Cesar Augusto Da Silva

Cesar Augusto Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 043392

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRT4, TJRS, TRF4
Nome: CESAR AUGUSTO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000416-17.2012.8.21.0028/RS RELATOR : VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOL EXEQUENTE : COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO PRIMO PAULO BARILI (OAB RS005489) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARILI (OAB RS053526) ADVOGADO(A) : GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221) ADVOGADO(A) : SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506) EXECUTADO : VALDENIR MORAIS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB RS043392) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 111 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 109 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 108 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009364-30.2021.8.21.0028/RS AUTOR : SOELI FERRUCH PIMENTEL ADVOGADO(A) : EDISON LUIS FERRUCH DE PAULA (OAB RS073278) ADVOGADO(A) : GABI FLAVIA BITTENCOURT (OAB RS107676) RÉU : RODRIGO DAS NEVES ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB RS043392) RÉU : MAURICIO DAS NEVES ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB RS043392) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como, providencie a parte interessada a distribuição da fase de cumprimento de sentença no Sistema Eproc.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de junho de 2025, segunda-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001938-93.2023.8.21.0028/RS (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA APELANTE: MARIA VERONICE LUNARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB RS043392) APELADO: MAGNOS ADRIANO DILSCHNEIDER 01108442030 (RÉU) APELADO: NEIMAR RORATTO & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MIGUEL CABRAL WILLIG (OAB RS114096) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
  5. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de junho de 2025, segunda-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5005394-22.2021.8.21.0028/RS (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO APELADO: CLAUDETE MARISA DUTRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB RS043392) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002321-94.2022.4.04.7115/RS AUTOR : PAULO DAL PISOL ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB RS043392) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: a) reconheço a falta de interesse em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de  01/02/1993 a 31/10/1995, resolvendo o processo sem mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, no ponto; b)  rejeito a preliminar/prejudicial suscitada; c) no mérito, julgo procedente em parte  o pedido da parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: [i]  declarar que a parte autora exerceu atividade especial no(s) período(s) de 10/04/1985 a 12/04/1989, 02/01/1990 a 20/02/1992 e 01/04/2008 a 31/03/2018, e condenar o INSS à averbação e conversão para fins previdenciários, conforme fundamentação; [ii] condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 15/05/2019, cuja renda mensal deverá ser calculada nos termos expostos na fundamentação; [iii] condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DER e a data de início do pagamento do benefício na via administrativa em razão da implantação em cumprimento desta sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais serão calculados no percentual mínimo previsto nos respectivos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o valor apurado quando da liquidação do julgado. Esclareço que a base de cálculo inclui somente o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmulas nºs 111 do STJ e 76 do TRF4).  Custas pela parte ré, a qual é isenta do pagamento nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC). Havendo interposição de recurso, este terá efeito suspensivo e deverá(ão) a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º do mesmo dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram, no prazo de 15 dias, o que entenderem de direito. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000416-17.2012.8.21.0028/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO PRIMO PAULO BARILI (OAB RS005489) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARILI (OAB RS053526) ADVOGADO(A) : GISLAINE VANESSA KUNKEL (OAB RS083221) ADVOGADO(A) : SONIA MARIA SCHWERZ BARILI (OAB RS011506) EXECUTADO : VALDENIR MORAIS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB RS043392) SENTENÇA Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito, forte no art. 924, II, do CPC.
Anterior Página 4 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou