Deonisio Benelli
Deonisio Benelli
Número da OAB:
OAB/RS 048501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deonisio Benelli possui 68 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TRT4, TST, TJSP
Nome:
DEONISIO BENELLI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020124-33.2013.5.04.0124 RECLAMANTE: JEFERSON LUIZ PACHETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d582d1 proferido nos autos. Considerando a guia de depósito do Id a288499 e que decorreu o prazo do Id ab2fa89, sem manifestação, expeçam-se os competentes alvarás a quem de direito, a fim de quitar as rubricas da planilha Id 4e86af6. Quanto aos créditos do reclamante e de sua procuradora, observem-se os dados bancários constantes do Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Expedidos os alvarás, dê-se ciência aos credores, no prazo legal. Decorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos e/ou recolhimentos efetuados. Após, voltem conclusos para deliberações finais acerca da execução. RIO GRANDE/RS, 28 de julho de 2025. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020124-33.2013.5.04.0124 RECLAMANTE: JEFERSON LUIZ PACHETI DE OLIVEIRA RECLAMADO: M G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d582d1 proferido nos autos. Considerando a guia de depósito do Id a288499 e que decorreu o prazo do Id ab2fa89, sem manifestação, expeçam-se os competentes alvarás a quem de direito, a fim de quitar as rubricas da planilha Id 4e86af6. Quanto aos créditos do reclamante e de sua procuradora, observem-se os dados bancários constantes do Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Expedidos os alvarás, dê-se ciência aos credores, no prazo legal. Decorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos e/ou recolhimentos efetuados. Após, voltem conclusos para deliberações finais acerca da execução. RIO GRANDE/RS, 28 de julho de 2025. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON LUIZ PACHETI DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5005981-70.2021.8.21.6001/RS EMBARGANTE : MSA MADEIRAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : LETICIA FIGUEIREDO ROA (OAB RS087185) EMBARGADO : SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : DEONISIO BENELLI (OAB RS048501) EMBARGADO : JANE ROZEL DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) SENTENÇA Diante da pagamento espontâneo do valor devido a título de sucumbência (60.2), EXTINGO o feito, pelo pagamento, forte no art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008574-69.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOSE ANTONIO RAMOS GUIMARAES ADVOGADO(A) : Juliana Dias Simões (OAB RS078882) ADVOGADO(A) : EDUARDO DORFMANN ARANOVICH (OAB RS006163) EXEQUENTE : ENIO SANDLER ADVOGADO(A) : Juliana Dias Simões (OAB RS078882) ADVOGADO(A) : EDUARDO DORFMANN ARANOVICH (OAB RS006163) EXECUTADO : SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : LINDAJARA OSTJEN COUTO (OAB RS043216) ADVOGADO(A) : DEONISIO BENELLI (OAB RS048501) EXECUTADO : PARADISE HILL SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : LAURA OLIVEIRA DA PORCIUNCULA (OAB RS066799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da manifestação do exequente no evento 31, PET1 . Expeça-se nova Carta Precatória de Intimação da Penhora a ser cumprida no endereço " Avenida Direitos Humanos, 727, bl. 03, cj. 52, Imirim, CEP: 02475-000-São Paulo/SP" . Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019202-78.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : REJANE PEREIRA BERNARDES RAMOS ADVOGADO(A) : CRISTIANO MARTINS COSTA KESSLER (OAB RS013486) EXECUTADO : SIDESA - INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO FETTER NUNES (OAB RS032221) ADVOGADO(A) : DEONISIO BENELLI (OAB RS048501) DESPACHO/DECISÃO A matéria arguida no evento 308, PET1 (e novamente no evento 353, PET1 e evento 383, PET1 ) já foi objeto de deliberação no evento 296, DESPADEC1 , estando preclusa. Havendo modificação da situação fática, compete à executada a juntada da documentação pertinente nos autos, a fim de comprovar as suas alegações. Desnecessidade de nova hasta pública Da análise dos autos, verifica-se que os imóveis penhorados foram leiloados, havendo propostas para arrematação dos bens ( evento 320, ATA1 ). A parte exequente postulou a realização de novo praceamento, aludindo que os valores