Alexandre Sanchez Fernandez

Alexandre Sanchez Fernandez

Número da OAB: OAB/RS 044504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Sanchez Fernandez possui 62 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF4, TRT4, TJRS, TJBA
Nome: ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5063303-71.2024.8.21.0010/RS AUTOR : EDMUNDO VELHO BRANDAO ADVOGADO(A) : VICENTE MALFATTI (OAB RS039320) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ (OAB RS044504) RÉU : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão proferida no evento 44, DESPADEC1 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000079-38.2016.8.21.0141/RS RELATOR : IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES REQUERENTE : MARIA SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA GAMA ADVOGADO(A) : CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011) REQUERIDO : ANDRESSA COLOMBO GAMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ (OAB RS044504) ADVOGADO(A) : AIRTON LUIS NESELLO (OAB RS031859) ADVOGADO(A) : VICENTE MALFATTI (OAB RS039320) ADVOGADO(A) : MIRSON MANSUR GUEDES (OAB RS027291) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 165 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO ROT 0020506-78.2021.5.04.0404 RECORRENTE: SANDRO VANINI E OUTROS (1) RECORRIDO: CRBS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808a250 proferida nos autos.   ROT 0020506-78.2021.5.04.0404 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CRBS S/A ALESSANDRA SIMAO CASTRO (RS68433) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) SOLANGE BAVARESCO (RS31727) Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO VANINI AIRTON LUIS NESELLO (RS31859) ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ (RS44504) MIRSON MANSUR GUEDES (RS27291) VICENTE MALFATTI (RS39320)   RECURSO DE: CRBS S/A O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0020036-97.2022.5.04.0861 (IRR nº 113): "Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 56, de 14.05.2025 (PROAD 3173/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (aso)gko PORTO ALEGRE/RS, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - SANDRO VANINI
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002460-02.2024.4.04.7107/RS AUTOR : ANA MARIA THOMAZONI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ (OAB RS044504) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, inciso XI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e artigo 1º, inciso XIX, da Portaria n. 1120/2022, desta 2ª Vara Federal: Por ordem da MMª. Juíza Federal, considerando o trânsito em julgado, intimo as partes para, em 15 (quinze) dias , dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entenderem de direito.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000079-38.2016.8.21.0141/RS REQUERENTE : MARIA SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA GAMA ADVOGADO(A) : CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011) REQUERIDO : ANDRESSA COLOMBO GAMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ (OAB RS044504) ADVOGADO(A) : AIRTON LUIS NESELLO (OAB RS031859) ADVOGADO(A) : VICENTE MALFATTI (OAB RS039320) ADVOGADO(A) : MIRSON MANSUR GUEDES (OAB RS027291) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação retro. O art. 612 do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". No caso em análise, verifica-se que os documentos juntados aos autos são insuficientes para o esclarecimento da questão controvertida, havendo alegações contraditórias entre as partes. De um lado, a herdeira Andressa apresenta documentos que indicam que o de cujus era proprietário do imóvel, inclusive constando na certidão de óbito que ele residia no local. De outro, a inventariante alega que o bem foi negociado em vida pelo falecido, apresentando matrícula atualizada que demonstra que o imóvel foi transferido diretamente do proprietário originário para terceiros, sem passar pelo nome do de cujus . Diante da controvérsia fática estabelecida e da insuficiência da prova documental para o esclarecimento da questão, mostra-se pertinente a designação de audiência de instrução para a produção de prova testemunhal, conforme requerido por ambas as partes. A oitiva de testemunhas poderá esclarecer as circunstâncias da suposta negociação do imóvel pelo de cujus em vida, bem como a situação do bem à época do falecimento, questões essenciais para a correta formação do acervo hereditário. Ressalte-se que a eventual sonegação de bens no inventário é matéria grave, que pode acarretar consequências previstas nos arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil, sendo imprescindível o adequado esclarecimento dos fatos antes da homologação da partilha. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução formulado pelas partes, a fim de que seja esclarecida a questão relativa à suposta ocultação do apartamento 501 do Edifício Residencial Morada dos Veleiros. Aguarde-se a designação de audiência, observada a ordem cronológica dos processos. Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento do valor depositado pela herdeira Andressa (evento 114), referente ao IPTU de 2024, considerando que a inventariante comprovou o pagamento do tributo com recursos próprios (evento 137), DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará em favor de MARIA SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA GAMA , para levantamento do valor depositado, a ser creditado na conta bancária informada no evento 137. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024326-73.2025.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA AUTOR : ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ (OAB RS044504) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5102394-58.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : JORGE JONES SIQUEIRA PEIXOTO ADVOGADO(A) : AGOSTINHO FRANCISCO ZUCCHI (OAB RS037517) ADVOGADO(A) : LUCIA ISABEL GODOY JUNQUEIRA D AZEVEDO (OAB RS034371) ADVOGADO(A) : LUANA FERLAUTO (OAB RS056281) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANCHEZ FERNANDEZ (OAB RS044504) ADVOGADO(A) : LUCIANO ANDRÉ GIRARDI PIARDI (OAB RS067753) ADVOGADO(A) : SOLANGE BAVARESCO (OAB RS031727) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS AQUILES SEBBEN (OAB RS48785) ADVOGADO(A) : DYRCEU JOSÉ SEBBEN (OAB RS004139) ADVOGADO(A) : MARCOS VINÍCIUS DAL RI (OAB RS079832) ADVOGADO(A) : GIANA MARA SEBBEN (OAB RS046390) DESPACHO/DECISÃO O sistema PRECT lançou parcela superpreferencial por idade à parte credora , conforme informado pelo Serviço de Processamento de Precatórios no evento anterior (art. 9, § 2º, da Resolução 303/2019). Além disso, o SPP certificou a inexistência de registro de óbito, duplicidade de pagamento, conversão em RPV, penhora, restrições ou cessão dos créditos objeto da superpreferência. Assim, efetue-se o pagamento da parcela superpreferencial. Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, voltem conclusos em separado. Na hipótese de pagamento superpreferencial para o sucessor do beneficiário do precatório, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o evento no qual se encontra o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD , ficando ciente de que, no caso de descumprimento, o crédito será disponibilizado ao juízo da execução. Intime-se a parte credora para acostar dados bancários 1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, o crédito ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.
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