Giovanni Souza Borges
Giovanni Souza Borges
Número da OAB:
OAB/RS 051241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanni Souza Borges possui 111 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT4, TRT12, TRT1, TJRS, TRF4
Nome:
GIOVANNI SOUZA BORGES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
PRECATÓRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0021391-30.2019.5.04.0221 RECLAMANTE: GETULIO PACHECO BALSEMAO RECLAMADO: G R PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO: G R PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. intimado dos cálculos de liquidação, podendo impugná-los, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT), com prazo de 8 dias. GUAIBA/RS, 01 de agosto de 2025. CASSIA SOARES MESSAGE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - G R PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020930-05.2025.5.04.0203 RECLAMANTE: GUILHERME RICARDO BAUER JUNIOR RECLAMADO: SUL FILMES - FILMES PLASTICOS STRETCH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b179b3b proferido nos autos. Vistos. Designo a audiência una para 19/11/2025 14:00, que será realizada de maneira presencial (art. 1º, §2º e art. 3º da Resolução CNJ 345/2020 c/c Consulta Administrativa nº 000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (decisão da Ministra Corregedora-Geral Dora Maria da Costa). As partes deverão comparecer sob as penas da lei (art. 844 da CLT). Testemunhas independentemente de intimação. Fica facultado às partes o arrolamento no prazo de 5 dias, com indicação de nome completo, CPF, endereço e telefone. Eventual adiamento do ato por não comparecimento de testemunha arrolada será autorizado apenas caso devidamente comprovado nos autos o convite, realizado pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455, § 1º, do CPC). Inteligência da tese vinculante firmada no RRAg 444-07.2023.5.17.0009. Intimem-se. CANOAS/RS, 30 de julho de 2025. RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RICARDO BAUER JUNIOR
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020937-43.2024.5.04.0005 RECLAMANTE: ANDRESSA DE ABREU MORAES RECLAMADO: GOLD SERVICE SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426ecbb proferido nos autos. Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 23/03/2026 09:00, na qual as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). A audiência será telepresencial e será realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa05js Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes e às testemunhas por eles convidadas o link para acesso à audiência. As partes e seus procuradores deverão ingressar nesse link, onde ficarão aguardando em uma sala de espera virtual, até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo ZOOM em seus equipamentos antes da audiência. Nesses casos, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, que é: 988 871 5511 Os advogados, caso ainda não tenham feito, deverão completar o cadastro do PJe, fazendo constar o endereço de e-mail e o número de telefone, para que possam ser contatados no caso de não conseguirem acessar o ambiente virtual. Pelo mesmo motivo, recomenda-se que os advogados obtenham previamente o número de telefone (preferencialmente com acesso ao WhatsApp) das partes e testemunhas. Eventuais dúvidas, inclusive quanto ao acesso ao sistema ou ao cumprimento das determinações acima, podem ser encaminhadas à unidade pelo e-mail ou pelo telefone (51) 3255.2005. Está disponível no canal do TRT4RS, no Youtube, o vídeo "ZOOM: Guia rápido para participação em audiências e sessões de julgamento por videoconferência", link . Intimem-se as partes por seus procuradores. Digam as partes, em 48 horas, se há algum óbice na realização desse ato dessa forma. PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. CAMILA TESSER WILHELMS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOLD SERVICE SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020937-43.2024.5.04.0005 RECLAMANTE: ANDRESSA DE ABREU MORAES RECLAMADO: GOLD SERVICE SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426ecbb proferido nos autos. Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 23/03/2026 09:00, na qual as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). A audiência será telepresencial e será realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa05js Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes e às testemunhas por eles convidadas o link para acesso à audiência. As partes e seus procuradores deverão ingressar nesse link, onde ficarão aguardando em uma sala de espera virtual, até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo ZOOM em seus equipamentos antes da audiência. Nesses casos, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, que é: 988 871 5511 Os advogados, caso ainda não tenham feito, deverão completar o cadastro do PJe, fazendo constar o endereço de e-mail e o número de telefone, para que possam ser contatados no caso de não conseguirem acessar o ambiente virtual. Pelo mesmo motivo, recomenda-se que os advogados obtenham previamente o número de telefone (preferencialmente com acesso ao WhatsApp) das partes e testemunhas. Eventuais dúvidas, inclusive quanto ao acesso ao sistema ou ao cumprimento das determinações acima, podem ser encaminhadas à unidade pelo e-mail ou pelo telefone (51) 3255.2005. Está disponível no canal do TRT4RS, no Youtube, o vídeo "ZOOM: Guia rápido para participação em audiências e sessões de julgamento por videoconferência", link . Intimem-se as partes por seus procuradores. Digam as partes, em 48 horas, se há algum óbice na realização desse ato dessa forma. PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. CAMILA TESSER WILHELMS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DE ABREU MORAES
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020639-33.2024.5.04.0011 RECLAMANTE: ARIANE CORREA LACERDA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2074bf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação anteriormente exposta, que integra o presente dispositivo, decido: 1. preliminarmente, extinguir sem resolução do mérito o pedido para retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social do período do contrato de trabalho contido na letra N da petição inicial; 2. no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ARIANE CORREA LACERDA contra ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 e GOLD SERVICE SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA., condenando a primeira reclamada, e esta de forma subsidiária no período de 01-01-2022 a 01-11-2023, e a segunda reclamada, nas seguintes obrigações: a) pagamento de aviso-prévio de 33 dias, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, devendo o décimo terceiro salário proporcional e as férias proporcionais computarem o período do aviso-prévio "indenizado", devendo ainda ser abatidos os valores já adimplidos pela