ofertados são muito inferiores ao montante atualizado do débito, não atendendo ao seu interesse na satisfação integral do crédito ( evento 331, PET1 ). Ocorre que, embora compreensível a aspiração da credora, tal argumento, por si só, não constitui fundamento jurídico idôneo para invalidar a hasta pública já realizada. O leilão judicial é ato processual solene, regido por edital que vincula tanto o juízo quanto os licitantes. Uma vez publicado o edital e realizado o certame sem a arguição de nulidades formais — como a ausência de intimação ou o preço vil —, prestigia-se a estabilidade dos atos processuais e a segurança jurídica. A anulação de um leilão válido, fora das hipóteses legalmente previstas, geraria um perigoso precedente, desestimulando a participação de arrematantes de boa-fé e comprometendo a efetividade da tutela executiva, que se veria imersa em uma espiral de repetição de atos. A legislação processual civil estabelece como óbice à arrematação o oferecimento de preço vil, conceituado pelo parágrafo único do artigo 891 do CPC como aquele inferior a 50% do valor da avaliação. No caso dos autos, a avaliação total dos bens foi atualizada para R$ 432.793,00, conforme consta da ata de leilão. A proposta à vista, no valor de R$ 217.000,00, corresponde a aproximadamente 50,1% da avaliação, superando, portanto, o patamar legal mínimo. A proposta parcelada, de R$ 270.000,00, por sua vez, equivale a mais de 62,4% do valor de avaliação. Dessa forma, nenhuma das propostas pode ser considerada vil. A mera insatisfação da credora com o valor alcançado, ainda que legítima sob a ótica econômica, não se traduz em vício processual apto a macular o ato. A execução se realiza no interesse do credor, mas dentro dos limites e formas estabelecidos pela lei. Portanto, por não se vislumbrar qualquer nulidade no procedimento da hasta pública e por não se configurar a hipótese de preço vil, rejeito os pedidos de anulação do certame e designação de novo leilão, passando à análise de qual proposta deve ser declarada vencedora. Proposta vencedora Nos termos do art. 895, §7º, do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O artigo prestigia a celeridade e a efetividade da execução, garantindo a imediata liquidez do crédito e minimizando os riscos inerentes a um pagamento diferido no tempo, como a inadimplência do arrematante e a corrosão inflacionária do valor. Nesse cenário, com razão o terceiro interessado no feito, tendo em vista que o seu lance, à vista, tem preferência sobre o lance parcelado da RESP Regimes Especiais Consultoria Ltda, ainda que em menor valor. Nesse sentido, o entendimento do STJ: A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em leilão judicial, a proposta de pagamento à vista sempre terá preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que o valor oferecido seja inferior, já que o pagamento à vista satisfará imediatamente a dívida. Exegese do art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil. (AgInt no REsp n. 2.014.520/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) Grifei. Sobre o assunto, o TJRS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO JUDICIAL. SELEÇÃO DO LANCE VENCEDOR. 1. NOS LEILÕES JUDICIAIS, O LANCE OFERTADO PARA PAGAMENTO À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895, § 7º), SALVO SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 2. A HOMOLOGAÇÃO DO LANCE À VISTA, DE MENOR VALOR EM RELAÇÃO ÀQUELE COM PAGAMENTO PARCELADO, SE DEU NA FORMA PREVISTA PELO EDITAL E CONTOU COM A CONCORDÂNCIA DAS PARTES, NÃO CONFIGURANDO RENÚNCIA FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51852602120248217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Julgado em: 12-03-2025) Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO . ARREMATAÇÃO. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO MAIS VANTAJOSA. PREFERÊNCIA PELO LANCE PARA PAGAMENTO À VISTA . INTELIGÊNCIA DO ART. 895, § 7º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50222485920238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 26-10-2023) Grifei. Portanto, na hipótese, aplica-se a regra de preferência do art. 895, §7º, do CPC, declarando vencedora a proposta de pagamento à vista no valor de R$ 217.000,00, ofertada pelo Charles Bertuol Tizato . Assim, ao leiloeiro para as providências para viabilizar o pagamento pelo arrematante e confecção do auto de arrematação, ciente da dispensa da realização de novo praceamento. Após, e com a preclusão desta decisão, voltem conclusos para ratificação do auto de arrematação.