Roberta Basso Canale

Roberta Basso Canale

Número da OAB: OAB/RS 047034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 143
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRS
Nome: ROBERTA BASSO CANALE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040332-92.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : IMOBILIARIA BASSANESI LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) EXECUTADO : AUREO IVAIR FOPPA ADVOGADO(A) : JOEL FABRO (OAB RS059477) EXECUTADO : ANA LURDES MULINARI FOPPA ADVOGADO(A) : JOEL FABRO (OAB RS059477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se o executado Ezequiel Veloso da Cruz , conforme requerido pela exequente no evento 62.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5055200-75.2024.8.21.0010/RS EMBARGANTE : AUREO IVAIR FOPPA ADVOGADO(A) : JOEL FABRO (OAB RS059477) EMBARGANTE : ANA LURDES MULINARI FOPPA ADVOGADO(A) : JOEL FABRO (OAB RS059477) EMBARGADO : IMOBILIARIA BASSANESI LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se para dizerem acerca do interesse na produção de provas. Ressalto, todavia, que para a propositura da ação de execução o credor deve juntar documentos idôneos, bem como exibir prova capaz de comprovar os fatos constitutivos do alegado direito, o que a princípio restou demonstrado. Assim sendo, e em razão da presunção da existência do crédito e de seu quantum decorrente dos documentos que instruíram a inicial, é da executada o ônus de provar os fatos desconstitutivos do direito de crédito presumido em favor do exequente, motivo pelo qual, o ônus da prova permanece o previsto no art. 373, do CPC. Ademais, considerando-se que os embargos à execução devem se ater ao título objeto da execução, e que esse já se encontra nos autos relacionados, incumbe aos embargantes, ao alegar excesso de execução, instruir seu pedido com a memória de cálculo do valor que entende ser correto. Acerca do tema, estabelece o art. 917, do CPC: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. No silêncio, concernente à produção de provas, voltem para julgamento.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007451-72.2018.8.21.0010/RS RELATOR : CLAUDIA BAMPI EXEQUENTE : SENADOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 326 - 24/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 325 - 24/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 324 - 24/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003445-61.2014.8.21.0010/RS RELATOR : MARIA OLIVIER EXEQUENTE : IMOBILIARIA BASSANESI LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) EXECUTADO : EURO SERVICOS DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA (OAB RS053985) ADVOGADO(A) : RAUL KAZANOWSKI DA SILVA (OAB RS110917) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO KIRCHHOF (OAB RS030654) ADVOGADO(A) : ROBERTO VALLE ZAQUIA (OAB RS050666) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018676-45.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : NOTORPAR PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para informar o endereço dos executados para cumprimento da intimação.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019088-78.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE : VALDEMIR NESTOR THOMAZONI ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o presente feito até seu cumprimento, que deverá ser informado pela parte credora para posterior extinção. Custas pendentes pela parte executada.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020552-11.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE : IVANIR NATALINA CECCATTO BERNARDI ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) EXECUTADO : NEUSA RECH ADVOGADO(A) : LEONARDO BEUX TONIETTO (OAB RS068875) EXECUTADO : FABIO ALEXANDRE GOBBI ADVOGADO(A) : LEONARDO BEUX TONIETTO (OAB RS068875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se como requerido no evento 253, fazendo constar as informações contidas no evento 259.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001730-95.2025.8.21.0010/RS RÉU : IMOBILIARIA BASSANESI LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, do CPC.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5050509-18.2024.8.21.0010/RS AUTOR : CHALELA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) RÉU : RUBENS AMARILDO SOARES ADVOGADO(A) : SILVIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB RS117203B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme referido na decisão evento 29, DESPADEC1 , houve o comparecimento espontâneo do réu aos autos. 1. Além disso, o requerido deixou o prazo de defesa transcorrer in albis . Assim, declaro-o revel. 2. De outro lado, ao agravo de instrumento nº 50333791-88.2025.8.21.7000 interposto pela parte ré, foi negado provimento. Assim, cumpra-se a ordem de despejo evento 29, DESPADEC1 no endereço constante na petição evento 29, DESPADEC1 . 3. A anteceder a análise do pedido de levantamento de valores, diga o procurador do requerido se a quantia depositada em juízo é incontroversa. 4. Intimem-se as partes a dizer quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade. No caso de perícia, indique a especialidade e aponte a pertinência. Caso pretenda a produção de prova oral, deverá reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova . Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002054-47.2009.8.21.0010/RS EXEQUENTE : COMERCIAL CESA SA ADVOGADO(A) : CAMILA BRINKER (OAB RS058778) ADVOGADO(A) : ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034) ADVOGADO(A) : MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485) EXECUTADO : VANDERLEI MARIO BENINI ADVOGADO(A) : MILTON RODRIGUES SOARES (OAB RS035830) ADVOGADO(A) : MARIA BEATRIZ MACIEL MONTEIRO CUNHA (OAB RS070976) ADVOGADO(A) : GERSON ADELINO DEBARBA (OAB RS041059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) "é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas" (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/perguntas-frequentes/). A finalidade do Sniper é buscar informações patrimoniais com cruzamento de dados, verificando eventual ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro, etc. No caso dos autos, a parte credora não demonstrou nenhum indício de ocultação patrimonial do executado, com empresas ou pessoas físicas, a ensejar a referida busca ativa pelo sistema. Assim, indefiro a consulta ao sistema Sniper, uma vez que não demonstrados indícios de ocultação patrimonial, tampouco, demonstrada efetividades em consultas outrora realizadas pelo juízo. Diga a exequente sobre o prosseguimento da ação.
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