Arnaldo Rizzardo
Arnaldo Rizzardo
Número da OAB:
OAB/RS 045730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Rizzardo possui 175 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
175
Tribunais:
STJ, TJRS, TJSP, TJSC, TJCE, TJMT, TJRJ, TJMG
Nome:
ARNALDO RIZZARDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
INVENTáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000045-84.2015.8.21.7000/RS RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : MARLENE SCHIRMER ADVOGADO(A) : VINICIUS LUDWIG VALDEZ (OAB RS031203) AGRAVADO : ALCIDES FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) AGRAVADO : TÉSIO FERNANDO FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 29/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002258-50.2012.8.21.0022/RS AUTOR : JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA SA PARTICIPACOES ADVOGADO(A) : FÁBIO SCHERER DE MOURA (OAB RS026106) ADVOGADO(A) : ANDREI AUGUSTO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB RS080988) RÉU : GILSON MORAES ANDRADE ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aguarde-se o cumprimento da precatória de busca e apreensão.
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Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 0178322-40.2015.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Relator: Des(a). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO] Parte(s): [VADEMILSO BADALOTTI - CPF: 396.119.659-15 (EMBARGADO), MARILENE BOCA SANTA - CPF: 030.193.789-31 (EMBARGANTE), WALDIR CARDOSO DA SILVA - CPF: 001.329.850-04 (EMBARGANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), MARIO LUIS SOARES BRASIL (EMBARGANTE), FRANCOISE HEINZE - CPF: 737.344.200-59 (ADVOGADO), ENIO ZANATTA - CPF: 392.832.401-20 (ADVOGADO), ARNALDO RIZZARDO - CPF: 081.325.260-15 (ADVOGADO), EDUARDO HEITOR PORTO - CPF: 560.445.930-53 (ADVOGADO), ARNALDO RIZZARDO FILHO - CPF: 963.417.180-04 (ADVOGADO), CARINE ARDISSONE RIZZARDO - CPF: 728.394.490-72 (ADVOGADO), LUIZA KARAM PORTO - CPF: 020.242.360-30 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE GILKA MODESTINA CASTRO DA SILVA REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE WALDIR CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE), JAQUELINE MARTINS DE LELLIS (EMBARGANTE), SERGIO BRAIBANTE PEREZ - CPF: 249.144.440-20 (ADVOGADO), WALDEMAR CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE), IEDA ALDAVE DA SILVA (EMBARGANTE), JADER CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE), JEANINE CASTRO SILVA BRASIL (EMBARGANTE), ESPÓLIO DE ROBERTO ZAMPIERI registrado(a) civilmente como ROBERTO ZAMPIERI - CPF: 091.384.438-13 (ADVOGADO), MARCOS TOMAS CASTANHA - CPF: 279.746.181-91 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE ELIAS BOCA SANTA REPRESENTADO POR MARILENE BOCA SANTA (EMBARGADO), LETICIA BADALOTTI (EMBARGADO), RODRIGO BADALOTTI (EMBARGADO), GABRIELA BADALOTTI (EMBARGADO), QUATRO-B ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 04.701.444/0001-05 (TERCEIRO INTERESSADO), WILLIAN VINICIUS DE OLIVEIRA - CPF: 024.347.641-85 (ADVOGADO), FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO - CPF: 806.881.601-15 (ADVOGADO), DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - CPF: 570.080.781-53 (ADVOGADO), ALEANDRA FRANCISCA DE SOUZA - CPF: 655.204.241-87 (ADVOGADO), KLEBER GIOVELLI - CPF: 971.823.621-04 (ADVOGADO), ANDREY FIGUEIREDO DE ALMEIDA - CPF: 047.545.031-04 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COMO EFEITO INTEGRATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a intempestividade da ação rescisória, com condenação ao pagamento de honorários advocatícios, cuja base de cálculo não foi explicitada com precisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios fixados no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte embargante alega omissão quanto à base de cálculo dos honorários, questionando se deve incidir sobre o valor original ou atualizado da causa. 4. Verifica-se que a questão envolve erro material, pois a decisão se referia ao valor atribuído à ação, sem esclarecer que se trata do valor atualizado da causa. 5. Nos termos do art. 494, I do CPC, o erro material pode ser corrigido de ofício, inclusive após a publicação da decisão. 6. Erro material sanado para esclarecer que os honorários advocatícios incidem sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material. Tese de julgamento: "O erro material quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios pode ser corrigido de ofício, devendo incidir sobre o valor atualizado da causa." R E L A T Ó R I O Recurso de Embargos de Declaração, interpostos por Waldir Cardoso da Silva e Outros contra acórdão que reconheceu a intempestividade da ação rescisória. A parte Embargante sustenta que o acórdão é omisso quanto a qual valor deve incidir os honorários advocatícios. Requerem que os embargos sejam acolhidos para sanar o vício apontado. Contrarrazões pela rejeição. É o relatório. V O T O R E L A T O R É cediço que para o acolhimento