Marcus Vinicius Baratieri
Marcus Vinicius Baratieri
Número da OAB:
OAB/RS 045440
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
MARCUS VINICIUS BARATIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014712-42.2021.4.04.7107/RS EXEQUENTE : JOANINHA ALODIA PISTOR ADVOGADO(A) : PATRIC AVILA FUMEGALLI (OAB RS086172) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB RS045440) ADVOGADO(A) : MATEUS JUNIOR SEGALIN (OAB RS099569) ADVOGADO(A) : DJESSICA DAS CHAGAS MOREIRA (OAB RS104887) ADVOGADO(A) : PAOLA GOLIN SUSIN (OAB RS127673) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o pedido da interessada ao evento 285, PET1 , determino a exclusão da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL da autuação, tendo em vista o cumprimento do requerimento ao evento 281, RESPOSTA1 . Sem prejuízo, intime-se as partes para ciência a respeito da transferência dos valores do evento 268, RESPOSTA1 . Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031377-09.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. ADVOGADO(A) : DJESSICA DAS CHAGAS MOREIRA (OAB RS104887) ADVOGADO(A) : PAOLA GOLIN SUSIN (OAB RS127673) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI EXECUTADO : JAQUELINE RAQUEL BORGES ADVOGADO(A) : MARIELSON CHEMELLO (OAB RS047347) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consultei pelo sistema Renajud a existência de veículos em nome da executada, todavia, a pesquisa retornou negativa. Intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento da demanda.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023556-80.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : CPV COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB RS045440) EXECUTADO : MARIA DE LOURDES DOBROWOLSKI ADVOGADO(A) : JOÃO FELIPE MOREIRA (OAB RS060447) EXECUTADO : JOSE WANDERLEI MOREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO FELIPE MOREIRA (OAB RS060447) EXECUTADO : LENICYR VECCHI DOBROVOLSKI MOREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO FELIPE MOREIRA (OAB RS060447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito informado no requerimento de cumprimento de sentença com as devidas atualizações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme o § 1º do referido artigo. Cientifique-se a parte executada de que, se for efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil). A parte devedora também deverá ser cientificada de que, transcorrido o prazo antes mencionado, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do Código de Processo Civil). Se houver pagamento espontâneo , dê-se vista à parte credora por 05 (cinco) dias. Concordando com o valor depositado, a parte exequente deverá indicar os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ) para viabilizar a expedição de alvará, conforme determinação contida no Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ. Informados os dados necessários, expeça-se alvará . Com o recebimento dos valores, caberá à credora informar se há saldo remanescente, independente de intimação, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, o feito será extinto pelo adimplemento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o credor postule a liberação dos valores na conta bancária de seu procurador, os poderes conferidos no instrumento de mandato deverão ser observados. Na ausência dos específicos poderes para receber e dar quitação , a parte deverá indexar documento atualizado. De outro norte, na ausência de pagamento voluntário , tampouco de apresentação de impugnação, desde logo, ficam autorizados os pedidos de bloqueio de valores pela ferramenta SISBAJUD e pesquisa de bens pela plataforma RENAJUD, cabendo à parte credora solicitar a diligência, inclusive indexar cálculo atualizado do débito, sendo desnecessária nova decisão. DA PENHORA DE VALORES PELO SISBAJUD . Com o requerimento da parte credora, bem como apresentado cálculo atualizado do débito, caberá à Unidade encaminhar os autos à URCA para bloqueio de valores pelo SISBAJUD (art. 854 do Código de Processo Civil). Ainda, deverá a exequente informar se o bloqueio deverá ser pela modalidade "teimosinha", e, em caso positivo, a ordem de restrição deverá ser reiterada por 30 dias. Outrossim, assinalo que apenas os valores pertencentes à parte executada serão objetos de bloqueio . Com as respostas das instituições financeiras, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: Resposta negativa . Se não forem localizados valores nas contas bancárias da parte devedora ou se a quantia localizada for ínfima (hipótese em que deverá ser desbloqueada), prossiga-se o feito em relação à pesquisa de bens pela ferramenta RENAJUD. Ou, caso não solicitado pela exequente, intime-se a referida litigante para indicar outros bens passíveis de penhora que tiver conhecimento ou requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Resposta positiva . Caso seja encontrado valor suficiente para garantir, ainda que em parte, a execução, determino seja feita a sua transferência para conta judicial vinculada a este feito, servindo o protocolo da ordem como termo de penhora (art. 4º do Provimento 31/2006-CGJ). Tal medida tem por finalidade garantir a atualização da quantia constrita a partir da remuneração dos depósitos judiciais. Feita a penhora on-line, intime-se a parte executada por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha sido constituído procurador (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), no último endereço informado nos autos, observando-se o previsto pelo parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Advirta-se de que, no prazo de 05 (cinco) dias , a parte executada poderá comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Impugnação à penhora . a) Caso haja impugnação à penhora on-line, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias em razão do que dispõem as normas dos arts. 9° e 10 do Código de Processo Civil. b) Se houver o decurso do prazo assinalado sem impugnação , intime-se a parte exequente para informar os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular), conforme determinação contida no Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ, a fim de viabilizar a liberação da quantia constrita. Informados os dados necessários, expeça-se alvará em favor da parte credora, que, tão logo recebendo os valores, deverá informar se subsistem valores pendentes nos autos, bem como sobre saldo devedor pelo executado, sob pena de extinção pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Caso o credor postule a liberação dos valores na conta bancária de seu procurador, os poderes conferidos na procuração deverão