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: EditalCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000135-42.2014.8.21.0141/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES RIVIERA EXECUTADO: SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A. Local: Capão da Canoa Data: 24/07/2025 EDITAL Nº 10087341123 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: PRIMEIRO LEILÃO: DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025 – ÀS 14 HORAS SEGUNDO LEILÃO: DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025 – ÀS 14 HORAS. LOCAL: LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO PELO SITE DA LEILOEIRA WWW.LEFFALEILOES.COM.BR. CATIELE BORGES LEFFA, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50001354220148210141 que CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES RIVIERA, CNPJ: 12423017000130 move contra SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A., CNPJ: 91325365000141, como segue: DESCRIÇÃO DO BEM: - UNIDADE CONDOMINIAL LOTE 06 (SEIS) – UM TERRENO URBANO, situado no CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES DENOMINADO RIVIERA 2, localizado na Avenida Diamante, nº 1173, na Praia Rainha do Mar, neste Município de Xangri-lá/RS, constituído do lote 06 (seis), da quadra 07 (sete), tendo as seguintes medidas: medindo 12,00 (Doze metros) de largura na frente e 12,15 (doze metros e quinze centímetros) de largura nos fundos, por 30,00m (trinta metros) de comprimento da frente aos fundos, em ambos os lados, e com as seguintes: ao Norte, com o lote 05 (cinco) ao Sul, com o lote 07 (sete); a Leste, com a área condominial 06 (seis); e, a Oeste, com a via de circulação 04 (quatro), onde faz frente; tendo a área real privativa de 362,26m² (trezentos e sessenta e dois metros e vinte seis decímetros quadrados), área real de uso comum de 544,43m² (quinhentos e quarenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), perfazendo a área real total de 906,69m² (novecentos e seis metros e sessenta e nove decímetros quadrados), participando nas coisas de uso comum com o coeficiente de proporcionalidade de 0,003155; distando 60,00 (sessenta metros) da esquina com área condominial 06 (seis), localizando-se no quarteirão formado pela circulação 04 (quatro) e área condominiais 06 (seis) e 24 (Vinte e quatro). Conforme matrícula de nº 11.388 do Registro de Imóveis de Xangrilá-RS. PRIMEIRO LEILÃO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 14 HORAS: R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) não havendo licitantes; SEGUNDO LEILÃO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 14 HORAS: LANCES A PARTIR DE R$ 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) LOCAL: LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO PELO SITE DA LEILOEIRA WWW.LEFFALEILOES.COM.BR INTIMAÇÃO PÚBLICA: SIPAR – SOCIEDADE DE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A e CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA DA PRAIA LTDA. DÍVIDA DE CONDOMÍNIO: R$ 434.125,07 (Quatrocentos e trinta e quatro Mil e cento e vinte e cinco Reais e sete centavos); Mediante este edital, dá-se publicidade que as dívidas de condomínio pretéritas, presentes e futuras poderão ser demandadas em desfavor do arrematante. ÔNUS: Av.1/11.388 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, 1ª Vara Cível de Capão da Canoa/RS, processo nº 5003673-50.2022.8.21.0141/RS; Av.3/11.388 – PENHORA – 3º Vara Cível de Capão da Canoa/RS, processo nº 5000135-42.2014.8.21.0141/RS; Av.4/11.388 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO – 1ª Vara Cível da Capão da Canoa/RS, processo nº 5003673-50.2022.8.21.0141/RS; Av.6/11.388 – PENHORA – 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS, processo nº 5000135-42.2014.8.21.0141/RS; AV.7/11.388 – PENHORA – Processo nº 5003673-50.2022.8.21.0141, da Primeira Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS. OBSERVAÇÃO: É DEVER DE TODO ARREMATANTE VISTORIAR AS CONDIÇÕES E LOCALIZAÇÃO DOS BENS ANTES DA COMPRA. As imagens disponíveis no site, são no sentido de auxiliar a localização dos bens, contudo, A Leffa Leilões, a leiloeira pública, não tem