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Advogado

Número da OAB: OAB/RS 042135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 27 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT7, TST e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT7, TST
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000889-04.2024.5.07.0030 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300301615900000104056211?instancia=3
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0000887-34.2024.5.07.0030 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PATRICIA SILVA MARTINS E OUTROS (2)                              INTIMAÇÃO PJe-JT  DESTINATÁRIO: ANA PATRICIA SILVA MARTINS   De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PATRICIA SILVA MARTINS
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0000887-34.2024.5.07.0030 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PATRICIA SILVA MARTINS E OUTROS (2)                              INTIMAÇÃO PJe-JT  DESTINATÁRIO: ADIDAS DO BRASIL LTDA   De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADIDAS DO BRASIL LTDA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0000887-34.2024.5.07.0030 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PATRICIA SILVA MARTINS E OUTROS (2)                              INTIMAÇÃO PJe-JT  DESTINATÁRIO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000305-97.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: GEOVANIO BARBOSA DE MENDONCA RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273cb3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo acolher parcialmente a preliminar de prescrição quinquenal, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, em relação aos pedidos anteriores a 19/11/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho; bem como julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANIO BARBOSA DE MENDONCA para condenar PAQUETÁ CALÇADOS LTDA e ADIDAS DO BRASIL LTDA, esta de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, nos limites do pedido:   a) saldo de salário (30 dias); b) aviso prévio (48 dias); c) décimo terceiro salário referente ao ano de 2023; d) férias vencidas simples, acrescidas do terço constitucional; e férias proporcionais (4/12, ante os limites do pedido), acrescidas do terço constitucional; e) FGTS de todo o contrato e multa de 40%, deduzido o valor depositado, conforme extrato de ID df3ef14; f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da CLT em relação às verbas e valores indicados no TRCT de ID a75a499, ante a ausência de controvérsia.   Para fins de cálculo, foram adotados os seguintes parâmetros: admissão em em 20/03/2017 e dispensa em 30/11/2023 (data do término do vínculo em 16/01/2024, dada a projeção do aviso prévio indenizado), exercendo a função de operador de produção, com evolução salarial de acordo com os contracheques de ID 14b24aa. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários em favor do advogado da parte autora de 15% sobre a condenação. O crédito fixado nesta sentença, no momento oportuno, caso a reclamada ainda esteja em recuperação judicial, deverá ser habilitado junto ao administrador judicial (Lei 11.101/05). Atualização dos créditos na forma da lei. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28, § 9º da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, bem como a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das verbas de natureza salarial. Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANIO BARBOSA DE MENDONCA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000305-97.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: GEOVANIO BARBOSA DE MENDONCA RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273cb3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo acolher parcialmente a preliminar de prescrição quinquenal, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, em relação aos pedidos anteriores a 19/11/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho; bem como julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANIO BARBOSA DE MENDONCA para condenar PAQUETÁ CALÇADOS LTDA e ADIDAS DO BRASIL LTDA, esta de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, nos limites do pedido:   a) saldo de salário (30 dias); b) aviso prévio (48 dias); c) décimo terceiro salário referente ao ano de 2023; d) férias vencidas simples, acrescidas do terço constitucional; e férias proporcionais (4/12, ante os limites do pedido), acrescidas do terço constitucional; e) FGTS de todo o contrato e multa de 40%, deduzido o valor depositado, conforme extrato de ID df3ef14; f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da CLT em relação às verbas e valores indicados no TRCT de ID a75a499, ante a ausência de controvérsia.   Para fins de cálculo, foram adotados os seguintes parâmetros: admissão em em 20/03/2017 e dispensa em 30/11/2023 (data do término do vínculo em 16/01/2024, dada a projeção do aviso prévio indenizado), exercendo a função de operador de produção, com evolução salarial de acordo com os contracheques de ID 14b24aa. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários em favor do advogado da parte autora de 15% sobre a condenação. O crédito fixado nesta sentença, no momento oportuno, caso a reclamada ainda esteja em recuperação judicial, deverá ser habilitado junto ao administrador judicial (Lei 11.101/05). Atualização dos créditos na forma da lei. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28, § 9º da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, bem como a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das verbas de natureza salarial. Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ADIDAS DO BRASIL LTDA
  8. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000888-19.2024.5.07.0030 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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