Carla Vicente Freitas

Carla Vicente Freitas

Número da OAB: OAB/RS 045582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Vicente Freitas possui 132 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 132
Tribunais: TRF4, TRT4, TJMG, TJRS, TST, TJSC, TJCE, TJSP
Nome: CARLA VICENTE FREITAS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) Guarda de Família (7) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5202311-90.2024.8.21.0001/RS AUTOR : DALTRO ANTONIO MENDONCA SOUZA ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) ADVOGADO(A) : HUMBERTO GOULART CHAVES VIEIRA (OAB RS093568) ADVOGADO(A) : CATIUCIA DE VARGAS DOS SANTOS (OAB RS120478) ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004983-19.2025.8.21.0034/RS RELATOR : RENILDO ARGOLO NERY AUTOR : LEONARDO OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) ADVOGADO(A) : CATIUCIA DE VARGAS DOS SANTOS (OAB RS120478) ADVOGADO(A) : HUMBERTO GOULART CHAVES VIEIRA (OAB RS093568) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 25/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020530-84.2022.5.04.0303 RECLAMANTE: ANTONIO EDUARDO DO CARMO BATISTA JUNIOR RECLAMADO: LUMINUS SOLUCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) (RP) Fica Vossa Senhoria intimado para ciência da certidão narratória nos presentes autos.  Prazo: 05 (cinco) dias. NOVO HAMBURGO/RS, 28 de julho de 2025. REGINA PANDOLFO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS KUNST CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Guarda de Família Nº 5150785-50.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : ARLETE SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) REQUERENTE : LARISSA SANTOS DE LIMA BOMBARDELLI ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça. 1. Trata-se de uma ação de guarda, convivência e fixação de alimentos ajuizada por ARLETE SANTOS DE LIMA em seu nome e representando L. S. D. L. B. em face de LEONARDO DE OLIVEIRA BOMBARDELLI , com pedido liminar. A parte autora aduz, em síntese ter contraído relacionamento amoroso com o requerido, do qual nasceu a filha L. S. D. L. B. (11 anos), atualmente sob a guarda da genitora. Informa ainda que o requerido alcança o valor de R$ 500,00 mensais, de forma voluntária. No entanto, tal quantia mostra-se insuficiente para arcar com todas as demandas necessárias ao pleno desenvolvimento da filha, prejudicando, assim, a s ubsistência tanto física quanto psíquica da criança. Acentua que o requerido mudou-se pra o município de Dom Feliciano, dificultando o convívio com a filha. Assim, requer em sede liminar a guarda unilateral, a convivência de forma livre, mediante acordo entre os genitores e a fixação de alimentos no percentual de 65% do salário mínimo nacional, a serem depositados na conta bancária da genitora. É breve relatório. Decido. 2. A guarda é o instituto que visa à proteção dos interesses dos menores, devendo as questões a ela relacionadas, colocadas à apreciação jurisdicional, serem decididas com base no princípio do melhor interesse da criança/adolescente, que se sobrepõe ao dos pais e de terceiros interessados, nos termos que dispõem os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe destacar que o conceito de guarda compartilhada, embora muitas vezes confundido, difere-se do conceito de convivência familiar. A guarda compartilhada consiste, em verdade, no compartilhamento, entre genitores, da tomada de decisões sobre a vida do menor, tais como escola, atividades extracurriculares, saúde e bem-estar. Ressalta-se que a alegação de moradia do requerido em outro município não é impedimento à fixação da guarda compartilhada. Assim, INDEFIRO, por ora, a guarda unilateral da filha, e fixo a guarda compartilhada com residência fixa materna, como também a convivência paterno-filial de forma livre, mediante acordo prévio entre as partes. 3. Com relação aos alimentos, a prestação alimentícia é essencial para atender as necessidades e prover o sustento da menor, deverá ser fixada na proporção das necessidades do infante e dos recursos do obrigado. Entretanto, não foi comprovado, de forma inequívoca, os rendimentos mensais do requerido. Assim , DEFIRO PARCIALMENTE os alimentos provisórios na base de 30% dos rendimentos brutos do requerido, descontados INSS e IR, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras, FGTS e verbas rescisórias, descontados em folha de pagamento. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo , fica fixado o percentual de 40% do salário mínimo nacional. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora, até o dia 10 de cada mês. 4. Remeto os autos ao CEJUSC para designação de sessão de mediação/conciliação. Após, cite-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação prévia, acompanhado de advogado, e para, querendo, oferecer contestação e reconvenção (art. 334, caput e §9º, do CPC). Da ordem de citação, a ser instruída com cópia integral da inicial, deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). Intime-se pessoalmente a parte autora, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, §3º), bem como para acompanhar o eventual cancelamento da audiência em razão da anuência da parte ré com a dispensa por meio das informações processuais disponíveis na internet. Sobrevindo contestação, à réplica. Após, vista ao Ministério Público. Ao final, voltem os autos conclusos para saneamento. Intime-se o réu acerca da presente decisão.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    GUARDA DE FAMÍLIA Nº 5150785-50.2025.8.21.0001/RS RELATOR : IVORTIZ TOMAZIA MARQUES FERNANDES REQUERENTE : ARLETE SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) REQUERENTE : LARISSA SANTOS DE LIMA BOMBARDELLI ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 25/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5007706-48.2025.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50028990520248240064/) RELATOR : PATRICIA HOCHHEIM THOME AUTOR : ADRIANO JUNIOR MACIEL SONNENFELD ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 25/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou