Mariane De Souza

Mariane De Souza

Número da OAB: OAB/RS 052598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane De Souza possui 129 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJRS, TRT4, TJSP, TRF4
Nome: MARIANE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034351-49.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : MILANI & MILANI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : Mariane de Souza (OAB RS052598) EXECUTADO : TIM S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora foi intimada para juntar cópia da decisão que deseja executar; cópia do trânsito em julgado da decisão exequenda; bem como cópia da sua declaração de renda/bens e/ou balanço patrimonial do último exercício, inclusive com relação ao seu CNPJ, mas não atendeu à determinação. Em primeiro lugar, ressalto que a autora não se desincumbiu do ônus probandi , quanto a sua necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita. Neste sentido, a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça , determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. A parte agravante postula a concessão da benesse ou o pagamento de custas ao final. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:As questões em discussão consistem (1) na análise da comprovação de hipossuficiência econômica da parte autora para concessão da gratuidade de justiça e (2) na possibilidade de pagamento das custas ao final do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: A gratuidade de justiça é concedida mediante comprovação de que o pagamento das despesas processuais compromete a subsistência da parte e de sua família, conforme os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. A parte autora não apresentou a documentação solicitada pelo juízo, como a via declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção, conforme o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. O indeferimento do benefício é legítimo diante da ausência de comprovação documental da hipossuficiência econômica. O pedido subsidiário de pagamento das custas ao final do processo não foi conhecido, pois não foi postulado no primeiro grau de jurisdição, evitando a supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação documental da hipossuficiência econômica, sendo legítimo o indeferimento do benefício na ausência de documentação complementar". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 98 a 102, art. 99, § 2º, 932, inciso VIII; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, art. 206, inciso XXXVI. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.690.424/RS, rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe 6/8/2021; Agravo de Instrumento n. 50295515620258217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel. Fernando Carlos Tomasi Diniz, julgado em 13/2/2025.(Agravo de Instrumento, Nº 51592977420258217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiane Borges Saraiva, Julgado em: 05-07-2025) Além disso, não juntou os documentos indispensáveis ao recebimento do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pela parte autora , e determino sua intimação para recolher as custas processuais iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 290 do CPC. Além disso, a parte deverá juntar a documentação solicitada no evento 8, DESPADEC1 . Recolhidas as custas processuais, voltem para análise. Não recolhidas, cancele-se a distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015503-77.2025.8.21.0021/RS AUTOR : ANTONIO CIVI DE SOUZA LACOURT ADVOGADO(A) : FRANCIELI APARECIDA DA SILVA GONÇALVES (OAB RS101751) ADVOGADO(A) : Mariane de Souza (OAB RS052598) ATO ORDINATÓRIO Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL – dia 15/09/2025 15:15 horas. As partes e advogados deverão acessar o seguinte link https://tjrs.webex.com/meet/jecpfsala3
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010363-68.2022.4.04.7104/RS (Pauta: 545) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE: JORGE VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Mariane de Souza (OAB RS052598) ADVOGADO(A): FRANCIELI APARECIDA DA SILVA GONÇALVES (OAB RS101751) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) PROCURADOR(A): ELVIS JOSE ANDRIOLI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
  8. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5007966-06.2020.8.21.0021/RS RÉU : DIEGO BONFANTE ADVOGADO(A) : FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386) ADVOGADO(A) : CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132) ADVOGADO(A) : ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241) RÉU : JULIO CESAR MESQUITA CENI ADVOGADO(A) : FRANCIELI APARECIDA DA SILVA GONÇALVES (OAB RS101751) ADVOGADO(A) : Mariane de Souza (OAB RS052598) RÉU : BONFANTE & CIA LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386) ADVOGADO(A) : CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132) ADVOGADO(A) : ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241) RÉU : IVANIR JOAO BONFANTE ADVOGADO(A) : FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386) ADVOGADO(A) : CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132) ADVOGADO(A) : ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a serventia já intimou o Município da manifestação do Ministério Público (evento 281). Assim, uma vez que e ventual pedido executivo, considerando-se a sistemática adotada pelo eproc, bem como as orientações advindas da Corregedoria Geral de Justiça, deverá ter tramitação em autos próprios e instruído com cálculo do débito. Estes autos eletrônicos deverão ser baixados após a apuração e pagamento de eventuais custas remanescentes.
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