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Advogado

Número da OAB: OAB/RS 042885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 65 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT12, TJSP, TRT9, TRT5, TRT4, TST
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) RECURSO DE REVISTA (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000665-12.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: RODRIGO MARINHO BITENCOURT RECLAMADO: AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83529bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III). - DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, bem como JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por RODRIGO MARINHO BITENCOURT em face de  CLARO S.A. e ERICSSON GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Ainda, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante RODRIGO MARINHO BITENCOURT em face de AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. para condenar a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins ao cumprimento das seguintes obrigações: 1).  pagamento do adicional de horas extras e horas extras e reflexos, inclusive domingos; 2). efetuar o pagamento de horas intervalares relativas ao artigo 66 e 71 da CLT, bem como do intervalo intersemanal de 35 horas; 3). efetuar o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial; 4). efetuar o pagamento de verba honorária. Liquidação por simples cálculos. Observar-se-ão todos os parâmetros expedidos na fundamentação para efeito de apuração de verbas, inclusive quanto a correção monetária e juros de mora. O FGTS devido à parte autora deverá ser depositado junto a sua conta vinculada e posteriormente liberado. Concedo ao reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. Honorários de sucumbência em favor dos procuradores da reclamada na forma da motivação mas observando a gratuidade da justiça concedida. Honorários periciais que deverão ser requisitados oportunamente. Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 700,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente em R$ 35.000,00 e sujeitas  à complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais.   ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARINHO BITENCOURT
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000665-12.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: RODRIGO MARINHO BITENCOURT RECLAMADO: AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83529bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III). - DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, bem como JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por RODRIGO MARINHO BITENCOURT em face de  CLARO S.A. e ERICSSON GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Ainda, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante RODRIGO MARINHO BITENCOURT em face de AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. para condenar a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins ao cumprimento das seguintes obrigações: 1).  pagamento do adicional de horas extras e horas extras e reflexos, inclusive domingos; 2). efetuar o pagamento de horas intervalares relativas ao artigo 66 e 71 da CLT, bem como do intervalo intersemanal de 35 horas; 3). efetuar o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial; 4). efetuar o pagamento de verba honorária. Liquidação por simples cálculos. Observar-se-ão todos os parâmetros expedidos na fundamentação para efeito de apuração de verbas, inclusive quanto a correção monetária e juros de mora. O FGTS devido à parte autora deverá ser depositado junto a sua conta vinculada e posteriormente liberado. Concedo ao reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. Honorários de sucumbência em favor dos procuradores da reclamada na forma da motivação mas observando a gratuidade da justiça concedida. Honorários periciais que deverão ser requisitados oportunamente. Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 700,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente em R$ 35.000,00 e sujeitas  à complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais.   ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. - ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CLARO S.A.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0021238-22.2022.5.04.0211 RECLAMANTE: PRISCILA FAGUNDES CORREA RECLAMADO: GONCALVES & CARVALHO ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be188dd proferida nos autos. fpn 1. Lance-se o cálculo com inclusão da cláusula penal. 2. Diligencie-se à reunião das execuções que tramitam nesta reclamatória e na de n.º 0020709-03.2022.5.04.0211, observando-se que esse procedimento não produz prejuízo aos(às) exequentes, especialmente porque todos os atos executórios passam a correr em um único processo, do qual o(a) exequente integra o polo ativo e pode pretender o que entender de direito. 3. Adote-se, pois, a reclamatória indicada para nela dar continuidade à execução da integralidade dos créditos trabalhistas dos processos referidos, devendo a Secretaria certificar em cálculo os créditos ora reunidos (observando-se, se necessário, os credores de um e outro processo em campo específico). 4. Notifique-se e, após, excluam-se as restrições inseridas neste processo. 5. Por fim, aguarde-se em sobrestamento. TORRES/RS, 25 de julho de 2025. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA FAGUNDES CORREA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATSum 0021238-22.2022.5.04.0211 RECLAMANTE: PRISCILA FAGUNDES CORREA RECLAMADO: GONCALVES & CARVALHO ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be188dd proferida nos autos. fpn 1. Lance-se o cálculo com inclusão da cláusula penal. 2. Diligencie-se à reunião das execuções que tramitam nesta reclamatória e na de n.º 0020709-03.2022.5.04.0211, observando-se que esse procedimento não produz prejuízo aos(às) exequentes, especialmente porque todos os atos executórios passam a correr em um único processo, do qual o(a) exequente integra o polo ativo e pode pretender o que entender de direito. 3. Adote-se, pois, a reclamatória indicada para nela dar continuidade à execução da integralidade dos créditos trabalhistas dos processos referidos, devendo a Secretaria certificar em cálculo os créditos ora reunidos (observando-se, se necessário, os credores de um e outro processo em campo específico). 4. Notifique-se e, após, excluam-se as restrições inseridas neste processo. 5. Por fim, aguarde-se em sobrestamento. TORRES/RS, 25 de julho de 2025. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES & CARVALHO ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001383-09.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: SAMUEL DA LUZ SANTOS RECLAMADO: AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: SAMUEL DA LUZ SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para, manifestar-se, querendo, acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. BEATRIZ CECHINEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA LUZ SANTOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001383-09.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: SAMUEL DA LUZ SANTOS RECLAMADO: AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para, manifestar-se, querendo, acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. BEATRIZ CECHINEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001383-09.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: SAMUEL DA LUZ SANTOS RECLAMADO: AM MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE FERRO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: COMPANHIA ENERGETICA CHAPECO - CEC Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para, manifestar-se, querendo, acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. BEATRIZ CECHINEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA CHAPECO - CEC
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