Luciane Da Costa Chaves
Luciane Da Costa Chaves
Número da OAB:
OAB/RS 052544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciane Da Costa Chaves possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJCE, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRS, TJCE, TRT4, TRF4
Nome:
LUCIANE DA COSTA CHAVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5011798-05.2024.8.21.0022/RS RELATOR : MARIA ALINE VIEIRA FONSECA REQUERENTE : TAYSSA DE VASCONCELOS PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANE DA COSTA CHAVES (OAB RS052544) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 236 - 23/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002604-64.2013.8.21.0022/RS RELATOR : ALESSANDRA COUTO DE OLIVEIRA AUTOR : LORES ANTONIO OZELAME ADVOGADO(A) : THIAGO SEIDEL (OAB RS087727) ADVOGADO(A) : LUCIANE DA COSTA CHAVES (OAB RS052544) ADVOGADO(A) : VILSON FARIAS (OAB RS040103) AUTOR : IRACEMA TOMAZINI OZELAME ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA PINTO DA CUNHA - PM (OAB RS107573) ADVOGADO(A) : VILSON FARIAS (OAB RS040103) ADVOGADO(A) : THIAGO SEIDEL (OAB RS087727) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 16/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PLT1CIV Número: 50026046420138210022/TJRS
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034479-03.2023.8.21.0022/RS AUTOR : EVA MARIA SANTOS MESQUITA ADVOGADO(A) : LUCIANE DA COSTA CHAVES (OAB RS052544) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO a pretensão honorária apresentada ao evento 60, PET1 (três salários mínimos), visto que guarda proporção com o trabalho realizado. Registro que a perícia visa a avaliação do contrato objeto da lide, sendo postulado à perita, ainda, a dos quesitos de evento 54, PET1 . Vide consequência, deixo de acolher a impugnação apresentada ao evento 69, PET1 . INTIMO a ré para depósito judicial dos valores correspondentes à sua cota parte (6 salários mínimos), no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova. Após, informado o depósito, cumpra-se o determinado ao evento 44, DESPADEC1 , a saber: "(...)Efetuado o depósito, intime-se o perito para levantar 50% do montante depositado e iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo impugnação ou respondidos os quesitos complementares porventura apresentados, expeça-se alvará em favor do perito referente ao restante dos honorários periciais." Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020985-37.2024.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013406-43.2021.8.21.0022/RS EXEQUENTE : ROMILDA OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARA ALINE BARBOSA DA FONSECA (OAB RS112582) ADVOGADO(A) : LUCIANE DA COSTA CHAVES (OAB RS052544) EXECUTADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se incontinenti alvará eletrônico automatizado em favor da exequente, em nome de sua advogada Dra. LUCIANE DA COSTA CHAVES, dados bancários informados na petição do evento 46, DOC1 , para levantar a quantia de R$ 4.234,40 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) , a ser extraída do depósito comprovado no evento 41, DOC4 , acrescida dos rendimentos que houver na conta judicial. A exequente deverá ser intimada da expedição do alvará. 2. Converto em penhora o saldo controvertido de R$ 3.029,93 (três mil, vinte e nove reais e noventa e três centavos) - evento 41, DOC3 . A presente decisão servirá como termo. 3. Sobre o valor do saldo controvertido, incide multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil), pois o depósito para garantia do juízo é diferente de pagamento voluntário. 4. Com relação à impugnação, intimo as partes a dizer sobre o interesse na realização de perícia contábil, em especial no que toca à tese subsidiária lançada pelo executado, no prazo de 15 dias. Adianto que não se sustenta a pretensão inicial de conversão, pois conforme já mencionado no evento 11, DOC1 , a exequente não dispunha margem consignável. Além disso, não há controvérsia de que o empréstimo já está quitado, modo que impositiva a conversão em perdas e danos, na forma da sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011798-05.2024.8.21.0022/RS REQUERENTE : TAYSSA DE VASCONCELOS PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANE DA COSTA CHAVES (OAB RS052544) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TAYSSA DE VASCONCELOS PEREIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar a parte ré a fornecer à parte autora de CLORIDRATO DE METILFENIDATO , pelo tempo necessário ao tratamento, conforme posologia e quantidade indicada pelo médico, recaindo sobre aquela a obrigação de manter o receituário atualizado na farmácia pública, como condição para a dispensação, e sobre esta o dever de manter regularmente o estoque, sob pena de bloqueio. No mais, forte no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o pedido e, por conseguinte, revogo a tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DE PELOTAS em decorrência de sua ilegitimidade passiva, nos termos da fundamentação precedente .
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