol de testemunhas (com qualificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, etc), observando o disposto no art. 450, do CPC/2015, sob pena de preclusão . 3) Para o caso de prova pericial, deverão especificar a área da perícia, bem como apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. 4) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a(s) matéria(s) a ser(em) examinada(s) de ofício pelo juízo. 5) Faculto às partes a apresentação de delimitação consensual das questões de fato e de direito a serem provadas, para homologação do juízo, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC/2015. 6) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, voltando os autos conclusos para julgamento, quando serão analisadas eventuais preliminares arguidas. Intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020930-52.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : DENISE NENE DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ATO ORDINATÓRIO Expedida(s) RPV(s). Conforme ofício nº 144/2014CGJ, para fins de expedição de alvarás de valores acima de R$ 5.000,00, é necessário indicar conta bancária do autor ou, tratando-se de conta do procurador, apresentar procuração específica nos termos do art. 13, 7º, da Lei nº 12.153/2009 ( nome, número do processo e valor ), sendo necessário o reconhecimento de firma nas procurações específicas em conformidade com a OS 01/2023 . Em caso de valores inferiores a R$ 5.000,00 e não sendo informada conta para depósito , após o pagamento será feita ordem de pagamento em nome da parte, devendo a mesma comparecer a qualquer agência do Banrisul munida de documento de identidade para a retirada do valor. Tratando-se de conta do procurador, é necessário apresentar procuração específica nos termos do parágrafo anterior.
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