Fabiana Wulff Fetter
Fabiana Wulff Fetter
Número da OAB:
OAB/RS 051543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Wulff Fetter possui 63 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT13, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT13, TJRS, TJSP, TRT12, TRF4
Nome:
FABIANA WULFF FETTER
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PETIçãO CíVEL (22)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f04505 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.2341659. Da análise das contas judiciais vinculadas aos autos, verifica-se que foram efetuados os depósitos da parcela do Timemania, referente ao mês de julho/2025, no valor de R$25.419,34, na conta judicial 4099.042.04927548-4, e da importância de R$10.000,00, pela Procuradoria-Geral do Município de Campina Grande, referente à 3ª parcela do apoio firmado entre o ente público e a executada. Diante do exposto, considerando as disposições dos despacho id.4a79f38, que indeferiu o pedido de parcelamento do valor remanescente devido a título de renda oriunda do sócio torcedor, bem como que o executado não comprovou o depósito da referida verba, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - julho/25 (R$5.083,86), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 10ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção de (R$8.564,79) para abatimento do valor remanescente da dívida dos 20% do Programa Sócio Torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e.Retenção de 100% do valor depositado pela Procuradoria-Geral do Município de Campina Grande (R$10.000,00), em conformidade às determinações do mandado de Segurança 0000164-45.2021.5.13.0000 e do despacho id.023552b. Outrossim, do montante retido (R$29.662,54), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$14.831,27), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$14.831,27). Ato contínuo, expeça-se alvará no montante de R$5.756,80, importância correspondente ao remanescente do depósito de efetuado em 14/07/2025, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser restituído. Por fim, cumpridas as determinações, proceda a Secretaria a transferência do saldo remanescente das contas SIF vinculadas a este piloto para a conta judicial 4099.042.04960126-8, vinculada ao presente processo, bem como transfira-se o saldo remanescente das contas siscondj para uma única conta também vinculada a estes autos, com a finalidade de concentração do valor remanescente reservado para fins de conciliação em apenas uma conta judicial no SIF e uma no SISCONDJ. JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f04505 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.2341659. Da análise das contas judiciais vinculadas aos autos, verifica-se que foram efetuados os depósitos da parcela do Timemania, referente ao mês de julho/2025, no valor de R$25.419,34, na conta judicial 4099.042.04927548-4, e da importância de R$10.000,00, pela Procuradoria-Geral do Município de Campina Grande, referente à 3ª parcela do apoio firmado entre o ente público e a executada. Diante do exposto, considerando as disposições dos despacho id.4a79f38, que indeferiu o pedido de parcelamento do valor remanescente devido a título de renda oriunda do sócio torcedor, bem como que o executado não comprovou o depósito da referida verba, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - julho/25 (R$5.083,86), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 10ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção de (R$8.564,79) para abatimento do valor remanescente da dívida dos 20% do Programa Sócio Torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e.Retenção de 100% do valor depositado pela Procuradoria-Geral do Município de Campina Grande (R$10.000,00), em conformidade às determinações do mandado de Segurança 0000164-45.2021.5.13.0000 e do despacho id.023552b. Outrossim, do montante retido (R$29.662,54), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$14.831,27), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$14.831,27). Ato contínuo, expeça-se alvará no montante de R$5.756,80, importância correspondente ao remanescente do depósito de efetuado em 14/07/2025, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser restituído. Por fim, cumpridas as determinações, proceda a Secretaria a transferência do saldo remanescente das contas SIF vinculadas a este piloto para a conta judicial 4099.042.04960126-8, vinculada ao presente processo, bem como transfira-se o saldo remanescente das contas siscondj para uma única conta também vinculada a estes autos, com a finalidade de concentração do valor remanescente reservado para fins de conciliação em apenas uma conta judicial no SIF e uma no SISCONDJ. JOAO PESSOA/PB, 01 de agosto de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (41) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do bloqueio efetivado em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. decdd75. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (41) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência dos bloqueios efetivados em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. e2432ce. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. MARIAH MONIQUE HAMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (41) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 0ff8afc e b9e952b. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000660-27.2020.5.12.0036 RECLAMANTE: VALDONIR BEZERRA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALDONIR BEZERRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 28 de julho de 2025. IGNACIO DOTTO NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDONIR BEZERRA
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002737-87.2016.4.04.7110/RS EXECUTADO : NEUZA MARIA BOHNS BLAAS ADVOGADO(A) : FABIANA WULFF FETTER (OAB RS051543) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer a caracterização da prescrição intercorrente e declarar extinta a presente execução fiscal com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários nos termos da tese firmada no recente julgamento do Tema 1229 pelo Eg. STJ ("À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980."). Custas na forma da lei. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Deixo de submeter a presente decisão ao reexame necessário por força ou da aplicação do parágrafo terceiro, inciso primeiro, ou por força do parágrafo quarto, inciso I, todos do artigo 496 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. P.I.
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