Fabio Canazaro

Fabio Canazaro

Número da OAB: OAB/RS 046621

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: FABIO CANAZARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 140) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5164444-29.2025.8.21.0001/RS EXECUTADO : COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVOGADO(A) : FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) DESPACHO/DECISÃO 1. Foi cadastrado o procurador FÁBIO CANAZARO para a parte executada, conforme o processo de origem. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, para efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e penhora de tantos bens bastem para a satisfação da dívida, conforme disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil; bem como para, querendo, apresentar impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. 3. Expirado o prazo sem que tenha havido pagamento ou manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para indicar bem(ns) à penhora e manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. 4. Na hipótese de não pagamento, fixo, desde já, honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 5. Efetuado o depósito, expeça-se alvará ao ERGS e intime-se para dizer sobre a satisfação do crédito.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030182-95.2025.4.04.7100/RS AUTOR : COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVOGADO(A) : FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que, em quinze dias, diga sobre a perda do objeto deste processo e, após, venham conclusos para julgamento.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 5039157-82.2020.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELADO : SAN MARINO VEÍCULOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO BINS (OAB RS114854) ADVOGADO(A) : FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) EMENTA TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO. READEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 1.182 DO STJ. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Acórdão readequado à tese fixada no Tema 1.182/STJ. 2. Caso em que os documentos acostados aos autos não são aptos a comprovar de plano o cumprimento dos requisitos previstos em lei para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo de IRPJ e CSLL, na forma dos art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e do art. 10 da LC 160/2017. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, adequar o acórdão às teses firmadas no Tema 1.182/STJ, sem alteração no resultado do julgamento originário, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 5050119-67.2020.4.04.7100/RS RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELADO : SUPERAUTO DISTRIBUIDORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO BINS (OAB RS114854) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. 1. Conforme a tese firmada no Tema 1.182/STJ, a exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a comprovação do efetivo registro de tais benefícios em reserva de lucros para absorção de prejuízos ou aumento de capital social, na forma prevista pelos art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e art. 10 da Lei Complementar nº 160/2017, ainda que desnecessária a comprovação prévia de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico. 2. Cabe à Receita Federal a fiscalização e a apuração do efetivo cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, mas incumbe ao Judiciário a verificação da existência de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, uma vez que o rito não comporta dilação probatória. 3. Não tendo sido acostados aos autos documentos aptos a comprovar de plano o cumprimento dos requisitos previstos em lei para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo de IRPJ/CSLL, a segurança deve ser denegada, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de ação pelo procedimento  comum. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para agregar fundamentos ao acórdão embargado, sem repercussão no resultado do julgamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI, acolher apenas em parte os embargos de declaração da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 05 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5061784-12.2022.4.04.7100/RS APELANTE : COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma. Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH,  tendo em vista o pedido de retirada da pauta de julgamento da próxima sessão virtual desta 1ª Turma, porquanto pretende a parte autora realizar sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial e,  levando-se em conta a possibilidade de realização de sustentação oral, nos termos do que dispõe o art. 105 do Regimento Interno desta Corte (Art. 105. Poderá haver sustentação oral nas seguintes hipóteses:I - recurso de apelação cível ou criminal;), retiro o presente feito de pauta, com sua inclusão na próxima sessão a realizar-se na modalidade  telepresencial ou presencial. Ressalto à parte interessada que, quanto ao pedido de sustentação oral,  a solicitação não deve ser feita por mera petição nos autos, devendo ser efetivada pelo sistema Eproc V2, acessando - menu: Sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação e Preferência ou - capa do processo: Ações/Sustentação ou Preferência.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074591-98.2021.4.04.7100/RS EMBARGANTE : COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVOGADO(A) : RENATA ROLLA BERNAUD (OAB RS081118) ADVOGADO(A) : FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) e, nos termos da Portaria nº 984/2023 desta Vara, fica deferido o pedido de dilação de prazo requerido no evento 175, PET1 .
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5061784-12.2022.4.04.7100/RS (Pauta: 601) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH APELANTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PORTO ALEGRE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003562-02.2023.4.04.7105/RS (Pauta: 992) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE: WEINERT E CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SANTO ÂNGELO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    22ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 10 DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 HORAS, ENCERRANDO-SE NO DIA 17 DE JULHO DE 2025, ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ATO Nº 04/2021 DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. DESTACA-SE: (I) As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta; (II) Poderão ser apresentados memoriais até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Nos processos físicos, dentro do mesmo prazo, os memoriais deverão ser encaminhados por petição eletrônica, devendo ser assinalada, no Sistema do Portal do Processo Eletrônico, como urgente; (III) Em até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, poderão as partes e o Ministério Público protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no Regimento Interno e no Art. 7º do referido Ato. Maiores informações pelo e-mail setorial da Secretaria (22_camcivel@tjrs.jus.br) ou pelos Telefones (51) 32106438 e (51) 980214897 (Balcão Virtual). Apelação/Remessa Necessária Nº 5095042-26.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 253) RELATORA: Desembargadora MARILENE BONZANINI APELANTE: CB4 PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO BINS (OAB RS114854) ADVOGADO(A): RENATA ROLLA BERNAUD (OAB RS081118) APELANTE: EUNICE ROTTA BERGESCH (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO CANAZARO (OAB RS046621) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO BINS (OAB RS114854) ADVOGADO(A): RENATA ROLLA BERNAUD (OAB RS081118) APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA Presidente
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