Mauricio Pedrassani
Mauricio Pedrassani
Número da OAB:
OAB/RS 042024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Pedrassani possui mais de 1000 comunicações processuais, em 831 processos únicos, com 1187 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
831
Total de Intimações:
4213
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
MAURICIO PEDRASSANI
📅 Atividade Recente
1187
Últimos 7 dias
2710
Últimos 30 dias
4196
Últimos 90 dias
4213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (252)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (197)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (186)
RECURSO INOMINADO CíVEL (118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (62)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 4213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5245679-52.2024.8.21.0001/RS RELATOR : KAREN RICK DANILEVICZ BERTONCELLO AUTOR : MARTA ETCHEPARE DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025485-15.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE : MARCIA OSANDABARAZ DE CASTRO ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 . A Serventia Cartorária emitiu certidão apontando a (in)existência de processos envolvendo as mesmas partes nos sistema Themis1g e Ethemis1G, ao passo que o sistema Eproc dispõe de ferramenta própria à consulta de processos preventos em seu sistema. Dessa forma, compete às partes a conferência das demandas para verificação de eventual alegação de prevenção, litispendência e/ou coisa julgada, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de posterior reconhecimento. 2. Conforme o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, as ações que tramitam no Juizado Especial são isentas de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição, o que torna desnecessário formular pedido de AJG a este Juízo. No caso de interposição de recurso inominado, a parte interessada deverá requerer o benefício à Turma Recursal. 3 . Em face da matéria debatida nos autos e do notório desinteresse do ente público, está prejudicada a designação de audiência prévia de conciliação. 4 . Intime-se a parte autora para juntar cópia de seu documento de identidade e comprovante de residência até a manifestação posterior à defesa , sob pena de extinção. 5 . Desde já, cite-se. 6 . Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deve cumprir o item "4" e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado. 7 . Após, dê-se vista ao Ministério Público. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5257344-02.2023.8.21.0001/RS AUTOR : JOSE ERNANI GOUVEA ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Não procedem os embargos. Primeiro, porque as alegações alusivas a aplicação do CDC correspondem a questionamento de mérito, que não tem lugar nesta via recursal. Segundo, porque a alegação de necessidade de inversão do ônus da prova e de falta de manifestação do juízo acerca de tal, que teria sido requerido, remete à ideia de cerceamento de defesa, cujo reconhecimento ensejaria a anulação da sentença, algo que é da competência do tribunal de apelação, em sede recursal diversa, mesmo porque o efeito infringente possível ao juízo prolator da sentença se restringe a mudar o dispositivo da sentença, e não a anulá-la. Terceiro, porque as alegações contendo impugnações e questionamentos a documentação apresentada pela parte ré constitui discussão do mérito, pretensão de reexame da decisão, o que não se coaduna com o âmbito dos declaratórios, reservados para a integração do julgado em casos específicos de omissão, contradição ou obscuridade, vícios com os quais não se identificam as questões alegadas nos embargos. E assim sendo, rejeito os embargos. Intimar.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009177-29.2024.8.21.4001/RS AUTOR : ROSANA XAVIER DO CANTO ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à réplica. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003433-15.2023.8.21.0145/RS REQUERENTE : MARIA LEOCADIA VIEIRA CAMPELLO ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR o demandado a proceder na inclusão do auxílio-alimentação, 13° salário e do terço constitucional na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. O valor deverá ser corrigido pela SELIC, como taxa única de correção monetária e juros de mora, nos termos da EC nº 113/21, a contar da data do pagamento realizado administrativamente. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei nº 12.153/09). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Agendada intimação eletrônica. Oportunamente, arquive-se
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027248-51.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : PAULO RICARDO COZZATTI ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta que o valor ultrapassa o limite previsto para o pagamento da RPV, conforme Lei Estadual n.º 14.757/15, expeça-se o precatório de natureza alimentar. Após, aguarde-se até que sobrevenha o pagamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001719-31.2022.8.21.0088/RS EXEQUENTE : MARILEI DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente para prosseguimento.