segunda reclamada sob as mesmas rubricas, sendo tais verbas decorrentes do reconhecimento da extinção do contrato de trabalho firmado com a segunda ré em virtude de despedida sem justa causa; b) entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário de ambos os contratos de trabalho, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 100,00, aplicável após o decurso de 10 dias do prazo do cumprimento da obrigação, limitada ao valor de R$ 3.000,00, devendo ser as reclamadas intimadas especificamente para o cumprimento de tal obrigação; c) pagamento de adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação, bem como de horas extras (hora mais adicional) daquelas excedentes a 44 horas semanais, no período de 01-02-2022 a 31-10-2023; d) pagamento das horas extras conforme critérios fixados no item 7.c da fundamentação, com adicional de 50% ou considerando ainda eventual adicional previsto em norma coletiva, se mais favorável à autora, e com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio, décimos terceiros salários e férias acrescidas de 1/3, bem como reflexos pelo aumento da média remuneratória em relação às horas extras trabalhadas a partir de 20-03-2023; e) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; e, f) recolhimento à conta vinculada da reclamante das diferenças de FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias do contrato de trabalho mantido com a primeira reclamada, bem como do FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação, acrescidos de 40% sobre o FGTS já depositado pela segunda reclamada, bem como sobre o FGTS que vier a ser depositado sobre as parcelas da condenação. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, ficando a reclamante dispensada do pagamento. Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença, com a correspondente atualização monetária, conforme critérios fixados na citada fase processual. Expeça-se alvará judicial para liberação dos valores correspondentes ao FGTS, após o devido depósito. Fica autorizada a realização dos descontos previdenciários e fiscais sobre os valores ora deferidos, cabendo às reclamadas o correspondente recolhimento, devendo ser observada a condição de entidade filantrópica da primeira reclamada. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação, sujeitas à complementação, pelas reclamadas. Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, pela União. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. CAROLINA QUADRADO ILHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOLD SERVICE SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020639-33.2024.5.04.0011 RECLAMANTE: ARIANE CORREA LACERDA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2074bf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação anteriormente exposta, que integra o presente dispositivo, decido: 1. preliminarmente, extinguir sem resolução do mérito o pedido para retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social do período do contrato de trabalho contido na letra N da petição inicial; 2. no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ARIANE CORREA LACERDA contra ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 e GOLD SERVICE SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA., condenando a primeira reclamada, e esta de forma subsidiária no período de 01-01-2022 a 01-11-2023, e a segunda reclamada, nas seguintes obrigações: a) pagamento de aviso-prévio de 33 dias, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, devendo o décimo terceiro salário proporcional e as férias proporcionais computarem o período do aviso-prévio "indenizado", devendo ainda ser abatidos os valores já adimplidos pela segunda reclamada sob as mesmas rubricas, sendo tais verbas decorrentes do reconhecimento da extinção do contrato de trabalho firmado com a segunda ré em virtude de despedida sem justa causa; b) entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário de ambos os contratos de trabalho, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 100,00, aplicável após o decurso de 10 dias do prazo do cumprimento da obrigação, limitada ao valor de R$ 3.000,00, devendo ser as reclamadas intimadas especificamente para o cumprimento de tal obrigação; c) pagamento de adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação, bem como de horas extras (hora mais adicional) daquelas excedentes a 44 horas semanais, no período de 01-02-2022 a 31-10-2023; d) pagamento das horas extras conforme critérios fixados no item 7.c da fundamentação, com adicional de 50% ou considerando ainda eventual adicional previsto em norma coletiva, se mais favorável à autora, e com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio, décimos terceiros salários e férias acrescidas de 1/3, bem como reflexos pelo aumento da média remuneratória em relação às horas extras trabalhadas a partir de 20-03-2023; e) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; e, f) recolhimento à conta vinculada da reclamante das diferenças de FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias do contrato de trabalho mantido com a primeira reclamada, bem como do FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação, acrescidos de 40% sobre o FGTS já depositado pela segunda reclamada, bem como sobre o FGTS que vier a ser depositado sobre as parcelas da condenação. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, ficando a reclamante dispensada do pagamento. Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença, com a correspondente atualização monetária, conforme critérios fixados na citada fase processual. Expeça-se alvará judicial para liberação dos valores correspondentes ao FGTS, após o devido depósito. Fica autorizada a realização dos descontos previdenciários e fiscais sobre os valores ora deferidos, cabendo às reclamadas o correspondente recolhimento, devendo ser observada a condição de entidade filantrópica da primeira reclamada. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação, sujeitas à complementação, pelas reclamadas. Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, pela União. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. CAROLINA QUADRADO ILHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE CORREA LACERDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000999-13.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: FERNANDA OSORIO ALVES RECLAMADO: ESTADO DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149ed1e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Uma vez mantida a decisão proferida por este Juízo, no Id ae29056, após julgamento do recurso ordinário interposto pela Autora, determina-se a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, conforme disposto no artigo 64, § 3º do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 28 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA OSORIO ALVES
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