Ivo Silvano Lopes Salgueiro

Ivo Silvano Lopes Salgueiro

Número da OAB: OAB/RS 044271

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivo Silvano Lopes Salgueiro possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT4, TJSC, TJRS, TJPR
Nome: IVO SILVANO LOPES SALGUEIRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PRECATÓRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000358-65.2008.8.21.0024/RS EXEQUENTE : JEANNE AQUINO SALGUEIRO ADVOGADO(A) : IVO SILVANO LOPES SALGUEIRO (OAB RS044271) ADVOGADO(A) : DAVID FERREIRA ALVES (OAB RS107602) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, consoante disposto no artigo 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Diante disso, intimo o Dr. David Ferreira Alves para juntar aos autos certidão negativa de distribuição do Poder Judiciário acerca da existência de ação de inventário da falecida, a fim de regularizar a representação processual, bem como a certidão de óbito da exequente, no prazo de 15 dias. Havendo inventário, a intimação deve se dar na pessoa do inventariante. Em caso negativo, devem ser intimados todos os herdeiros para compor a lide. E, em caso de a partilha já ter sido perfectibilizada, devem ser chamados todos os herdeiros, em nome próprio, observado o limite dos bens que recebeu em herança. Nos termos do artigo 313, § 2º, inciso II, do CPC, deve promover a regularização do polo passivo no prazo de 6 meses, prazo durante o qual o processo ficará suspenso (art. 313, inciso I, § 1º e § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil). Por fim, postergo a análise do evento 25, PET1 .
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002786-24.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE : CLINICA MEDICA & ACUPUNTURA GONCALVES LTDA ADVOGADO(A) : IVO SILVANO LOPES SALGUEIRO (OAB RS044271) DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intimação eletrônica agendada.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5000508-06.2009.8.21.0026/RS REQUERENTE : VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO SEDINEI RUARO (OAB RS033542) REQUERIDO : ATHAIDES S SOUZA - ME ADVOGADO(A) : IVO SILVANO LOPES SALGUEIRO (OAB RS044271) INTERESSADO : ORLANDA ROHERS ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTÔNIO CERVA JÚNIOR INTERESSADO : MARILENE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTÔNIO CERVA JÚNIOR INTERESSADO : ENIO ROHERS ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTÔNIO CERVA JÚNIOR INTERESSADO : FATIMA MARILENE DE SOUZA ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTÔNIO CERVA JÚNIOR INTERESSADO : JANETE TERESINHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTÔNIO CERVA JÚNIOR DESPACHO/DECISÃO Houve a conversão do processo físico (026/1.09.0011389-4) para o meio eletrônico. A fim de evitar a nulidade, intimo as partes da decisão proferida no evento 5, PROCJUDIC19, pág. 12 . Ainda, dos embargos de declaração opostos no evento 45, dê-se vista ao réu. Após, retornem conclusos.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0000856-75.2014.5.04.0732 RECLAMANTE: DAILER MESSIAS PEDROSO DA ROSA RECLAMADO: MULLER INDUSTRIA METALURGICA EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eaa27c proferido nos autos. H   Vistos. Solicitem-se à agência do INSS de Venâncio Aires-RS informações acerca do cumprimento da ordem de penhora de proventos do executado Sergio Luis Muller (CPF 444.773.170-34),emanada na sentença de ID 20583fe. Para fins de comunicação, serve o presente como OFÍCIO, de nº 123/2025, a ser encaminhado por meio eletrônico ao endereço aps19027080@inss.gov.br, acompanhado dos documentos de IDs 20583fe e c7151eb. Intime-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 23 de julho de 2025. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz Plantonista Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS MULLER
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006469-73.2019.8.21.0026/RS RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES AUTOR : MATEUS GEWEHR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVO SILVANO LOPES SALGUEIRO (OAB RS044271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0165200-88.2005.5.04.0732 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB IND MET MEC E MAT ELETR DE VENANCIO AIRE E OUTROS (3) RECLAMADO: M METAL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c79b2 proferido nos autos. Vistos. Ante a manifestação do ID 33fa268, defiro o prazo adicional de dez dias. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 22 de julho de 2025. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB IND MET MEC E MAT ELETR DE VENANCIO AIRE
  8. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002786-24.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE : CLINICA MEDICA & ACUPUNTURA GONCALVES LTDA ADVOGADO(A) : IVO SILVANO LOPES SALGUEIRO (OAB RS044271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Clinica Medica & Acupuntura Gonçalves Ltda – EPP em face de IAHCS. INSTITUTO ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR CIENCIAS DA SAÚDE , objetivando o recebimento do valor de R$ 241.080,00 (duzentos e quarenta e um mil e oitenta reais), referente a serviços médicos prestados no Hospital Regional de Rio Pardo/RS. Observo que nenhuma das partes é domiciliada ou residente na Comarca de Rio Pardo. Ainda, o local de cumprimento do contrato é a cidade de Encruzilhada da Sul, como se observa do documento do evento 1, CONTRSOCIAL2 e evento 1, CONTRSOCIAL3 . Assim, tem aplicação do art. 63, § 5º, do CPC, que veda a eleição aleatória de foro e autoriza a declinação de ofício da competência jurisdicional: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS . CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33 DO STJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS . CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME:1. Conflito negativo de competência suscitado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo /RS em relação à 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, nos autos de ação de arbitramento e cobrança de honorários . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de declinação de competência de ofício em razão de cláusula de eleição de foro, considerando a recente alteração legislativa que permite tal prática em casos de ajuizamento aleatório. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes contém cláusula de eleição de foro, elegendo a Comarca de CAXIAS DO SUL/RS como competente para dirimir questões relacionadas ao instrumento.2. A competência relativa não pode ser declinada de ofício, conforme entendimento consolidado pelo STJ no enunciado sumular 33, exceto em casos de ajuizamento aleatório, conforme adição ao CPC pela Lei n.º 14.879/24.3. O ajuizamento da ação em comarca diversa daquela estabelecida contratualmente e dos domicílios das partes constitui prática abusiva, justificando a declinação de competência de ofício. IV. DISPOSITIVO:1. Conflito negativo de competência improcedente JULGADO MONOCRATICAMENTE. Competência fixada na 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo /RS.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 63, § 5º; Lei n.º 14.879/24.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 33.(Conflito de competência, Nº 51202300520258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 13-05-2025). Grifei. Assim, declino da competência para processar e julgar o presente feito ao Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Encruzilha do Sul/RS. Remetam-se os autos. Agendada intimação eletrônica.
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