Cristine Elisabete Dal Maso Cason
Cristine Elisabete Dal Maso Cason
Número da OAB:
OAB/RS 043523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristine Elisabete Dal Maso Cason possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJPR e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJPR
Nome:
CRISTINE ELISABETE DAL MASO CASON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (9)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723045-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: J. P. REQUERIDO: A. B. D. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de manifestação apresentada pela parte requerente, J.P., ao ID 243924370, por meio da qual requer a regulamentação da convivência presencial com sua filha A.L.B.P., durante a semana comemorativa ao Dia dos Pais (04 a 11 de agosto de 2025), com autorização para dois pernoites consecutivos. A parte genitora, A.B.D., anuiu parcialmente ao pedido (ID 243403017), mas impôs condicionantes não previstas em decisão anterior. O Ministério Público, ao ID 243612326, manifestou-se no sentido de que as partes mantenham canal mínimo de diálogo, sugerindo o uso do e-mail como meio de comunicação, além de destacar a necessidade de cumprimento das decisões judiciais já proferidas. Conforme reiterado na decisão ID 242576609, a realização de prova técnica por meio do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF – encontra-se restrita aos feitos em que haja gratuidade de justiça e representação por Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica, o que não se verifica no caso concreto. Assim, eventual perícia deverá ser realizada por profissional particular, com rateio dos custos entre as partes. Ausente qualquer impedimento à convivência paterna e sendo o pedido compatível com o melhor interesse da criança, conforme jurisprudência do TJDFT: “A convivência com ambos os genitores é direito fundamental da criança, devendo ser resguardada sempre que não haja elementos concretos que a desaconselhem.” (TJDFT – 3ª Turma Cível – Informativo nº 201 – Disponível em: www.tjdft.jus.br). A proposta apresentada mostra-se razoável e condizente com o calendário escolar da menor, motivo pelo qual o pedido deve ser acolhido. Diante do exposto, com esteio na decisão ID 242576609 e na manifestação do Ministério Público ao ID 243612326, DEFIRO o pedido da parte requerente formulado ao ID 243924370, nos seguintes termos: 1. Fica autorizada a convivência de J.P. com sua filha A.L.B.P., durante o período de 04 a 11 de agosto de 2025, conforme a seguinte rotina: a) Visitas nos dias úteis (04 a 09/08), com retirada da menor diretamente na escola e devolução até 21h à residência materna. b) Pernoites autorizados nos dias 09 (sábado) e 10 (domingo) de agosto, com devolução na escola na manhã de segunda-feira (11/08/2025). c) O genitor deverá comunicar previamente à genitora os dados da viagem (voos, hospedagem, contatos), por meio hábil que permita comprovação, preferencialmente por e-mail. 2. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o calendário escolar da menor, conforme determinado no item 4 da decisão ID 242576609, sob pena de aplicação das medidas cabíveis. 3. Reitera-se que, não havendo enquadramento no novo modelo de atuação do NERAF, eventual estudo psicossocial será realizado por perito particular a ser nomeado por este Juízo, com honorários rateados em 50% para cada parte, salvo deliberação posterior em sentido diverso. 4. Intimem-se ambas as partes para, querendo, manifestarem interesse na produção da prova técnica, no prazo comum de 05 (cinco) dias, cientes da forma de custeio indicada. 5. As partes devem manter meio mínimo de comunicação eficaz, sendo o e-mail uma alternativa válida, conforme sugestão do Ministério Público (ID 243612326), devendo primar pela cooperação e respeito mútuo em benefício da menor. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 24 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO Nº 5119330-61.2021.8.21.7000/RS (originário: processo nº 00108402220148210001/RS) RELATOR : JOSE PEDRO DE OLIVEIRA ECKERT REQUERENTE : JOSE ORLANDO DOS SANTOS CHAGAS ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETE DAL MASO CASON (OAB RS043523) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FONTANA (OAB RS085935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado
-
Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5126414-79.2022.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : JOSÉ ADÃO GONÇALVES LOUREGA ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETE DAL MASO CASON (OAB RS043523) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FONTANA (OAB RS085935) ADVOGADO(A) : VINICIUS SOARES DE SOUZA (OAB RS087126) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao peticionamento retro, salientamos o regramento disposto em Edital, que deverá ser seguido, sob pena de não conhecimento da manifestação, n ão sendo o meio previsto no certame, manifestação de interesse ou juntada de formulário via petição, e sim via opção disponibilizada no EPROC2G (Menu de opções - Precatórios - Manifestação de Interesse): "FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL , sendo a manifestação válida se apresentada dentro do prazo de 14 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 ; QUE o prazo de validade deste edital é de até 11/07/2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; Q UE, HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, DEVERÁ SER PREENCHIDO O FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO NO SISTEMA EPROC2G NOS AUTOS DO RESPECTIVO; QUE O PREENCHIMENTO INCOMPLETO OU INCORRETO DO FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCILIAR ACARRETARÁ O NÃO CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO SERÁ INCLUÍDO NA PRESENTE RODADA DE ACORDOS; QUE a ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital;" Maiores Informações: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/ Como Participar da 9ª Rodada de Acordos em Precatórios: https://www.youtube.com/watch?v=6JYRkVs34PI&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoRioGrandedoSul-TJRS Caso link não carregar, copie e cole o endereço no navegador.
