Rodrigo Machado Biacchi

Rodrigo Machado Biacchi

Número da OAB: OAB/RS 044384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Machado Biacchi possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2022, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: RODRIGO MACHADO BIACCHI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO COMUM Nº 5000508-76.2003.8.21.0006/RS REQUERENTE : ITAGIRA MACHADO BIACCHI ADVOGADO(A) : GUSTAVO CRISPIM TAVARES (OAB RS045055) ADVOGADO(A) : SILVIA DIAS DA COSTA MACHADO (OAB RS047236) ADVOGADO(A) : Rodrigo Machado Biacchi (OAB RS044384) SENTENÇA homologo a partilha  dos bens
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013023-06.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DANIELA ADVOGADO(A) : JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO (OAB SC016692) EXECUTADO : MARIA APARECIDA FERRACINI PICONI ADVOGADO(A) : ANGELITA FATIMA FERRACINI (OAB SC033234) INTERESSADO : ADRIANO JAMUSSE ADVOGADO(A) : JULIANA GLADE FERRACINI INTERESSADO : RODRIGO MACHADO BIACCHI ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO BIACCHI INTERESSADO : ESPÓLIO DE MÁRIO MACHADO ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO BIACCHI INTERESSADO : JOSE GERALDO DA COSTA LEITAO ADVOGADO(A) : JOSE GERALDO DA COSTA LEITAO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO SENTENÇA Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.  Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.  P. R. I. Proceda-se ao cancelamento da constrição decorrente do presente feito e, após, cumpra-se conforme decisão do evento 419.1.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000363-97.2022.8.21.0056/RS AUTOR : TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ PEREIRA NEVES (OAB PR101019) ADVOGADO(A) : EMERSON DICKEL (OAB PR065896) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DA VEIGA (OAB PR085867) RÉU : PAULO BITTENCOURT DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO JOSÉ WEBER (OAB RS076414) ADVOGADO(A) : ALINE TATIANE DA SILVA TREVISAN (OAB RS96787) RÉU : JOAO FONTOURA PEREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB RS115075) ADVOGADO(A) : Rodrigo Machado Biacchi (OAB RS044384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 15 dias, para apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta: 1) Quanto às questões de fato, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que, de conformidade com o art. 443 do CPC, será indeferida a prova oral quando já provada por documento, confissão da parte ou quando somente por documento o prova pericial puder ser demonstrada. 2) Para o caso de prova oral [inquirição de perito(s) e assistente(s) técnico(s), depoimentos pessoais e prova testemunhal], bem como quaisquer outros meios de prova, mesmo se já tiverem sido propostos anteriormente (na inicial, contestação ou na réplica), as partes deverão reiterá-la, sob pena de preclusão . 3) Quanto à prova testemunhal, havendo postulação, deverão desde já apresentar o rol de testemunhas, com qualificação completa, e informar os fatos que pretendem provar com a(s) inquirição(ões), devendo ser atentado ao número máximo de testemunhas disposto no art. 357, § 6º do CPC . Consigna-se às partes para especificarem e estabelecerem relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, fulcro no art. 357, inciso II, do CPC. Ademais, considerando a necessidade de avaliar-se a pertinência da prova para a resolução da questão controvertida, deverão as partes especificar e fundamentar a imprescindibilidade da prova postulada , sob pena de indeferimento . Destaco que, considerada a legislação de regência, os requerimentos de produção de provas serão analisados em função de sua efetiva utilidade para o deslinde do feito, de modo que postulações não justificadas não serão admitidas . 4) Para o caso de prova pericial, deverão especificar a área da perícia, bem como apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. 5) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a(s) matéria(s) a ser(em) examinada(s) de ofício pelo juízo. 6) Faculto às partes a apresentação de delimitação consensual das questões de fato e de direito a serem provadas, para homologação do juízo, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC. 7) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, voltando os autos conclusos para julgamento, quando serão analisadas eventuais preliminares arguidas . Intimem-se. Dil. Legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017855-29.2021.8.21.0027/RS EXEQUENTE : YURI ACHE DIAS ADVOGADO(A) : Rodrigo Machado Biacchi (OAB RS044384) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB RS115075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Lancei ordem de indisponibilidade sobre os ativos financeiros pertencentes à parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela parte exequente, nos termos do artigo 854, caput , do Código de Processo Civil de 2015. Não obstante, nenhum valor foi encontrado nas contas de titularidade da parte devedora, conforme o documento que segue anexado. Intime-se a parte exequente, inclusive para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrendo o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa do feito, facultada a reativação.
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