Custodio Tomazini
Custodio Tomazini
Número da OAB:
OAB/RS 053340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Custodio Tomazini possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT6, TJRS, TJPR e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT6, TJRS, TJPR
Nome:
CUSTODIO TOMAZINI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (64)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5175355-03.2025.8.21.0001/RS RELATOR : MAURICIO ALVES DUARTE REQUERENTE : PATRIELE DE FREITAS ROHR ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) REQUERENTE : PETRONA RODRIGUES TORRES ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 28/07/2025 - Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5189027-78.2025.8.21.0001/RS RELATOR : MAURICIO ALVES DUARTE REQUERENTE : DAVIDI RAFAEL CARVALHO REDEL ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) REQUERENTE : MIKAEL PATRICK DA SILVA DA ROSA ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 28/07/2025 - Concedida a Antecipação de tutela
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5176119-86.2025.8.21.0001/RS RELATOR : MAURICIO ALVES DUARTE REQUERENTE : LUIS JORGE DE MATTOS ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) REQUERENTE : LUIZ GUSTAVO STAPAZZOLI DE MATTOS ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 25/07/2025 - Concedida a Antecipação de tutela
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5139033-81.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : ESTEVAN ALENCAR SOSMAYER ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) REQUERENTE : LUCIANO FAGUNDES ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) SENTENÇA III ? Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar o DETRAN/RS a excluir(em) os efeitos de pontuação do(s) AIT(s) E025775914 em relação à(ao) proprietário(a) e transferir para LUCIANO FAGUNDES, anulando o respectivo(s) PSDD Nº 2024/0522381-0 e demais efeitos decorrentes da inclusão do impedimento anulado, conforme Parecer nº 17.429 de 2018 da PGE sobre Efeitos do PSDD no art. 162 do CTB. Transitada em julgado, cumpra-se e baixem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000213-10.2007.8.21.0132/RS AUTOR : LORECI RONNAU WASCHBURGER ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) AUTOR : BRUNO MIGUEL WASCHBURGER ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) RÉU : ** BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA (OAB RS017480) ADVOGADO(A) : JULIANO BUENO TESTA (OAB RS055302) DESPACHO/DECISÃO Renovo a intimação do requerido para que, no prazo de 15 dias, informe quem é(são) o(s) outro(s) titular(es) da conta bancária cujo extrato foi juntado em 52.2 , sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5130500-36.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : PAULO VOLNEI PISKE DIOGO ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) SENTENÇA III ? Pelo exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar o Detran/RS a anular os efeitos de pontuação do(s) AIT(s) TE00141001 na CNH do autor, inclusive no respectivo PSDD Nº: 2025/0046119-7.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5183760-28.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : CARLOS ALBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) REQUERENTE : COOP DOS TRABALHADORES ASSENT REGIAO PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A) : CUSTODIO TOMAZINI (OAB rs053340) DESPACHO/DECISÃO Requereu: SUSPENSÃO / EXTINÇÃO das autuações lavradas em razão da não apresentação de condutor: D007338834, D007734852, D007734538, D007503896, D007735163, D007507159, D007735164 e D008015492; A pessoa jurídica foi autuada por infrações pelo art. 257, §8º, do CTB, que dispõe: Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. (…) § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses. A jurisprudência do STJ sobre a ineficácia judicial da preclusão administrativa debruçou-se sobre o § 7º do art. 257, do CTB, não sobre o § 8º, que pune a omissão, sob pena dos condutores infratores escudaram-se em um CNPJ, reinando a impunidade. Por uma simples razão, no § 7º o proprietário, pessoa física, que não indicou condutor, fica responsável pelos efeitos da infração na sua CNH, presumindo-se condutor. No § 8º, ao contrário, a pessoa jurídica proprietária não sofre efeitos na condição de condutora, pois não conduz veículo, nem tem CNH. Não há pontuação em CNH. Logo, não há responsabilização da pessoa jurídica pela condução do veículo. A