-
Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 31 (trinta e um) de julho de 2025, a partir das 13h, os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Tudo nos termos do Ato 11/20, com os acréscimos da emenda regimental publicada no DJE de 24/02/21, em especial os termos dos artigos 248 e 250. Observada, como dito, a nova redação. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo , sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360P e 30FPS, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240P e 30FPS. Quanto aos arquivos de áudio , serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho de 10 MP. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Por fim, observe-se, também, o prazo do art. 248 sobre a eventual oposição ao modo de julgamento virtual do processo. Neste caso, os advogados que queiram realizar sustentação oral presencial deverão peticionar no prazo ali estabelecido naquele artigo. O processo poderá ser, então, eventualmente, retirado de pauta e inserido automaticamente como em mesa (extra-pauta) para a sessão eproc presencial de mesmo dia à tarde, a partir das 14h, na sala 810, independente de nova intimação. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Agravo de Instrumento Nº 5159043-04.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 1422) RELATOR: Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE: JORGE ALBERTO MROGINSKI TAVARES ADVOGADO(A): CRISTINE ELISABETE DAL MASO CASON (OAB RS043523) ADVOGADO(A): ANA PAULA FONTANA (OAB RS085935) AGRAVADO: SUELLEN FERNANDES DALLAGNOL ADVOGADO(A): TIAGO MARTINI BENIN (OAB RS053890) AGRAVADO: IONE FERNANDES DALLAGNOL ADVOGADO(A): TIAGO MARTINI BENIN (OAB RS053890) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0723045-98.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz desta Vara, designei audiência de Conciliação e Instrução (Videoconferência) para o dia 29/10/2025, às 15h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo. Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado. Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes e às testemunhas por eles arroladas que ficam, desde já, advertidas de que não haverá intimação pessoal. Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025, 18:21:32. Miriam B. A. Cunha Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723045-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: J. P. REQUERIDO: A. B. D. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por J.P., com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da decisão de ID 241156520, que deferiu parcialmente a tutela de urgência nos presentes autos de ação de reconhecimento e extinção de união estável c/c regulamentação de convivência da menor A.L.B.P. A parte embargante alega omissão quanto: (i) à organização da convivência diante da distância entre os genitores; (ii) à necessidade de comunicação prévia sobre viagens; (iii) à previsão de convivência durante as férias escolares; (iv) ao pedido de designação de audiência de conciliação; e (v) à realização de perícia psicossocial, diante de indícios de alienação parental. A parte requerida apresentou manifestação ao ID 242554815, em que: (i) reafirma que o genitor reside em Porto Alegre e que a menor e a genitora residem em Brasília, sem que haja, por parte da mãe, qualquer obstáculo à convivência entre pai e filha; (ii) afirma que, em diversas oportunidades, o genitor foi informado sobre visitas a Porto Alegre, mas não respondeu ou não estava disponível; (iii) menciona que já houve convivência presencial em Brasília e que o pai tem garantido acesso por videochamadas; (iv) contesta a ideia de obstrução da convivência e alega que a genitora já forneceu dados sobre a escola e rotina da filha; (v) reconhece a relevância do estudo psicossocial, mas pleiteia gratuidade de justiça para que o custo não inviabilize a prova técnica; (vi) reitera proposta de convivência presencial uma vez ao mês, no último final de semana, com possibilidade de ampliação mediante prévio aviso; (vii) apresenta rol de testemunhas e reserva-se no direito de apresentar documentos complementares. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material da decisão judicial. No caso, assiste parcial razão ao embargante. De fato, embora tenha sido deferida audiência de conciliação e instrução por videoconferência, conforme constou expressamente na decisão de ID 241156520, houve omissão quanto à organização complementar da convivência e à análise do pedido de produção de prova pericial, especialmente diante da manifestação do Ministério Público. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para complementar a decisão embargada com os seguintes esclarecimentos e determinações: a) A genitora deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o calendário escolar da menor A.L.B.P., com vistas à organização da convivência, especialmente em períodos de férias e recessos; b) Os genitores deverão comunicar previamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quaisquer viagens da menor ou deslocamentos do genitor a Brasília, a fim de possibilitar eventual ajuste no cronograma de visitas; c) Fica autorizada a ampliação da convivência durante as férias escolares, mediante acordo entre as partes, podendo eventual impasse ser submetido à apreciação judicial; d) A audiência de conciliação e instrução será realizada por videoconferência, com intimação das partes, de seus patronos e do Ministério Público, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria deste Juízo, conforme já determinado no ID 241156520. Prova técnica – Estudo psicossocial. Considerando a nova metodologia de trabalho do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família (NERAF), em vigor desde janeiro de 2025 e aprovada pela Corregedoria, o referido Núcleo atua exclusivamente nos feitos em que for deferida a gratuidade de justiça e, cumulativamente, quando ao menos uma das partes for representada pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Prática Jurídica. No caso concreto, verifica-se que nenhuma das partes contempla, cumulativamente, gratuidade de justiça e representação por tais instituições. Assim, a prova técnica deverá ser realizada por profissional particular nomeado por este Juízo, a partir do cadastro de peritos do TJDFT ou outro profissional de confiança judicial, às expensas da parte que requereu a perícia. Intimem-se as partes para ciência, devendo se manifestar, em até 5 (cinco) dias, quanto ao interesse na realização da perícia, cientes de que será nomeado perito particular, com honorários a serem custeados pela(s) parte(s) requerente(s), na proporção de 50% ( cinquenta por cento) para cada parte. Designação de audiência. Designe-se data de audiência de conciliação e instrução, a ser realizada por videoconferência, com intimação das partes, advogados e do Ministério Público, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, nos termos já delineados na decisão de id 241156520. Prova testemunhal e documental complementar. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, ratificando, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Faculto às partes a apresentação de documentos complementares no mesmo prazo. Dê-se ciência ao Ministério Público. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 11 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
Página 1 de 5
Próxima