condições de se responsabilizar pela exatidão da localização dos imóveis, tão pouco pelas condições específicas do bem, se ocupado ou não, se há construção ou não, bem como, se está em área de preservação ambiental. Para confecção dos editais é tomado como base as informações contidas no processo judicial e matrícula atualizada do imóvel. Leilão On-line: os interessados em participar do leilão, deverão realizar prévio cadastro junto ao sistema de leilões da leiloeira, sob o domínio www.leffaleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes da data marcada para o leilão, obedecendo as regras e fornecendo os documentos ali exigidos, não podendo posteriormente reclamar qualquer tipo de desconhecimento. Os interessados poderão dar lance a partir do momento que o bem está disponível no portal da leiloeira, sendo que o encerramento do leilão será realizado no dia e horário marcado para a realização do leilão eletrônico, sendo no ato repassado aos participantes a concorrência final dos lances, até a declaração de vendido pela leiloeira, pela oferta mais alta. Os LANCES ELETRÔNICOS SERÃO COMPUTADOS NO ATO DA CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÕES E NÃO NO ATO DA EMISSÃO DO LANCE PELO ARREMATANTE. Isto se deve ao fato de que diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, os quais dependem de uma série de fatores alheios ao controle do provedor, a leiloeira e os comitentes vendedores (poder judiciário) não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam capturados pelo sistema antes da declaração de vendido. Em caso de dúvida, prevalecerá o relatório emitido pelo sistema, progressão dos lances, o qual está disponível no site, em tempo real, de forma pública a todos os participantes. Entre a segunda e a terceira batida do martelo (terceira batida equivale a vendido) será aberto cronômetro de um minuto e trinta segundos, a fim de dar chance aos demais participantes cobrirem o lance do último lançador. Sobrevindo lance, zera-se o cronômetro e assim sucessivamente até que permaneça por um minuto e trinta segundos sem receber lances, ocasião em que, encerra-se o pregão mediante a oferta mais alta. Todo lance gera compromisso, o não pagamento do valor da arrematação e da comissão da leiloeira está sujeito às penas previstas no art. 335, do Código Penal e aplicação de multa pelo Juiz da Execução, ficando o penúltimo lançador responsável pelo pagamento no limite de sua oferta, no próximo dia útil subsequente a falta de pagamento do último lançador e assim sucessivamente. A finalização da compra ocorrerá até 24h após o termino do leilão, ocasião em que, serão encaminhados ao arrematante via e-mail, todas as orientações necessárias, inclusive os meios de pagamento, para a concretização da compra. Leilões Judiciais: Declara o participante de leilões judiciais, estar ciente que, as arrematações estão sujeitas a homologação e expedição da carta de arrematação pelo juiz(a) da ação. Bem como, declara estar ciente que, referido procedimento pende do esgotamento dos devidos prazos processuais. As imagens e localização dos bens imóveis e móveis, disponíveis no sistema de leilão, são no sentido de auxiliar o comprador, contudo, a leiloeira nem o comitente vendedor (poder judiciário), responsabilizamse pela fidedignidade das imagens e localização, sendo dever do arrematante vistoriar e certificar-se das condições do bem antes da compra, uma vez que, os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo desistência depois da arrematação sob tais alegações. Formas e Condições de Pagamento: Os bens serão vendidos pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil (art.891, CPC). Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, independente da condição de pagamento. Em caso de ofertas iguais (mesmo valor), distinguindo-se pelo pagamento à vista ou parcelado, prevalecerá sempre a proposta à vista. Pagamento à vista: Considera-se à vista, o pagamento da integralidade do valor da arrematação e da comissão da leiloeira no prazo máximo de 24h, ou primeiro dia útil, após o recebimento do e-mail com as orientações de pagamento emitido pela leiloeira, salvo quando, por questões impeditivas de ordem formal/ou caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas junto a leiloeira, impeçam o pagamento à vista no prazo antes mencionado, este poderá ser