Jose Roberto De Lima Cruz

Jose Roberto De Lima Cruz

Número da OAB: OAB/RS 044478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Roberto De Lima Cruz possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJRO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT4, TJRS, TJRO, TJPR, TST, TRF4
Nome: JOSE ROBERTO DE LIMA CRUZ

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PETIçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049512-15.2024.4.04.7100/RS AUTOR : MARIA APARECIDA MAESTRI ABREU ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela parte embargante, concedendo-lhe enfeitos infringentes, de forma a, em juízo de retratação, tornar sem esfeito a sentença embargada, nos termos da fundamentação. Cumpra-se. todos os tratamentos prévios e o atualmente aplicado, sua duração, eventual progressão ou toxicidade e, ainda, a contraindicação ao uso das demais alternativas disponíveis no SUS para o caso da autora (vide elenco de medicamentos em evento 1, OUT9). Em seguida, determino desde já a realização de nova prova técnica, a ser realizada pelo TelessaúdeRS na condição de NAT-jus/JFRS (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário Federal do RS, na forma da Resolução nº 388/21 do CNJ, e conforme SEI nº 0002443-22.2023.4.04.8001 e TED nº 70/22), considerando, em princípio, a documentação médica apresentada, os dados aos quais tiver eventualmente acesso em razão dos atendimentos realizados no âmbito do SUS pelo(a) paciente, e os dados que pode solicitar diretamente ao médico assistente da parte autora (art. 473, §3º, do CPC). Havendo eventual recusa do médico assistente em prestar as informações, o Telessaúde comunicará ao juízo para apreciação. Deverá o órgão técnico esclarecer, ainda, se houver necessidade do exame clínico da parte autora para a conclusão da análise. Requisite-se a produção da prova com urgência, que deverá ser anexada aos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016887-74.2023.8.21.0141/RS AUTOR : MARCIO ANTONIO FONTOURA DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) RÉU : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LORELEY ADVOGADO(A) : LEANDRO GOMES DA COSTA (OAB RS077886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre as provas que pretendem ainda produzir, devendo ser estabelecida relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, inclusive ratificando as anteriormente requeridas, sob pena de renúncia, presumindo-se do silêncio a desistência e a concordância com o julgamento antecipado da demanda. Havendo interesse na produção de prova oral, objetivando organização da pauta, deverá ser apresentado o rol de testemunhas (indicando nome, CPF, profissão e endereço completo), limitado a três testemunhas por fato que compõe a causa de pedir controvertida (art. 357, §6º, do CPC), sendo indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados ou que só por documento ou prova pericial puderem ser provados, art. 443, I e II, do CPC. Agendada intimação eletrônica das partes.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055081-15.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXECUTADO : LUIZ BROCCA CORREA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) EXECUTADO : L.B. CORREA - ME ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Indefiro o requerimento de inclusão de restrição na CNIB (Evento 219), uma vez que o referido sistema não realiza a busca de patrimônio do executado, efetua apenas a decretação de indisponibilidade de bens de forma geral e irrestrita, o que não se mostra razoável no caso, já que não há indícios de que os devedores estejam dilapidando seu patrimônio a fim de fraudar a execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDOS INDISPONIBILIDADE VIA CNIB E ENVIO DE OFÍCIO AO CNSEG. REQUERIMENTOS INDEFERIDOS. O pedido da parte credora para a decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB é indeferido, pois a função da plataforma não é a busca de patrimônio, mas a indisponibilidade geral e irrestrita de bens. Ainda, a expedição de ofício ao CNseg é considerada ineficaz, uma vez que o sistema não oferece informações relevantes para a execução, e as pesquisas realizadas anteriormente (Infojud, Renajud e Sisbajud) não indicaram a existência de ativos significativos do devedor. Assim, as medidas solicitadas são inadequadas para a busca de valores certos, não havendo indícios de que os devedores estejam dilapidando seu patrimônio. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52473116820248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 25-11-2024) Grifei. Intime-se, assim, a parte credora para que, no prazo de 15 dias, diga se persiste o interesse no prosseguimento do processo, informando de modo específico o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, dando o devido andamento, sob pena de extinção. Int.-se. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002852-79.2021.8.21.0012/RS RELATOR : CRISTIANO ALBERTO DE CAMPOS MACIEL AUTOR : NEIVA IARA RIGAO ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) RÉU : JORGE LUIZ SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : Luiz Adauto Garcez Soares (OAB RS031302) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 27/05/2025 - Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS 0020411-84.2021.5.04.0101 : GREMIO ESPORTIVO BRASIL : MARCOS VENICIUS SANTOS MIRANDA E OUTROS (51) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GREMIO ESPORTIVO BRASIL Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PELOTAS/RS, 23 de maio de 2025. CRISTIANA BUBOLZ BULL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GREMIO ESPORTIVO BRASIL
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5003985-95.2025.8.21.6001/RS AUTOR : JOSE ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) DESPACHO/DECISÃO Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil preveja a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira deduzida por pessoa natural, essa presunção é relativa, conforme se depreende do § 2º do mesmo dispositivo legal. Ademais, tal presunção deve ser lida à luz do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição , que garante a gratuidade da justiça aos que “comprovarem insuficiência de recursos” . Se, por um lado, deve ser garantido o acesso à justiça àqueles que não possuem meios para arcar com os custos do processo, por outro, não se pode onerar o Estado com a movimentação da máquina judiciária a título gratuito por aqueles que detém recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas processuais, haja vista a limitação dos recursos estatais. Disso resulta que a gratuidade não pode ser deferida indiscriminadamente, tão somente com base na declaração de hipossuficiência, revelando-se proporcional e razoável ( art. 8º do CPC ) que, a par da declaração, a parte interessada apresente documentos que a subsidiem minimamente. Portanto, INTIME-SE a parte autora, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça , para juntar aos autos documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência , tais como comprovante de pagamento de salário/benefício previdenciário atualizado e últimas declarações de imposto de renda. Na hipótese de não estar obrigada a declarar imposto de renda, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal. A documentação poderá ser obtida no site da Receita Federal (< https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda >). Ainda, fica intimada a parte autora para juntar comprovante de endereço, sob pena de ter a competência declinada para o endereço do réu. Intimações agendadas.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5128690-78.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Condomínio AGRAVANTE : MARIA DOLORES MULLER ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478) AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO VISCONDE DE MAUA ADVOGADO(A) : ALLAN ROBERTO POCHMANN TARRAGO (OAB RS033831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DOLORES MULLER em face da decisão que, nos autos da ação de execução movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VISCONDE DE MAUÁ, rejeitou a exceção de pré-executividade. Em suas razões, alega que evidente a prescrição intercorrente, uma vez que o feito ficou arquivado a pedido do credor por mais de sete anos, dos quais mais de cinco anos após a vigência do novo Código Civil (11/01/2003). Sustenta a ilegitimidade passiva em razão da arrematação. Explica que com a venda e arrematação do apartamento em leilão, as dívidas de condomínio passaram ao arrematante, uma vez que a obrigação "propter rem" está ligada a um direito real e que acompanha o bem, independentemente do titular, situação que afasta qualquer responsabilidade da recorrente por eventual saldo. Pugna pelo provimento recursal Por redistribuição, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
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