Elia Denise Hammes

Elia Denise Hammes

Número da OAB: OAB/RS 043345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elia Denise Hammes possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRS, TRF4
Nome: ELIA DENISE HAMMES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000179-04.2014.8.21.0160/RS EXECUTADO : MARIA LUIZA DA SILVA GOECKS ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES LEAL BARRETO (OAB RS050872) ADVOGADO(A) : ELIA DENISE HAMMES (OAB RS043345) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca o recebimento do valor de R$ 8.286,46 (oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), atualizado monetariamente pelo IGPM a contar do aforamento da ação e acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação, conforme título executivo judicial transitado em julgado. Conforme se verifica dos autos, a ação de conhecimento buscou a reparação de danos sob a ótica do enriquecimento ilícito, tendo a exequente construído uma casa em terreno de propriedade da executada, mediante autorização desta, sendo posteriormente expulsa do local. A sentença determinou a restituição dos valores gastos com a construção, o que não foi cumprido voluntariamente pela executada. Em 19/11/2019, foi determinada a penhora do imóvel de matrícula 4.358 do Registro de Imóveis de Vera Cruz, tendo a executada apresentado embargos à penhora (fls. 167 e seguintes), alegando que o bem é impenhorável por se tratar de bem de família. Em manifestação, a exequente concordou com a retificação da penhora para recair sobre 50% do imóvel, correspondente à área de 5.000m², mais o imóvel construído pela exequente. Em 11/01/2024 ( evento 26, DESPADEC1 ), foi determinada a retificação da penhora para recair somente sobre a fração de 5.000,00m² do imóvel, correspondente à casa construída pela exequente, bem como foram recebidos os embargos à penhora. Após tentativa de conciliação perante o CEJUSC, que restou infrutífera, a exequente requereu o prosseguimento do feito com a expedição de mandado de avaliação do imóvel, alegando que a executada estaria alienando pedaços do terreno. Por sua vez, a executada apresentou petição alegando que sua fração remanescente seria de apenas 1.000m², tendo em vista que do total de 10.000m², 4.000m² foram vendidos para Douglas Geovane Raimann (R-22) e 5.000m² estão penhorados na presente ação. Sustenta que a penhora deveria recair apenas sobre 450m², medindo 15m de frente e 30m de comprimento, correspondente à área da construção que originou a indenização. Breve relato. Decido. Inicialmente, verifico que os embargos à penhora foram devidamente recebidos, tendo sido oportunizado o contraditório à parte exequente, que se manifestou nos autos. Afasto de imediato a alegação de excesso de execução ( evento 79, PET1 ), pois não foi apresentado cálculo do valor entendido como devido, exigência legal, e sequer é matéria cognoscível em embargos à penhora. • Quanto à continuidade da execução: A avaliação do bem, realizada à fl. 174/175, deve ser refeita, pois houve a retificação da penhora, que agora incide apenas sobre metade do terreno e uma das casas ( evento 31, TERMOPENH1 ), conforme decisões posteriores à certidão de cumprimento pela Oficiala de Justiça. Assim, determino nova expedição de mandado, para avaliação apenas da fração do terreno e da casa que estão penhorados, com o devido registro na matrícula (AV - 24 do evento 41, MATRIMÓVEL2 ). Em interpretação extensiva do art. 919, §5º, do CPC, consigno que a existência de embargos à penhora pendente de resolução não impede a avaliação do bem penhorado. • Quanto aos embargos à penhora: O pedido inicial está na fl. 167. Resposta da exequente no evento 21, PET1 . Houve recebimento pelo juízo no evento 26, DESPADEC1 , nova manifestação da exequente no evento 30, RESPOSTA1 , e tentativa inexitosa de conciliação ( evento 69, TERMOAUD1 ). Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir quanto ao incidente, a fim de que seja apreciada a pertinência. Existindo interesse na produção de prova oral, deverá ser apresentado rol de testemunhas (com CPF), no prazo de 30 dias, para melhor adequação da pauta, sob pena de preclusão. Havendo interesse no depoimento pessoal da parte contrária, deverá haver menção expressa nesse sentido, a fim de possibilitar a intimação referida no artigo 385, §1º, do CPC. No silêncio, voltem conclusos para julgamento do incidente. Agendada intimação eletrônica.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5008330-84.2025.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50022395620178210026/RS) RELATOR : ALEXANDRE MORENO LAHUDE REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : VANDA ZAVACKI FRANTZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES LEAL BARRETO (OAB RS050872) ADVOGADO(A) : ELIA DENISE HAMMES (OAB RS043345) ADVOGADO(A) : LEONARDO GIACOMET BARRETO (OAB RS038887) ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES LEAL BARRETO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 10/07/2025 - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL
  7. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000332-17.2015.8.21.0026/RS EXEQUENTE : CASSIA BACK ADVOGADO(A) : RICARDO HERMANY (OAB RS040692) ADVOGADO(A) : NEIMAR SANTOS DA SILVA (OAB RS026857) ADVOGADO(A) : ELIA DENISE HAMMES (OAB RS043345) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARINO STEIN GARCIA JUNIOR (OAB RS053090) ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES LEAL BARRETO (OAB RS050872) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no item XXIX da Ordem de Serviço Conjunta n° 01/2022, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da alegação de impenhorabilidade apresentada no Evento 105 , no prazo de 03 dias.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000228-16.2012.8.21.0160/RS EXECUTADO : SELINDA DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : FERNANDA FERNANDES LEAL BARRETO (OAB RS050872) ADVOGADO(A) : ELIA DENISE HAMMES (OAB RS043345) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do exequente no evento 54, PET1 , agendei a intimação, via eproc, da parte executada para regularizar o parcelamento administrativo, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora nos autos.
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