Vitor Hugo Ferreira Godinho

Vitor Hugo Ferreira Godinho

Número da OAB: OAB/RS 053408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Hugo Ferreira Godinho possui 58 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRS, TRT4, TRF4
Nome: VITOR HUGO FERREIRA GODINHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) MONITóRIA (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5149355-68.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DAS FIGUEIRAS ADVOGADO(A) : EMELINE PIVA PINHEIRO (OAB RS069605) EXECUTADO : RENATA MARIA PEREIRA ASMUZ ADVOGADO(A) : VITOR HUGO FERREIRA GODINHO (OAB RS053408) EXECUTADO : JOSE ASMUZ JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS CESAR ARAUJO FILHO (OAB RS026624) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o auto de avaliação do evento 126, CERTGM1 . 2. Saliento que a avaliação promovida na Justiça Federal ( evento 128, OUT2 ) data de 2023, bem como que aquela juntada ao evento 128, OUT3 foi produzida de forma unilateral, por terceiros desconhecidos. 3. À exequente para juntar cálculo atualizado da dívida. 4. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5025673-47.2021.8.21.0022/RS REQUERENTE : JORGE CRISPIM MEDEIROS DE FREITAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZARPELAO DE MATOS (OAB RS100013) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO PEREIRA MARTINS (OAB RS121001) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO FERREIRA GODINHO (OAB RS053408) REQUERIDO : HUGO SILVEIRA DE FREITAS (Espólio) ADVOGADO(A) : MAURICIO COZZA GONÇALVES (OAB RS034055) DESPACHO/DECISÃO Da análise das manifestações dos herdeiros acerca da prestação de contas apresentada pelo inventariante no evento 201 , observa-se que subsistem questionamentos quanto à condução da administração do espólio, especialmente no que se refere à transparência na gestão dos bens, à apresentação integral da documentação pertinente e ao acesso às propriedades que o compõem. Considerando as alegações convergentes dos herdeiros FABRICIA GARCIA DE FREITAS , VANIA MEDEIROS DE FREITAS , GILDA MARTINS FREITAS BANDEIRA e GILDOMAR MARTINS DE FREITAS quanto à insuficiência da documentação apresentada pelo inventariante, determino ao inventariante que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo: a) Apresente os extratos bancários completos de todas as contas vinculadas ao espólio, referentes ao período desde o falecimento até a presente data, documentação expressamente determinada na decisão do evento 188; b) Junte aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que compõem o acervo hereditário; c) Apresente relatório detalhado e documentado sobre os valores recebidos nas respectivas safras decorrentes dos contratos de arrendamento juntados aos autos, demonstrando a destinação dada a tais recursos; Considerando a necessidade de preservação do acervo hereditário e a fim de evitar prejuízos aos herdeiros, determino que o inventariante se abstenha de praticar quaisquer atos de alienação, oneração ou disposição dos bens do espólio sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal, além da imediata remoção do encargo. Com a resposta, abra-se nova vista aos demais herdeiros. Após, voltem os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005309-85.2023.8.21.0086/RS AUTOR : JEFFERSON DE LIMA CORREA ADVOGADO(A) : SANDRA SIMONE SEVERO (OAB RS117190) AUTOR : AYUME SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : SANDRA SIMONE SEVERO (OAB RS117190) RÉU : CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO CAMARA DA SILVA (OAB RS132502) RÉU : ALESSANDRA RODRIGUES DUARTE ADVOGADO(A) : VITOR HUGO FERREIRA GODINHO (OAB RS053408) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de exclusão da ALESSANDRA do polo passivo em evento 96. Intimadas as partes para dizer acerca das provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu perícia grafodocumentoscópica. Sendo a perícia pertinente ao deslinde da lide, defiro o pedido de realização de perícia grafodocumentoscópica requerido pela parte autora. Para tanto, nomeio a perita Paola Tanise Ferreira Pedroso (paolaferreira.pjadm@gmail.com - (51) 99723-6540), que deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão pagos nos termos do Ato nº 045/2022-P, da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça. Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail da perita. