Jenaina Ramos Gaudert
Jenaina Ramos Gaudert
Número da OAB:
OAB/RS 043765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jenaina Ramos Gaudert possui 225 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
225
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRS, TRT4, TJSC, TRT9
Nome:
JENAINA RAMOS GAUDERT
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (109)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5022424-21.2022.8.21.0033/RS EXEQUENTE : CAROLINE DE SOUZA WAGENER ADVOGADO(A) : JENAINA RAMOS GAUDERT (OAB RS043765) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a efetivação do bloqueio anteriormente determinado (evento 305), expeça-se alvará em favor da exequente para a conta indicada no evento 283, conforme determinado no item 2 do despacho do evento 292. 2. Considerando que houve o bloqueio relativo aos valores das mensalidades dos meses de maio e junho de 2025, conforme decisão do evento 292, cuja liberação foi determinada no item 1 supra e diante da expressa concordância do Estado com o pedido de novos bloqueios, conforme petição do evento 302, DEFIRO o bloqueio do valor de R$ 1.468,70, referente à mensalidade do mês de julho/2025. 3. Efetivado o bloqueio, expeça-se alvará em favor da exequente para a conta indicada no evento 283, independentemente de preclusão, tratando-se de prestação continuada. 4. Ainda, no prazo de 15 dias, a exequente deverá prestar contas dos alvarás expedidos. 5. Com a prestação de contas, intime-se o Estado para manifestação.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020892-65.2022.5.04.0019 REQUERENTE: DAGOBERTO SILVA RODRIGUES REQUERIDO: PROFMONT CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: DAGOBERTO SILVA RODRIGUES Fica V. Sa. notificado da expedição do alvará. Prazo: 5 dias. CANOAS/RS, 29 de julho de 2025. FERNANDO REICHENBACH Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - DAGOBERTO SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020564-63.2022.5.04.0334 RECLAMANTE: FABIANO ANDRADES SAMPAIO RECLAMADO: MAESTRIA RESTAURANTE E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c39465 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a inércia da parte autora em relação à intimação ID. bbc8b85, que demonstra a ausência de ânimo do reclamante em relação ao prosseguimento da execução em desfavor de PÂMELA ALMEIDA MEHRINGER, presumindo-se verdadeira a declaração trazida pela requerida no ID. 4c39cc2, julgo improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de PÂMELA ALMEIDA MEHRINGER e homologo a desistência da execução em relação à referida sócia retirante. Por conseguinte, torna-se sem objeto os embargos à penhora trazidos no ID. 8348541 pela requerida, motivo pelo qual o julgo extinto, sem resolução do mérito. De imediato, liberem-se eventuais valores constritos em desfavor de PÂMELA ALMEIDA MEHRINGER para a conta de titularidade da parte junto ao banco Itaú, agência 0295, conta 096543-8, conforme dados bancários ID. 8374c67. Após o trânsito em julgado, exclua-se PÂMELA ALMEIDA MEHRINGER do presente feito. JARBAS MARCELO REINICKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA ALMEIDA MEHRINGER
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020564-63.2022.5.04.0334 RECLAMANTE: FABIANO ANDRADES SAMPAIO RECLAMADO: MAESTRIA RESTAURANTE E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c39465 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a inércia da parte autora em relação à intimação ID. bbc8b85, que demonstra a ausência de ânimo do reclamante em relação ao prosseguimento da execução em desfavor de PÂMELA ALMEIDA MEHRINGER, presumindo-se verdadeira a declaração trazida pela requerida no ID. 4c39cc2, julgo improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de PÂMELA ALMEIDA MEHRINGER e homologo a desistência da execução em relação à referida sócia retirante. Por conseguinte, torna-se sem objeto os embargos à penhora trazidos no ID. 8348541 pela requerida, motivo pelo qual o julgo extinto, sem resolução do mérito. De imediato, liberem-se eventuais valores constritos em desfavor de PÂMELA ALMEIDA MEHRINGER para a conta de titularidade da parte junto ao banco Itaú, agência 0295, conta 096543-8, conforme dados bancários ID. 8374c67. Após o trânsito em julgado, exclua-se PÂMELA ALMEIDA MEHRINGER do presente feito. JARBAS MARCELO REINICKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO ANDRADES SAMPAIO
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020564-63.2022.5.04.0334 RECLAMANTE: FABIANO ANDRADES SAMPAIO RECLAMADO: MAESTRIA RESTAURANTE E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) da manifestação ID. 144fcc5. DESTINATÁRIO: FABIANO ANDRADES SAMPAIO SAO LEOPOLDO/RS, 29 de julho de 2025. JOYCE MARLA MOLON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO ANDRADES SAMPAIO
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0021112-68.2020.5.04.0331 RECLAMANTE: MAURI RAMOS RECLAMADO: MAESTRIA RESTAURANTE E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c47c53 proferida nos autos. Vistos, etc. Dê-se vista ao reclamante da certidão de cálculos Id 4384a5d, conforme requerido. A seguir, proceda-se, por meio do convênio SISBAJUD, no bloqueio dos valores pertencentes aos executados JEAN VOLMER RODRIGUES GUILHAO, CPF: 586.387.840-15, até o limite dos respectivos débitos. No caso de Pessoa Jurídica, o bloqueio deverá abranger a matriz e filiais existentes (REsp nº 1.355.812 – RS). Realizados bloqueios, convertam-se em penhora os valores bloqueados até o limite da execução e notifique(m)-se o(s) executado(s) que tiveram os valores bloqueados, para tomar(em) ciência de tal penhora, no prazo legal, cientificando-o(s) de que, decorrido tal prazo, serão liberados os valores respectivos a quem de direito, o que ora aqui já se determina, tão logo seja certificado o decurso de prazo. Ainda que não haja a garantia integral da execução, o(a/s) executado(a/s) fica(m) ciente(s) de que o prazo previsto no art. 884 da CLT, para fins de embargos à execução, será considerado a partir de tal intimação. Ineficaz a determinação acima (SISBAJUD), considerando que o sócio acima está em lugar incerto e não sabido e que a subsidiariedade é tão somente um benefício de ordem na execução, e, sobretudo, em observância à recente tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no RR 247-93.2021.5.09.0672: EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. RR 247-93.2021.5.09.0672 Determino o redirecionamento da execução contra o(s) devedor(es) subsidiário(s) PAMELA ALMEIDA MEHRINGER e QUELEN SILENE DE LIMA. Cite(m) para os fins do art. 880 da CLT. SAO LEOPOLDO/RS, 28 de julho de 2025. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURI RAMOS
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