Adriana Rochele Monaretto Menegasso
Adriana Rochele Monaretto Menegasso
Número da OAB:
OAB/RS 045567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Rochele Monaretto Menegasso possui 63 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT4, TJRS, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
ADRIANA ROCHELE MONARETTO MENEGASSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA AP 0020417-87.2023.5.04.0403 AGRAVANTE: MARINES IVONE TRAPP BOENO AGRAVADO: LOURDES RITTI FORTUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a87b5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020417-87.2023.5.04.0403 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. MARINES IVONE TRAPP BOENO IRADI RODRIGUES DA SILVA (RS107419) Recorrido: Advogado(s): LOURDES RITTI FORTUNA ADRIANA ROCHELE MONARETTO MENEGASSO (RS45567) RECURSO DE: MARINES IVONE TRAPP BOENO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id c2b4389; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 07c6182). Representação processual regular (id: 3280a83). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE O trecho transcrito e destacado nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Nos termos do decidido pela origem, a penhora e a eventual transferência da nua-propriedade do imóvel não interferem na cláusula de reserva de usufruto vitalício em favor dos doadores, inexistindo, portanto, ameaça a posse da terceira embargante. Assim, ainda que gravado com usufruto, o imóvel pode ser penhorado, respeitando-se os limites do direito do usufrutuário." Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. No caso em exame, entendo que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais pertinentes, em desatenção ao que dispõe o art. 896, §1º-A, III, da CLT. De qualquer forma, considerando os fundamentos da decisão recorrida, não se constata violação direta e literal do disposto nos arts. 1º, III; 5º, XXXVI; 6º e 226 da Constituição Federal. Nego seguimento ao recurso, tópicos "4.1 DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL: ALÍNEA ‘C’ DO ART. 896 DA CONSILIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO", "4.2 DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE MORADIA (ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)", "4.3 DA VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA E À COISA JULGADA (ART. 5º, XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)", "4.4 DA VIOLAÇÃO AO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI FEDERAL Nº 8.009/90", "4.5 DA VIOLAÇÃO À PROTEÇÃO A FAMILIA (ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)" e "4.6 QUADRO COMPARATIVO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (rlas) PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOURDES RITTI FORTUNA
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007451-21.2024.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CARLA POLYANA DA SILVA REITZ THEIS ADVOGADO(A) : ADRIANA ROCHELE MONARETTO MENEGASSO (OAB RS045567) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. Cientificação do pagamento Por este ato informa-se a juntada do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s) realizado(s) no BANCO DO BRASIL S.A. ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , conforme indicação do próprio demonstrativo (verificar referência ao banco depositário e data da disponibilização do saque no próprio documento). 2. Recebimento dos valores por atendimento presencial no banco (apenas para depósitos SEM BLOQUEIO) Optando o beneficiário do depósito pelo atendimento presencial, o que certamente trará maior celeridade no recebimento , tanto em face da grande quantidade de pedidos de transferência como em razão dos prazos processuais do sistema e-Proc, deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento , munido de CPF, RG e comprovante de endereço , para promover o levantamento da(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de 5 (cinco) dias para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte devedora, do determinado em sentença. 3. Possibilidade de transferência bancária A liberação dos valores poderá ser realizada mediante transferência bancária por meio de TED automático , desde que haja identidade entre o titular da conta depósito vinculada ao processo e o titular da conta destino da transferência eletrônica, nos termos do art. 1º Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. A ferramenta está disponível na área de "Ações" na capa do processo, conforme indicativo abaixo: 4. Cientifica-se que não será admitida a transferência do valor do crédito da parte autora à conta de seu procurador por não se enquadrar a hipótese nos termos do disposto no art. 1º da já referida Portaria Conjunta nº 11/2020. 5. Cumpre esclarecer que eventual pedido de validação da procuração para os fins previstos no § 8º do art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, importará na necessária apresentação da procuração original perante o juízo para fins de conferência. Após o levantamento dos valores deverá ser apresentado recibo ou comprovante do repasse do valor principal à conta da parte autora, o qual deverá discriminar o valor efetivamente alcançado ao autor (não servirá, portanto, recibo genérico referindo o recebimento do depósito realizado nos autos), sob pena de intimação para prestação de contas acompanhada de justificativa. O prazo para elaboração da certidão é de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da procuração original na secretaria (art. 176 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região).
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006019-57.2014.8.21.0010/RS AUTOR : DEONEZIO MONARETTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : ADRIANA ROCHELE MONARETTO MENEGASSO (OAB RS045567) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023557-28.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A) : GISELE HINTZE (OAB SC031250) EXECUTADO : ANDREY TONIAL SOARES ADVOGADO(A) : ADRIANA ROCHELE MONARETTO MENEGASSO (OAB RS045567) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará judicial em favor do devedor, observando os dados bancários informados no evento 95.
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020589-95.2024.5.04.0402 distribuído para 3ª Turma - Gabinete Marcos Fagundes Salomão na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300803300000102434905?instancia=2
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5047756-25.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ANSELMO PAGANELLA DA ROSA ADVOGADO(A) : CAROLINE CHIESA (OAB RS117659) ADVOGADO(A) : ANSELMO PAGANELLA DA ROSA (OAB RS064620) EXECUTADO : NEOPLANN URBANIZACOES LTDA. ADVOGADO(A) : ADRIANA ROCHELE MONARETTO MENEGASSO (OAB RS045567) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição retro, proceda-se a retirada das restrições. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. Intimem-se.
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