Rafael Da Cás Maffini
Rafael Da Cás Maffini
Número da OAB:
OAB/RS 044404
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TRF1, TRF3, TRF4, TJRS
Nome:
RAFAEL DA CÁS MAFFINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015454-51.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50261016820168210001/RS) RELATOR : ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO AGRAVADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 16/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000692-46.2021.8.21.0056/RS RELATOR : ROBERTO NAZARIO AUTOR : CASTILHENSE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5020854-49.2022.4.04.7100/RS RELATOR : Juiz Federal RAPHAEL DE BARROS PETERSEN APELANTE : GLADIS LOURENSE GRASSMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641) APELADO : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC/2015. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO DA aJG. 1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Outrossim, o Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. 2. Embargos de declaração providos a fim de sanar a omissão apontada pela autora em relação à impugnação ao benefício da AJG deferida ao Hospital réu, que fica mantida no mérito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, sem alteração no resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen, Lademiro Dors Filho e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5005355-16.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 8) RELATOR: Juiz Federal RAPHAEL DE BARROS PETERSEN APELANTE: FRANCIELLE NEVES THIVES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5022223-10.2024.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A (RÉU) APELADO : ROMEU WARKEN (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES FERREIRA (OAB RS089283) EMENTA Administrativo. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. artigo 201, §16º, da Emenda Constitucional n. 103/2019. norma de eficácia limitada. 1. O art. 201, §16º, da CF não possui elementos suficientes para sua vigência imediata, sendo, portanto, de eficácia limitada e aplicabilidade mediata, exigindo a existência de lei prévia que a regulamente. 2. A LC nº 152/2015 - que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal - não se presta para regulamentar a situação dos empregados públicos. 3. Estando pendente a regulamentação da norma constitucional, mostra-se ilegal a conduta da ré de rescindir o contrato de trabalho do autor, tendo por fundamento a aposentadoria compulsória, enquanto não for editada a lei regulamentadora a que se refere o artigo 201, § 16, da Constituição da República, procedendo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte ré, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5015584-73.2024.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE : ROSILEIA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSE CARDOSO (OAB RS126045) ADVOGADO(A) : THIAGO AFONSO GARCIA ROMANO (OAB RS099865) APELADO : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. Dispensa em razão de aposentadoria voluntária. PREVISÃO DO ART. 37, §14. ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO QUE GEROU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. 1. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CF, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. 2. A preservação do direito adquirido à aposentadoria antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, não garante o direito ao regime jurídico anterior, no que diz respeito às demais regras. Isso porque, como já firmado pela jurisprudência pátria, não há direito adquirido a determinado regime jurídico. 3. Hipótese em que, ao postular o benefício após a promulgação da EC nº 103/2019 (em 12/11/2019), ainda que mantivesse o direito à concessão da aposentadoria segundo as regras anteriores, passou a submeter-se ao novo regramento quanto às demais disposições - tais como a previsão de rompimento do vínculo de trabalho, consoante previsto no art. 37, §14 da Constituição Federal, acrescido pela referida Emenda 4. Por se tratar de regular extinção do contrato de trabalho autorizada por lei, é indevido o pagamento de avio-prévio, multa de 40% do FGTS e multas do art. 477 da CLT. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000351-32.2015.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ROBERTO PEREIRA DEL GROSSI Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CAMILA DE ALBUQUERQUE CURSINE - MT10345, JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - DF26323, RAFAEL DA CAS MAFFINI - RS44404, TADEU MOREIRA MARTINS - DF78089 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 374141711: manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o ofício do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que informou o cancelamento do requisitório expedido. Tal medida se faz necessária para trazer elementos aos autos que possam demonstrar que as requisições versam sobre pedidos/períodos diversos. Intimem-se. CAMPINAS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5022420-33.2022.4.04.7100/RS RELATOR : JOSE RICARDO PEREIRA AUTOR : ANA ZANELLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641) RÉU : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 55 - 01/07/2025 - APELAÇÃO Evento 41 - 13/02/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001377-57.2010.4.04.7101/RS RELATOR : SERGIO RENATO TEJADA GARCIA EXEQUENTE : SÔNIA SOBIESKI DA COSTA ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : RITA DE CÁSSIA RIBEIRO (Pais) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) ADVOGADO(A) : Konrado Krindges (OAB RS078889) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : JEFERSON NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : EDITE PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : CLENCIO BRAZ DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : ANTONIO BRAZ DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROSADO XAVIER (OAB RS049780) ADVOGADO(A) : Bruno Rosso Zinelli (OAB RS076332) ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES (OAB RS113903) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) EXEQUENTE : GABRIEL BRAZ RIBEIRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROSADO XAVIER (OAB RS049780) ADVOGADO(A) : Bruno Rosso Zinelli (OAB RS076332) ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES (OAB RS113903) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA DA SILVA DE BRITO (OAB RS108567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 784 - 30/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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