sanção pecuniária decorre da omissão em apresentar condutor no prazo legal. São sanções distintas, para fatos jurídicos diferentes, não há presunção de condução pela pessoa jurídica no § 8º, para fins de efeito na CNH, apenas a penalidade pecuniária. Os acórdãos do STJ são expressos quanto à preclusão administrativa exclusivamente do art. 257, § 7º, relativamente aos efeitos da pontuação, pois a multa pecuniária sempre será da responsabilidade do proprietário veículo, em razão da obrigação propter rem, conforme in fine do § 3º do art. 282 , ambos do CTB. Logo, inaplicáveis aos casos das pessoas jurídicas sujeitas ao § 8º do art. 257 do CTB, pois, obviamente, a pessoa jurídica não era a condutora do veículo infrator e, por isso, não recebe pontuação por falta de CNH. E mais, o Detran não imputou condução à pessoa jurídica, que é fisicamente impossibilitada de dirigir. Dessa feita, não há espaço para comprovação de real condutor em juízo, após o prazo do §8 do art. 257, do CTB, uma vez que juridicamente impossível a troca de efeitos em CNHs. Assim, a falta de apresentação administrativa de condutor, nos termos da lei, é sanção pecuniária para a pessoa jurídica, não a pontuação em CNH inexistente. Em suma, É ÓBVIO QUE O CONDUTOR FOI UM TERCEIRO, pois a pessoa jurídica não dirige. Tais AITs Derivados com base no § 8° do art. 257 do CTB existem desde 1997, muito antes da Resolução 404/2012 do Contran, que criou o AIT Derivado para a hipótese do §7°. Por fim, se na hipótese do § 8º do art. 257, do CTB , for admitida indiscriminadamente a apresentação em juízo de condutor de veículo de pessoa jurídica, a sanção legal pecuniária perderá o sentido de existir, n egando-se vigência a dispositivo de lei não declarado inconstitucional. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR EM JUÍZO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA . IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ LIMITADO AO ARTIGO 257 , §7º, DO CTB. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA E EXTINTA A AÇÃO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO E AO DAER, DE OFÍCIO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Inominado, Nº 50538721120228210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Daniela Azevedo Hampe, Julgado em: 31-01-2023) RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR EM JUÍZO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA . IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ LIMITADO AO ARTIGO 257 , § 7º, DO CTB. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA E EXTINTA A AÇÃO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO, DE OFÍCIO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Inominado, Nº 50122213620228210021, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Daniela Azevedo Hampe, Julgado em: 28-11-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. Em exame de cognição sumária, não foi possível verificar indícios de probabilidade do direito, uma vez que a não indicação de condutor para infração de trânsito possui consequência distinta para proprietários pessoa física e proprietários pessoa jurídica . Ademais, eventual vício de notificação demanda maior dilação probatória, não sendo possível aferir de plano. Ausentes, portanto, os requisitos do art. 300, caput , do CPC. AGRAVO DESPROVIDO; Nº 71010149409 (Nº CNJ: 0031490-15.2021.8.21.9000) Do corpo do voto da eminente Relatora: “ Na espécie, em exame de cognição sumária, não foi possível verificar indícios de probabilidade do direito, uma vez que a possibilidade de apresentação de condutor em juízo se dá apenas ao proprietário pessoa física, de modo a evitar a punição indevida. Na espécie, tratando-se de pessoa jurídica, a lei não obriga a empresa a efetuar a indicação, mas prevê a aplicação de nova autuação em caso de omissão. A determinação de nova autuação não foi revogada, estando prevista no art. 257, §8º, do CTB, …” RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR EM JUÍZO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ LIMITADO AO ARTIGO 257, §7º . REVISÃO DE ENTENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA E EXTINTA A AÇÃO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO, DE OFÍCIO, DIANTE DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. (RI 71010301737) RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (RI 71010150068) Indefere-se a tutela pretendida. Cite-se.
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