ser observados. DA CONSULTA PELO RENAJUD . Não sendo localizados valores suficientes para garantir a integralidade da execução, bem como não apresentada impugnação à penhora, caberá à Unidade verificar a existência de veículos em nome da parte devedora por meio da ferramenta RENAJUD. Resposta positiva . Se a pesquisa for positiva e houver interesse na penhora do(s) veículo(s) localizado(s), a parte credora deverá anexar aos autos a respectiva certidão de registro, a estimativa do valor do bem a ser obtida junto à tabela FIPE e cálculo atualizado do crédito perseguido, a fim de ser analisada a viabilidade e a efetividade dos atos constritivos. Resposta negativa . Na hipótese de ser improfícua a diligência , a parte exequente deverá dizer sobre o prosseguimento do feito e apresentar demonstrativo de cálculo do valor devido atualizado e discriminado. DA IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença no prazo legal, registre-se a existência do incidente. Se for o caso, intime-se a parte executada/impugnante para pagamento das respectivas custas em 15 (quinze) dias, sob pena de deserção. Satisfeitas as custas processuais ou não sendo o caso, dê-se vista à parte exequente/impugnada acerca da impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias. DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS . Caso não ocorra o pagamento e decorrido o prazo legal sem impugnação, bem como infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do crédito perseguido, bem como para indicar bens à penhora com observância da ordem preferencial a que alude o art. 835 do Código de Processo Civil. Eventuais diligências cumpridas nos autos poderão ser novamente realizadas pela Unidade, desde que solicitadas pela parte credora, bem como observado o prazo mínimo de 01 (um ano). Caso a credora solicite a diligência em prazo menor, deverá comprovar que a condição da parte executada alterou , a fim de viabilizar o cumprimento, tudo no intuito de promover maior celeridade à demanda. Nada postulado pela parte credora, ou, quando intimada para dar prosseguimento ao feito, mas quedar-se inerte, os autos deverão ser baixados, facultada reativação motivada. De mais a mais, acaso a execução seja satisfeita por qualquer meio, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil. Por fim, assinalo que a certidão prevista pelo art. 828 do Código de Processo Civil encontra-se disponível para emissão no sistema. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003978-15.2017.8.21.0010/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FINKLER DOS SANTOS (OAB RS091733) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB RS045440) ADVOGADO(A) : PAOLA GOLIN SUSIN (OAB RS127673) ADVOGADO(A) : DJESSICA DAS CHAGAS MOREIRA (OAB RS104887) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000440-26.2017.8.21.0010/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB RS045440) ADVOGADO(A) : PAOLA GOLIN SUSIN (OAB RS127673) ADVOGADO(A) : RODRIGO FINKLER DOS SANTOS (OAB RS091733) ADVOGADO(A) : DJESSICA DAS CHAGAS MOREIRA (OAB RS104887) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5002112-78.2022.8.21.0015/RS (originário: processo nº 00022517220098210015/RS) RELATOR : DEBORA SEVIK SUSCITANTE : PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB RS045440) ADVOGADO(A) : PAOLA GOLIN SUSIN (OAB RS127673) ADVOGADO(A) : DJESSICA DAS CHAGAS MOREIRA (OAB RS104887) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 09/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: EditalInterdição/Curatela Nº 5001486-69.2025.8.21.0010/RS Local: Caxias do Sul Data: 30/06/2025 EDITAL Nº 10085650306 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) DEODORO SILVA LIMA, para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de JOVENIL VITT LIMA como seu curador. Limites da interdição: todos os atos da vida civil. Causa da interdição: CID F02, CID E10 e CID I10. Prazo da interdição: definitivo. Trânsito em julgado da sentença: 27/06/2025. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Caxias do Sul, 30/06/2025. MILENE FROES RODRIGUES DAL BO.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006215-49.2021.8.24.0058/SC EXEQUENTE : PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB RS045440) ADVOGADO(A) : PAOLA GOLIN SUSIN (OAB RS127673) ADVOGADO(A) : DJESSICA DAS CHAGAS MOREIRA (OAB RS104887) EXECUTADO : GRUBER INDUSTRIAL DE INJETADOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Panatlantica Indústria e Comercio de Tubos S.a. em face de Gruber Industrial de Injetados Plásticos Ltda. Diante da recalcitrância da executada em cumprir a decisão que deferiu a penhora sobre seu faturamento (evento 161.1), defiro o pedido de evento 182.1. Logo, com fundamento no art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio como administrador-depositário o Sr. Alan Jhony Chaves, contador, para dar cumprimento à penhora deferida. Concedo às partes o prazo de 15 dias para arguição de impedimento ou suspeição do Administrador. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o administrador nomeado para confirmar ou declinar a presente nomeação e, aceitando, propor seus honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Anoto que os honorários deverão ser previamente depositados pela exequente. Assim, feita a proposta de honorários pelo Administrador, intime-se a credora para depositá-los, em 15 dias, sob pena de haver a desconstituição da penhora. Depositados os honorários, intime-se o Administrador Judicial para submeter a este juízo a sua forma de atuação, ficando desde já investido de todos os poderes que concernem à administração do faturamento da empresa executada, conforme disciplina o art. 866, §§ 2º e 3º, art. 868, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002470-87.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50378460820228210010/RS) RELATOR : JOAO PAULO BERNSTEIN EXEQUENTE : BARATIERI ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : PAOLA GOLIN SUSIN (OAB RS127673) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB RS045440) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000524-32.2014.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MADEIREIRA GIACOMET SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DE BONI (OAB RS038457) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB RS045440) ADVOGADO(A) : PATRIC AVILA FUMEGALLI (OAB RS086172) ADVOGADO(A) : PAOLA GOLIN SUSIN (OAB RS127673) ADVOGADO(A) : DJESSICA DAS CHAGAS MOREIRA (OAB RS104887) ATO ORDINATÓRIO À autora: informe se a dívida foi paga, possibilitando a extinção do feito.
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