do Recurso de Embargos faz-se necessária à demonstração de alguma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A parte Embargante sustenta que o acórdão é omisso quanto a qual valor deve incidir os honorários advocatícios. Asseveram que “apesar do provimento dos aclaratórios, não houve manifestação expressa quanto à base de cálculo a ser considerada para aplicação do percentual dos honorários – se sobre o valor originário da causa ou se atualizado monetariamente. Tal omissão compromete a clareza da decisão e enseja a oposição dos presentes embargos.” (Id. 290693857, pág. 3). A bem da verdade não se trata de omissão, mas sim de erro material. Esclareço que o erro material pode ser conhecido a qualquer tempo e, inclusive, de oficio. O artigo 494, I do Novo Código de Processo Civil estabelece: “Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;” Destarte corrijo o erro material ocorrido na ementa do acórdão: Onde se lê: “Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão apontada atribuindo-lhe efeito infringente, e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação rescisória nos termos do art. 487, II do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a esta ação rescisória, nos termos do art. 85, §2º do CPC. [...].” (Id. 285083892) Leia-se: “Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão apontada atribuindo-lhe efeito infringente, e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação rescisória nos termos do art. 487, II do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. [...]” Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para corrigir o erro material nos termos acima definidos, mantendo inalterados os demais pontos do acórdão. É como voto. Data da sessão: Cuiabá-MT, 24/07/2025
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para regularização das custas, conforme certidão de fls. 1390.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001310-11.2011.8.21.0001/RS AUTOR : BORTONCELLO INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO RAYMUNDO HUBER (OAB RS030177) ADVOGADO(A) : RAMIRO CORREA DA CUNHA (OAB RS062264) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) ADVOGADO(A) : IVO GABRIEL CORREA DA CUNHA (OAB RS003999) RÉU : WILSON LING ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALMEIDA VERRI (OAB RS045244) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : TIAGO BERGONSI TURRA (OAB RS044838) ADVOGADO(A) : JULIANE BECKER FREITAS DA SILVA (OAB RS102778) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora, com fundamento no laudo pericial homologado, e JULGO PROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença por arbitramento formulado por BORTONCELLO INCORPORAÇÕES LTDA. em face de WILSON LING, para o fim de: a) tornar definitivo o valor de R$ 6.805.137,78 devido à parte autora, em julho de 2025. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá ajuizar o cumprimento de sentença em autos próprios, com vinculação a esta liquidação.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000597-92.2009.8.21.0005/RS RELATOR : ROMANI TEREZINHA BORTOLAS DALCIN AUTOR : MARIBERTO TANSINI ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) ADVOGADO(A) : ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB RS042386) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) AUTOR : MARIBERTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) ADVOGADO(A) : ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB RS042386) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 28/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoREMOÇÃO DE INVENTARIANTE Nº 5025878-16.2024.8.21.0008/RS REQUERENTE : SHERY MARTINI SANTIAGO ADVOGADO(A) : SANDY DANIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB RS102573) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : JULIANE BECKER FREITAS DA SILVA (OAB RS102778) REQUERENTE : SHANA MARTINI SANTIAGO ADVOGADO(A) : SANDY DANIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB RS102573) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO (OAB RS045730) ADVOGADO(A) : ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB RS060638) ADVOGADO(A) : carine ardissone rizzardo (OAB RS072711) ADVOGADO(A) : JULIANE BECKER FREITAS DA SILVA (OAB RS102778) REQUERIDO : JUSSARA TEREZINHA CAPPONI SANTIAGO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS JUNG SERAFINI (OAB RS040885) ADVOGADO(A) : CARLOS DUARTE DOS SANTOS (OAB RS082195) ADVOGADO(A) : JENOR CARDOSO JARROS NETO (OAB RS077459) ADVOGADO(A) : LUIZ AMÂNCIO PINTO PALMEIRO (OAB RS064112) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Remoção de Inventariante ajuizado Shery Martini Santiago e Shana Martini Santiago contra Jussara Terezinha Capponi Santiago, partes já qualifcadas, para REMOVER JUSSARA TEREZINHA CAPPONI SANTIAGO do encargo de inventariante, com fundamento no art. 622, incisos II, III e V, do Código de Processo Civil, NOMEANDO, para tanto, a herdeira SHERY MARTINI SANTIAGO.
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