Carla Vicente Freitas
Carla Vicente Freitas
Número da OAB:
OAB/RS 045582
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Vicente Freitas possui 132 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJMG, TJRS, TST, TJSC, TJCE, TJSP
Nome:
CARLA VICENTE FREITAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Guarda de Família (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5202311-90.2024.8.21.0001/RS AUTOR : DALTRO ANTONIO MENDONCA SOUZA ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) ADVOGADO(A) : HUMBERTO GOULART CHAVES VIEIRA (OAB RS093568) ADVOGADO(A) : CATIUCIA DE VARGAS DOS SANTOS (OAB RS120478) ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004983-19.2025.8.21.0034/RS RELATOR : RENILDO ARGOLO NERY AUTOR : LEONARDO OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) ADVOGADO(A) : CATIUCIA DE VARGAS DOS SANTOS (OAB RS120478) ADVOGADO(A) : HUMBERTO GOULART CHAVES VIEIRA (OAB RS093568) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 25/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020530-84.2022.5.04.0303 RECLAMANTE: ANTONIO EDUARDO DO CARMO BATISTA JUNIOR RECLAMADO: LUMINUS SOLUCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) (RP) Fica Vossa Senhoria intimado para ciência da certidão narratória nos presentes autos. Prazo: 05 (cinco) dias. NOVO HAMBURGO/RS, 28 de julho de 2025. REGINA PANDOLFO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS KUNST CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoGuarda de Família Nº 5150785-50.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : ARLETE SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) REQUERENTE : LARISSA SANTOS DE LIMA BOMBARDELLI ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça. 1. Trata-se de uma ação de guarda, convivência e fixação de alimentos ajuizada por ARLETE SANTOS DE LIMA em seu nome e representando L. S. D. L. B. em face de LEONARDO DE OLIVEIRA BOMBARDELLI , com pedido liminar. A parte autora aduz, em síntese ter contraído relacionamento amoroso com o requerido, do qual nasceu a filha L. S. D. L. B. (11 anos), atualmente sob a guarda da genitora. Informa ainda que o requerido alcança o valor de R$ 500,00 mensais, de forma voluntária. No entanto, tal quantia mostra-se insuficiente para arcar com todas as demandas necessárias ao pleno desenvolvimento da filha, prejudicando, assim, a s ubsistência tanto física quanto psíquica da criança. Acentua que o requerido mudou-se pra o município de Dom Feliciano, dificultando o convívio com a filha. Assim, requer em sede liminar a guarda unilateral, a convivência de forma livre, mediante acordo entre os genitores e a fixação de alimentos no percentual de 65% do salário mínimo nacional, a serem depositados na conta bancária da genitora. É breve relatório. Decido. 2. A guarda é o instituto que visa à proteção dos interesses dos menores, devendo as questões a ela relacionadas, colocadas à apreciação jurisdicional, serem decididas com base no princípio do melhor interesse da criança/adolescente, que se sobrepõe ao dos pais e de terceiros interessados, nos termos que dispõem os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe destacar que o conceito de guarda compartilhada, embora muitas vezes confundido, difere-se do conceito de convivência familiar. A guarda compartilhada consiste, em verdade, no compartilhamento, entre genitores, da tomada de decisões sobre a vida do menor, tais como escola, atividades extracurriculares, saúde e bem-estar. Ressalta-se que a alegação de moradia do requerido em outro município não é impedimento à fixação da guarda compartilhada. Assim, INDEFIRO, por ora, a guarda unilateral da filha, e fixo a guarda compartilhada com residência fixa materna, como também a convivência paterno-filial de forma livre, mediante acordo prévio entre as partes. 3. Com relação aos alimentos, a prestação alimentícia é essencial para atender as necessidades e prover o sustento da menor, deverá ser fixada na proporção das necessidades do infante e dos recursos do obrigado. Entretanto, não foi comprovado, de forma inequívoca, os rendimentos mensais do requerido. Assim , DEFIRO PARCIALMENTE os alimentos provisórios na base de 30% dos rendimentos brutos do requerido, descontados INSS e IR, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras, FGTS e verbas rescisórias, descontados em folha de pagamento. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo , fica fixado o percentual de 40% do salário mínimo nacional. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora, até o dia 10 de cada mês. 4. Remeto os autos ao CEJUSC para designação de sessão de mediação/conciliação. Após, cite-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação prévia, acompanhado de advogado, e para, querendo, oferecer contestação e reconvenção (art. 334, caput e §9º, do CPC). Da ordem de citação, a ser instruída com cópia integral da inicial, deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). Intime-se pessoalmente a parte autora, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, §3º), bem como para acompanhar o eventual cancelamento da audiência em razão da anuência da parte ré com a dispensa por meio das informações processuais disponíveis na internet. Sobrevindo contestação, à réplica. Após, vista ao Ministério Público. Ao final, voltem os autos conclusos para saneamento. Intime-se o réu acerca da presente decisão.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoGUARDA DE FAMÍLIA Nº 5150785-50.2025.8.21.0001/RS RELATOR : IVORTIZ TOMAZIA MARQUES FERNANDES REQUERENTE : ARLETE SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) REQUERENTE : LARISSA SANTOS DE LIMA BOMBARDELLI ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 25/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5007706-48.2025.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50028990520248240064/) RELATOR : PATRICIA HOCHHEIM THOME AUTOR : ADRIANO JUNIOR MACIEL SONNENFELD ADVOGADO(A) : CARLA VICENTE FREITAS (OAB RS045582) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 25/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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