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar, in loco, a realização da perícia, tendo em vista a legitimação dessa prova por contraditório material - em especial, pelo caráter discursivo do laudo pericial (análise do método, art. 473, III c/c 479). Com efeito, o contraditório na prova pericial é exercido essencialmente na produção dessa prova, o que vai repercutir em uma melhor possibilidade de valoração. Somente na impossibilidade dos assistente técnicos comparecerem na data aprazada, e não tendo justificado tal ausência, o contraditório será diferido, com os respectivos laudos apresentados em momento posterior. Prazo para conclusão do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000111-16.2023.8.21.0103/RS EXEQUENTE : KELLER MORENO MEDEIROS ADVOGADO(A) : MAURICIO COZZA GONÇALVES (OAB RS034055) EXECUTADO : JORGE CRISPIM MEDEIROS DE FREITAS ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO PEREIRA MARTINS (OAB RS121001) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO FERREIRA GODINHO (OAB RS053408) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZARPELAO DE MATOS (OAB RS100013) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por JORGE CRISPIM MEDEIROS DE FREITAS contra decisão proferida no evento 84, DESPADEC1 , alegando omissão quanto à análise do pedido de substituição da penhora por semoventes, bem como requerendo a retirada dos autos ou atribuição de segredo de justiça ao documento juntado no evento 43, OUT2 , por conter dados protegidos por sigilo fiscal. O embargado manifestou-se , pugnando pela rejeição dos embargos. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No caso em análise, assiste parcial razão ao embargante. De fato, a decisão embargada não se manifestou expressamente sobre o pedido de substituição da penhora por semoventes, limitando-se a rejeitar a alegação de excesso de penhora e manter a constrição sobre o veículo. Passo, portanto, a sanar a omissão apontada. O art. 847 do CPC estabelece que " o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente ". No caso concreto, o executado ofereceu dois bovinos em substituição ao veículo penhorado, alegando que o valor destes seria compatível com o montante da dívida. Contudo, o exequente manifestou-se expressamente contrário à substituição, conforme petição do evento 98, CONTRAZ1 , invocando a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, que coloca os veículos (inciso IV) em posição anterior aos semoventes (inciso VII). Ademais, a substituição da penhora por semoventes traria evidente prejuízo ao exequente, considerando as dificuldades práticas de guarda, conservação e posterior alienação de animais, em comparação com um veículo automotor, que possui mercado mais amplo e liquidez consideravelmente superior. Assim, não estando presentes os requisitos legais para a substituição da penhora, indefiro o pedido formulado pelo executado. Quanto ao segundo ponto dos embargos, referente ao documento juntado no evento 43, OUT2 , contendo declaração de imposto de renda do executado, assiste razão ao embargante. Nesse sentido, determino que o documento juntado no evento 43, OUT2 , seja colocado em sigilo, com acesso restrito apenas às partes e seus procuradores, nos termos do art. 189, III, do CPC. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para: a) Sanar a omissão apontada, indeferindo expressamente o pedido de substituição da penhora do veículo por semoventes; b) Determinar que o documento juntado no evento 43, OUT2 , seja colocado em sigilo, com acesso restrito às partes e seus procuradores. No mais, permanece inalterada a decisão embargada. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5027575-22.2019.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50275752220194047100/RS) RELATOR : ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA APELANTE : CLAUDECIR SILVEIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO GERHARDT MARTINS (OAB RS054435) ADVOGADO(A) : FABRIZIO BON VECCHIO (OAB RS102991) APELANTE : PAOLA GAUDIO DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : joao batista schmitt de nonohay (OAB RS042276) INTERESSADO : SALVADOR ROGERIO CHAGAS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO FERREIRA GODINHO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 23/07/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0147400-09.2004.5.04.0271 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Lúcia Ehrenbrink na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300803300000102434905?instancia=2
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0147400-09.2004.5.04.0271 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Janney Camargo Bina na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300803300000102434905?instancia=2
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