Ramiro Alagia Brasil
Ramiro Alagia Brasil
Número da OAB:
OAB/RS 052448
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramiro Alagia Brasil possui 96 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
96
Tribunais:
STJ, TJRS, TRF4, TRT4
Nome:
RAMIRO ALAGIA BRASIL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO FISCAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000037-43.2007.8.21.0031/RS EXEQUENTE : FUNDACAO ATTILA TABORDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS VAZ PIERUCCI (OAB RS022238) ADVOGADO(A) : Tânia Mara Oliveira Pereira (OAB RS029971) ADVOGADO(A) : RAMIRO ALAGIA BRASIL (OAB RS052448) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 44, PET1 , pois as Cartas AR de intimação da penhora dos evento 37, AR1 e evento 38, AR1 foram recebidas por terceiro estranho ao feito, na contramão do que dispõe o artigo 242 e o artigo 248, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Dessarte, não há como o ato ser reputado como válido, sob pena de nulidade processual, sendo necessária a renovação da citação. A fim de corroborar o entendimento, colaciono precedente do E. TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CARTA AR DE CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. NULIDADE . AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. Nas citações de pessoas físicas por carta AR, feitas pelos Correios, há de ser entregue a carta ao próprio demandado que, devidamente identificado, deve apor sua assinatura no aviso de recebimento. A citação deve ser pessoal, sob pena de nulidade . Inteligência do artigo 223 do Código de Processo Civil de 1973 (hoje artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Nulidade reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085279263, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 29-09-2021) Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique endereço atualizado das partes rés ou requeira a intimação delas por Oficial de Justiça. Oportunamente, cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001438-41.2019.8.21.0004/RS AUTOR : GERVASIO CHAVES NUNES VIEIRA ADVOGADO(A) : RAMIRO ALAGIA BRASIL (OAB RS052448) RÉU : ANA CHAVES NUNES VIEIRA ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR (OAB RS061752) RÉU : RENATO CHAVES NUNES VIEIRA ADVOGADO(A) : JOSE CIPRIANO DA SILVEIRA NUNES VIEIRA (OAB RS107773) RÉU : LAURA HELENA CHAVES NUNES VIEIRA ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR (OAB RS061752) RÉU : ANA CELINA CHAVES NUNES VIEIRA ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO CAMARGO DO COUTO (OAB RS072673) DESPACHO/DECISÃO Na esteira da decisão do evento 230, DESPADEC1 , aguarde-se o trânsito em julgado das decisões proferidas nos agravos de instrumento, uma vez que foram interpostos agravos internos naqueles autos.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020468-40.2020.5.04.0812 RECLAMANTE: MARIANA GUTERRES FERREIRA PEREIRA RECLAMADO: LUIZ FABIAN TORRES MORALES - EIRELI ALAMEDA JOÃO MARIA PEIXOTO, 1025, Bairro CENTRO, BAGÉ-RS, CEP 96400-044, Fone: 53.33108280, email: varabage_02@trt4.jus.br INTIMAÇÃO Processo nº: 0020468-40.2020.5.04.0812 RECLAMANTE: MARIANA GUTERRES FERREIRA PEREIRA RECLAMADO: LUIZ FABIAN TORRES MORALES - EIRELI Pela presente, fica V. Sa. intimado, de ordem, da certidão de ID 7e641fb e anexo, no prazo de 05 (cinco) dias. DESTINATÁRIO(A): MARIANA GUTERRES FERREIRA PEREIRA RUA HOMERO FAGUNDES, 1350, Apto 60 - RESID CHARRUA, GETULIO VARGAS, BAGE/RS - CEP: 96412-410 BAGE/RS, 25 de julho de 2025. MARCIO VAZ PAIVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA GUTERRES FERREIRA PEREIRA
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5201046-71.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVANTE : FUNDAÇÃO ATTILA TABORDA (UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA - URCAMP) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO GONÇALVES SILVA (OAB RS029767) ADVOGADO(A) : RAMIRO ALAGIA BRASIL (OAB RS052448) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso sem efeito suspensivo, ausente pedido em sentido contrário, já deferido o benefício da AJG. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões. Diligências Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5256343-79.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50958312520238210001/RS) RELATOR : DANIELA AZEVEDO HAMPE AUTOR : RAMIRO ALAGIA BRASIL ADVOGADO(A) : RAMIRO ALAGIA BRASIL (OAB RS052448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005592-98.2025.8.21.0002/RS EMBARGANTE : FUNDACAO ATTILA TABORDA ADVOGADO(A) : RAMIRO ALAGIA BRASIL (OAB RS052448) ADVOGADO(A) : Tânia Mara Oliveira Pereira (OAB RS029971) DESPACHO/DECISÃO De plano, ressalto que o benefício da gratuidade judiciária deve ser reservado àqueles que dele realmente necessitam, a fim de garantir o acesso à Justiça, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. A simples declaração de hipossuficiência não é o bastante para que se garanta à parte acesso à máquina judiciária sem o correspondente custeio das despesas resultantes de sua movimentação. O sistema normativo em vigor não admite o deferimento irrestrito e liberal da gratuidade judiciária, calcado em mera declaração de pobreza, porquanto evidente a possibilidade de que, com isso, lancem mão do benefício pessoas com reais condições de pagar as despesas do processo, em patente desvirtuamento da nobre finalidade que motiva o citado instituto jurídico, reservado aos que mais precisam, sob pena de colapso do já sobrecarregado Judiciário. Assim, apesar da previsão do §3º, do art. 99 do CPC, que refere presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, é admissível ao magistrado exigir a efetiva comprovação, com documentos idôneos e fixar parâmetros de presunção da necessidade para concessão do benefício, nos termos do disposto na parte final do §2º do art.99 do CPC, c/c o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Destarte, à luz do processual civil em vigor, a parte deve trazer elementos ao juiz que permitam concluir pela falta de condições econômicas para arcar com os custos do processo. É evidente que, nos casos em que a renda for superior ao critério adotado no julgamento, mas o requerente demonstrar o seu comprometimento por situações involuntárias ou legais que justifiquem a ausência de recursos e sua condição de necessidade, o benefício poderá ser concedido, pois sempre prevalecerá o caso concreto. Não preenchidos os requisitos da concessão do benefício, contudo, a legislação processual de regência prevê o direito ao parcelamento das custas, despesas processuais e honorários, nos termos o §6º do art. 98 do CPC. Por fim, ressalto que o deferimento da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas é medida excepcional e, nos termos da súmula 481 do STJ, é cabível quando demonstrado que o pagamento dos encargos processuais inviabilizará o funcionamento do Sindicato, não bastando mera alegação de que a parte se trata de entidade sem fins lucrativos. Assim, intime-se a parte autora para que traga aos autos elementos que comprovem a hipossuficiência financeira, trazendo balanço patrimonial e financeiro que comprove que as despesas são superiores à receita, bem como declarações entregues ao Fisco. Realizada a juntada dos documentos supra, voltem os autos conclusos para análise. Decorrido o referido prazo sem a apresentação dos documentos ou o recolhimento das custas e demais despesas processuais, desde já, determino o cancelamento da distribuição, independentemente de nova conclusão. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001265-90.2019.8.21.0012/RS EXECUTADO : FUNDACAO ATTILA TABORDA ADVOGADO(A) : RAMIRO ALAGIA BRASIL (OAB RS052448) ADVOGADO(A) : Tânia Mara Oliveira Pereira (OAB RS029971) ATO ORDINATÓRIO À parte executada para juntar procuração dos advogados contendo os poderes específicos para recebimento de valores, tendo em vista não ter sido localizado nos autos.
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