Marlo Thurmann Gonçalves

Marlo Thurmann Gonçalves

Número da OAB: OAB/RS 048585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlo Thurmann Gonçalves possui 379 comunicações processuais, em 247 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT4, TRF5, TRT10 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 247
Total de Intimações: 379
Tribunais: TRT4, TRF5, TRT10, TJMG, TJRS, TRF1, TJMA, TJRJ, TRT6, TJSC, TRF4, TJBA, TJPR
Nome: MARLO THURMANN GONÇALVES

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
340
Últimos 90 dias
379
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (113) USUCAPIãO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) INVENTáRIO (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 379 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5005783-10.2016.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR : Juiz de Direito DANIEL HENRIQUE DUMMER RECORRENTE : TIAGO BONZANINI PRATES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LISIANA CARRARO (OAB RS043373) ADVOGADO(A) : VALERIA KOCH BARBOSA (OAB RS043766) ADVOGADO(A) : MARINA FURLAN (OAB RS051789) ADVOGADO(A) : MARLO THURMANN GONÇALVES ADVOGADO(A) : Daniel Kessler de Oliveira ADVOGADO(A) : CASSIO SCHNEIDER BEMVENUTI ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO STUMPF LUZ EMENTA DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por TIAGO BONZANINI PRATES contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Levetiracetam (Keppra) 250mg, Lamotrigina (Lamitor) L00mg e Primidona (Primid) 250mg) indicado para o tratamento da patologia descrita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamento Levetiracetam (Keppra) 250mg, Lamotrigina (Lamitor) L00mg e Primidona (Primid) 250mg). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os medicamentos requeridos (Levetiracetam (Keppra) 250mg, Lamotrigina (Lamitor) L00mg e Primidona (Primid) 250mg),  encontram-se inseridos no Rename para o tratamento da patologia informada, o que confirma sua disponibilização no âmbito do SUS. 4. Conforme entendimento consolidado do STF no Tema 1234, a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos incorporados ao SUS é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo indevida a recusa de um ente com base na repartição administrativa de competências. 5. A jurisprudência reconhece que a ausência de previsão orçamentária ou de regulamentação infralegal não pode obstar o exercício do direito fundamental à saúde, notadamente quando se tratar de medicamentos já incorporados às políticas públicas do SUS. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento : 1. O fornecimento de medicamentos incorporados à Rename é de responsabilidade solidária entre os entes federativos, não podendo ser afastado com base em critérios administrativos de divisão de competências. 2. A existência de previsão do medicamento na Rename afasta a necessidade de demonstração de excepcionalidade ou substituição terapêutica. 3. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, arts. 6º e 196. Jurisprudência relevante citada : STF, Tema 1234 da Repercussão Geral, RE 1366240, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário Virtual, j. 01.09.2023. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026619-57.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50030102120188210019/RS) RELATOR : ALEXANDRE KOSBY BOEIRA AUTOR : LCB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIELA STREB (OAB RS049672) RÉU : PEDRO LORENSI ADVOGADO(A) : MARINA FURLAN (OAB RS051789) ADVOGADO(A) : MARLO THURMANN GONÇALVES ADVOGADO(A) : Daniel Kessler de Oliveira ADVOGADO(A) : CASSIO SCHNEIDER BEMVENUTI ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO STUMPF LUZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 91 - 30/07/2025 - Juntada de Áudio/Vídeo Evento 90 - 30/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
  4. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003135-47.2022.8.21.0019/RS REQUERENTE : AURACI MACHADO FRANCA ADVOGADO(A) : MARINA FURLAN (OAB RS051789) ADVOGADO(A) : MARLO THURMANN GONÇALVES ADVOGADO(A) : CASSIO SCHNEIDER BEMVENUTI ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO STUMPF LUZ ADVOGADO(A) : Daniel Kessler de Oliveira DESPACHO/DECISÃO Vistos. INTIME-SE a autora acerca das manifestações do Estado do Rio Grande do Sul (Ev108) e do Município de Novo Hamburgo (Ev109). Após, baixe-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000792-66.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: FRANCIMARA MEIRELES ANGELO SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado do TRT10, INTIMA-SE FRANCIMARA MEIRELES ANGELO SOUZA para apresentar, no prazo de 8 dias, em caso de discordância com os cálculos elaborados, impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da oposição, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.  BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. KIM MAFRA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMARA MEIRELES ANGELO SOUZA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000792-66.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: FRANCIMARA MEIRELES ANGELO SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado do TRT10, INTIMA-SE CAIXA ECONOMICA FEDERAL para apresentar, no prazo de 8 dias, em caso de discordância com os cálculos elaborados, impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da oposição, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.  BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. KIM MAFRA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001039-68.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: THALES DE MELO CASADO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95bdf2 proferido nos autos. Certifico e dou fé que: Em consulta ao sistema de pesquisa conta judiciarias junto à CEF, verifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado via sistema Sisbajud (R$72.113,92), conforme recibo de protocolo de desdobramento de bloqueio de valores de id.  9bb5f35, efetuada em 01/07/2025, ainda não foi efetuada pela Caixa Econômica Federal, ora, também executada, tendo em vista que só consta em conta judicial os demais depósitos realizados pela executada, conforme extrato de id. abdb7f6. Segue protocolo Sisbajud: Existe nos autos o valor de R$252.922,15, conforme extrato de id. abdb7f6. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 30 de julho de 2025. O autor indicou os dados bancários com vista a transferência de seu crédito. A reclamada requer que o juízo cite diretamente a FUNCEF, em seu endereço em Brasília/DF, para que esta apresente nos autos o boleto necessário ao recebimento das verbas devidas a título de previdência privada e cota parte empregador, já depositadas em juízo. O pedido fundamenta-se na prática adotada pela FUNCEF, a partir de 2022, de não receber contribuições em processos judiciais dos quais não seja parte integrante. A executada requer ainda a reconsideração do valor remanescente da execução para que seja reconhecida a amortização dos pagamentos já realizados, totalizando R$320.435,42, de acordo com os comprovantes anexados, uma vez que esse montante não foi integralmente abatido na última planilha de cálculos (id 4ac5e03), que atualizou o débito para R$371.310,91 e resultou em bloqueio de valor superior ao efetivamente devido. Assim, a ré requer que o juízo promova a dedução dos valores pagos e renove a intimação para pagamento apenas do valor correto, a ser apurado após as devidas compensações.  A reclamada juntou, desta feita, comprovantes de recolhimentos das parcelas relativa às custas processuais no montante de R$7.906,55 (guia recolhimento fl. 1088, data pag. 15/07/2025), parcela previdenciária no valor de R$R$368,19 (guia recolhimento de fl. 1091, data pag. 20/06/2025) e R$48.095,63 (guia de recolhimento de fl. 1092, data pag. 30/05/2025), FGTS no montante de R$16.245,26 (guia de recolhimento de fl. 1098, data movimentação 05/05/2025 e dos depósitos judiciais realizados nos valores de R$6.823,14, R$24.607,25 e R$216.389,40, dizendo ter seguido os valores constantes na planilha de fl. 1017, id. dba21. Entretanto, verifico que, mesmo após ter sido intimada por diversas vezes para comprovar o pagamento de seu débito, a executada apresentou comprovante de pagamento contendo valores que não correspondem aos valores constantes na planilha indicada e foram recolhidos em datas posteriores sem a devida atualização. Ainda é importante ressaltar que não comprovou o depósito judicial relativo à  diferença ainda devida. Ante o exposto, defiro em parte o requerido pela executada. Intime-se o perito para efetuar a dedução apenas dos valores relativo aos recolhimentos já efetuados pela executada com vista a apuração do valor ainda devido. Prazo de dez dias. Com o retorno, atualize-se a conta e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de cinco dias, sob pena de novo bloqueio via sistema Ssibajud. Esclareço a reclamada que, caso seja necessário nova pesquisa via sistema Sisbajud, a Instituição bancária CEF deverá adotar, de forma imediata, as providências necessárias para o cumprimento da Ordem de transferência do valor ora requisitado, para conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de aplicação, no caso de descumprimento da ordem, do artigo 77, § 2° do CPC. Após a quitação integral do juízo, intime-se a Funcef, via postal, para apresentar nos autos os respectivos boletos ou indicar conta para fins de depósito dos valores relativos à previdência privada devidos nestes autos. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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