Jose Lucio Costa Da Silveira

Jose Lucio Costa Da Silveira

Número da OAB: OAB/RS 048102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Lucio Costa Da Silveira possui 602 comunicações processuais, em 287 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TRF4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 287
Total de Intimações: 602
Tribunais: TRT2, TRF4, TJRS, TST, TJPR, TRT4, TJSC
Nome: JOSE LUCIO COSTA DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

53
Últimos 7 dias
244
Últimos 30 dias
480
Últimos 90 dias
602
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (154) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (150) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (68) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 602 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000011-42.2018.8.21.0166/RS AUTOR : IVO RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE LUCIO COSTA DA SILVEIRA (OAB RS048102) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito até o efetivo pagamento do precatório expedido ( evento 103, REQPAGAM2 ).
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020239-67.2022.5.04.0341 RECLAMANTE: DARCI DE LIMA RECLAMADO: CODE DESIGN E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO(A): MAGIC BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA   Pela presente, fica V. Sa. notificado(a) para ciência do despacho de Id 3b0b27f e oposição de embargos. Prazo: 05 dias.  ESTANCIA VELHA/RS, 30 de julho de 2025. RAFAEL SCHUH FEILSTRECKER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MAGIC BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020239-67.2022.5.04.0341 RECLAMANTE: DARCI DE LIMA RECLAMADO: CODE DESIGN E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO(A): ACTION BRANDS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E VESTUARIO LTDA   Pela presente, fica V. Sa. notificado(a) para ciência do despacho de Id 3b0b27f e oposição de embargos. Prazo: 05 dias.  ESTANCIA VELHA/RS, 30 de julho de 2025. RAFAEL SCHUH FEILSTRECKER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ACTION BRANDS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E VESTUARIO LTDA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0000548-19.2012.5.04.0341 RECLAMANTE: MARIA FABIANA FIOR JEHLE RECLAMADO: DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO(A): DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA   Pela presente, fica V. Sa. notificado(a) para ciência do comprovante de Id 55c5193. Prazo: 05 dias.  ESTANCIA VELHA/RS, 30 de julho de 2025. RAFAEL SCHUH FEILSTRECKER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020291-58.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: CRISTIANE FELLER RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdf0c0 proferido nos autos. Vistos, em substituição.  Assiste razão à reclamada (Id 6a540d9). Contratos anteriores a 2019 não são passíveis de anotação na CTPS Digital, por meio do Sistema disponível aos empregadores e a este Juízo.  Diante do extravio da CTPS física do reclamante e da impossibilidade de anotação na CTPS Digital, oficiem-se:  ao INSS, solicitando a inclusão da data da extinção do contrato de trabalho no CNIS da reclamante, para fazer constar 08/12/2015, conforme TRCT juntado aos presentes autos;ao MTE, solicitando a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da reclamante, com data de 08/12/2025, conforme acima referido.  São os dados do contrato de trabalho: EMPREGADA: CRISTIANE FELLER, CPF nº 038.378.600-27 EMPREGADORA: CHANCELLER SERVIÇOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 01.117.265/0001-37 DATA DE ADMISSÃO: 15/09/2015 - Em aberto A presente decisão serve como ofícios. Providencie a Secretaria os encaminhamentos. A resposta deverá ser enviada em arquivo eletrônico no formato PDF/A para o endereço eletrônico varaestancia@trt4.jus.br.   Antes do encaminhamento dos ofícios, dê-se ciência às partes. Aguarde-se por 05 dias. No silêncio, encaminhem-se.    Respondidos os ofícios, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias.  Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento.  ESTANCIA VELHA/RS, 30 de julho de 2025. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FELLER
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020291-58.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: CRISTIANE FELLER RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdf0c0 proferido nos autos. Vistos, em substituição.  Assiste razão à reclamada (Id 6a540d9). Contratos anteriores a 2019 não são passíveis de anotação na CTPS Digital, por meio do Sistema disponível aos empregadores e a este Juízo.  Diante do extravio da CTPS física do reclamante e da impossibilidade de anotação na CTPS Digital, oficiem-se:  ao INSS, solicitando a inclusão da data da extinção do contrato de trabalho no CNIS da reclamante, para fazer constar 08/12/2015, conforme TRCT juntado aos presentes autos;ao MTE, solicitando a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da reclamante, com data de 08/12/2025, conforme acima referido.  São os dados do contrato de trabalho: EMPREGADA: CRISTIANE FELLER, CPF nº 038.378.600-27 EMPREGADORA: CHANCELLER SERVIÇOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 01.117.265/0001-37 DATA DE ADMISSÃO: 15/09/2015 - Em aberto A presente decisão serve como ofícios. Providencie a Secretaria os encaminhamentos. A resposta deverá ser enviada em arquivo eletrônico no formato PDF/A para o endereço eletrônico varaestancia@trt4.jus.br.   Antes do encaminhamento dos ofícios, dê-se ciência às partes. Aguarde-se por 05 dias. No silêncio, encaminhem-se.    Respondidos os ofícios, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias.  Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento.  ESTANCIA VELHA/RS, 30 de julho de 2025. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005318-66.2025.4.04.7108/RS AUTOR : JOAQUIM FREDERICO MAAGH GIELOW ADVOGADO(A) : JOSE LUCIO COSTA DA SILVEIRA (OAB RS048102) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) SENTENÇA Pelo exposto, resolvo o mérito do processo, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) Rejeitar as preliminares arguidas; b) Reconhecer a ilegitimidade passiva do INSS; c) Julgar procedente o pedido  de inexistência de relação jurídica a embasar os descontos  que incidiram sobre o benefício previdenciário da parte autora (nº  201.820.884-0), condenando o Banco requerido  a restituir ao demandante os valores descontados de seu benefício previdenciário, de forma simples até 30/03/2021 e em dobro após esta data,  descontando quantia que lhe foi repassada,  e a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 11.385,00 (onze mil, trezentos e oitenta e cinco reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros, nos termos da fundamentação; d) Afastar a responsabilidade do INSS, rejeitando, por conseguinte, o pedido de condenação solidária ou subsidiária da Autarquia Federal. Não há condenação em custas ou honorários de advogado de sucumbência (art. 1º da Lei 10.259/2001 combinado com os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
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