prorrogado por mais 48h ou dois dias úteis subsequente ao recebimento do e-mail. Pagamento Parcelado: O licitante poderá optar pela compra parcelada, ofertando 25% de entrada e mais 30 parcelas, art. 895 e incisos do CPC, (as quais obedecerão ao critério de valor mínimo aceitável, não podendo ser irrisória), devidamente corrigidas pelo índice habitualmente usado pelo poder judiciário ao qual a venda está submetida. Ônus: Existindo quaisquer ônus relativos à IPVA, IPTU, multas incidentes dobre o bem, considero aplicável o art. 130, parágrafo único do CTN, ou seja, os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo, estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Venda Direta: Caso não haja licitantes no ato do leilão, a leiloeira, por foça judicial, está autorizada a proceder na Venda Direta, inclusive de forma parcelada, nos termos da Consolidação de Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Da leiloeira: Após publicado o edital no sistema de leilão e antes do leilão, havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo, pagamento, ou qualquer outra razão motivada pelas partes, será devido a leiloeira as despesas de preparo, organização e realização do leilão, bem como, comissão de 3% sobre a avalição. Pelas mesmas razões restar suspensa a execução, após a realização do leilão, com a obtenção de resultado positivo, será devido o valor de comissão de 5% sobre o valor da arrematação, ou conforme arbitrado pelo juízo, a serem satisfeitas pelo executado. A comissão da leiloeira é de 5% sobre o valor da arrematação. Se a venda for anulada por culpa do arrematante, ou em caso de desistência sem motivação prevista em lei, não haverá devolução dos valores referentes a comissão e poderá o desistente sofrer pena de multa por parte do Juízo da Execução Intimações: ficam intimadas as partes, procuradores, herdeiros e credores, bem como eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, coproprietários, cônjuges/companheiros e terceiros interessados na forma da lei. Através do presente edital, ficam intimados aqueles que se encontram em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo senhor(a) oficial (a) de justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art.889, parágrafo único, do CPC. Do Sistema de Leilão: O portal Leffa Leilões Gestão de Ativos não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas no uso dos equipamentos eletrônicos ou falhas no sistema de internet, uma vez que a operação pelo sistema poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora de seu controle, como queda de sinal. A fim de garantir total publicidade e transparência nos atos do leilão, o mesmo será transmitido ao vivo pelo site, podendo ser assistido por qualquer pessoa, mediante prévio cadastro, com transmissão de imagens e sons, posteriormente podendo servir como meio de prova. A participação do certame de venda, o arrematante concorda com todos os termos do presente edital. A fim de dar publicidade, bem como levar ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no site da leiloeira: www.leffaleiloes.com.br, bem como na forma da lei e afixado no local de costume. Maiores informações, pelo fone: (51) 98402.4233 ou (51) 99552.1792 – Rua Bento Gonçalves, nº 165, sala 602, Ed. Pinho Executive, Centro, Torres/RS. Capão da Canoa/RS, 10 de junho de 2025. Capão da Canoa, 24 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER JUIZ(A): ADRIA JOSIANE MULLER GONCALVES ATZ
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0015854-13.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Administração judicial Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A Agravado(s): LAVOURA COMMODITIES LTDA COMERCIAL PARZIANELLO DE ELETRICIDADE LTDA EPP LAVOURA OESTE PARTICIPAÇÕES S/A Lavoura Indústria e Comércio Oeste Ltda S.A PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em conta o fim de minha designação para substituir o Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, membro da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, devolvo os autos à respectiva secretaria, sem decisão, nos termos do art. 59, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Diligências necessárias. Data de inserção no sistema. (assinatura digital) Renata Estorilho Baganha Desembargadora Substituta
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