Carine Luana Tissot Lucas

Carine Luana Tissot Lucas

Número da OAB: OAB/RS 053511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carine Luana Tissot Lucas possui 72 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2022, atuando em TJRS, TJPR, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJRS, TJPR, TRT4
Nome: CARINE LUANA TISSOT LUCAS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020366-90.2014.5.04.0371 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA ROSA RECLAMADO: R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a94ca7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao pagamento, julgo por sentença extinta a execução, a teor do disposto nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) ao(s) beneficiário(s). Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos. Ante os termos do Provimento nº 273/2020 da Corregedoria do E. TRT, que estabelece como condição para arquivamento definitivo do processo judicial, entre outras providências, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, restando saldo ínfimo decorrente de atualização, determino a destinação deste para a União Federal, a título de custas judiciais, mediante alvará.  Em havendo diferenças, não sendo estas ínfimas, libere-se em favor do exequente, mediante alvará judicial. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA ROSA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020435-19.2014.5.04.0373 RECLAMANTE: ALEXANDRE MATIAS MOLLER RECLAMADO: R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf96f proferido nos autos. Vistos. 1 Intime-se a reclamada MEDAPI 2 PARTICIPACOES LTDA para que apresente dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de restituição do depósito recursal certificado no ID ac5f41d. 2 Expeça-se RPHP, nos termos da Sentença. 3 Para os efeitos do art. 879, § 1º-B, da CLT, formulem as partes cálculo tendente à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente, cientes de que no silêncio o cálculo será elaborado por perito contador da confiança do Juízo a ser oportunamente nomeado. Prazo de 10 dias a iniciar pelo reclamante, sendo que em caso de inércia da parte autora, defiro o prazo de 10 dias às reclamadas para confecção dos referidos cálculos. Para elaboração dos cálculos de liquidação, deverão ser observados os critérios abaixo elencados, exceto se outros não estiverem expressamente definidos na decisão exequenda: - atualização monetária pro rata die a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação (Súmula 381 do TST). No tocante ao índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, o cálculo deve ser elaborado pelos índices especificados pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59: IPCA-E com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data de vencimento da obrigação) até o ajuizamento da ação, e a partir daí, fase judicial, a SELIC (Receita Federal). - atualização do FGTS pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral; - atualização das contribuições previdenciárias, nos termos da súmula 368 do E. TST, alterada em 26/06/2017, a saber: para as parcelas posteriores a 05.03.2009, que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviço, determinando a aplicação da taxa SELIC sobre o crédito previdenciário a partir da prestação laboral, mantendo, para as parcelas anteriores a 05.03.2009, o efetivo pagamento das verbas deferidas como fato gerador, devendo ser a atualização, quanto a esses valores, efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, e somente a partir da data final do prazo para recolhimento do tributo, definida no artigo 276 do Decreto nº. 3.048/99, ou seja, a partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação, há incidência de juros de mora, mediante aplicação da taxa SELIC. - em relação a aplicação da multa de mora, haja vista o disposto na parte final do item V da Súmula 368 do TST, ela somente é devida, pela executada, a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, após apurados os créditos previdenciários, observado o limite de 20% fixado no §2º do mesmo dispositivo legal. A reclamada deverá expedir novas guias GPS, mês a mês, para efetivar os recolhimentos previdenciários, como única forma de garantir que revertam em favor do trabalhador para todos os efeitos previdenciários, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento da referida obrigação de fazer; - a retenção do imposto sobre a renda será procedida com base no art. 12-A, § 1º, da Lei n. 7.713/88, e calculada sobre as parcelas legalmente sujeitas à incidência. -no cálculo deverá constar resumo, nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional nº 01, de 03 de março de 2015. Intime-se. Apresentado o cálculo, intimem-se a parte contrária, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. SAPIRANGA/RS, 29 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MATIAS MOLLER
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020435-19.2014.5.04.0373 RECLAMANTE: ALEXANDRE MATIAS MOLLER RECLAMADO: R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf96f proferido nos autos. Vistos. 1 Intime-se a reclamada MEDAPI 2 PARTICIPACOES LTDA para que apresente dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de restituição do depósito recursal certificado no ID ac5f41d. 2 Expeça-se RPHP, nos termos da Sentença. 3 Para os efeitos do art. 879, § 1º-B, da CLT, formulem as partes cálculo tendente à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente, cientes de que no silêncio o cálculo será elaborado por perito contador da confiança do Juízo a ser oportunamente nomeado. Prazo de 10 dias a iniciar pelo reclamante, sendo que em caso de inércia da parte autora, defiro o prazo de 10 dias às reclamadas para confecção dos referidos cálculos. Para elaboração dos cálculos de liquidação, deverão ser observados os critérios abaixo elencados, exceto se outros não estiverem expressamente definidos na decisão exequenda: - atualização monetária pro rata die a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação (Súmula 381 do TST). No tocante ao índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, o cálculo deve ser elaborado pelos índices especificados pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59: IPCA-E com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data de vencimento da obrigação) até o ajuizamento da ação, e a partir daí, fase judicial, a SELIC (Receita Federal). - atualização do FGTS pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral; - atualização das contribuições previdenciárias, nos termos da súmula 368 do E. TST, alterada em 26/06/2017, a saber: para as parcelas posteriores a 05.03.2009, que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviço, determinando a aplicação da taxa SELIC sobre o crédito previdenciário a partir da prestação laboral, mantendo, para as parcelas anteriores a 05.03.2009, o efetivo pagamento das verbas deferidas como fato gerador, devendo ser a atualização, quanto a esses valores, efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, e somente a partir da data final do prazo para recolhimento do tributo, definida no artigo 276 do Decreto nº. 3.048/99, ou seja, a partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação, há incidência de juros de mora, mediante aplicação da taxa SELIC. - em relação a aplicação da multa de mora, haja vista o disposto na parte final do item V da Súmula 368 do TST, ela somente é devida, pela executada, a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, após apurados os créditos previdenciários, observado o limite de 20% fixado no §2º do mesmo dispositivo legal. A reclamada deverá expedir novas guias GPS, mês a mês, para efetivar os recolhimentos previdenciários, como única forma de garantir que revertam em favor do trabalhador para todos os efeitos previdenciários, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento da referida obrigação de fazer; - a retenção do imposto sobre a renda será procedida com base no art. 12-A, § 1º, da Lei n. 7.713/88, e calculada sobre as parcelas legalmente sujeitas à incidência. -no cálculo deverá constar resumo, nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional nº 01, de 03 de março de 2015. Intime-se. Apresentado o cálculo, intimem-se a parte contrária, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. SAPIRANGA/RS, 29 de julho de 2025. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDAPI 2 PARTICIPACOES LTDA.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020189-92.2015.5.04.0371 RECLAMANTE: RAFAEL PINHEIRO RECLAMADO: R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO:  RAFAEL PINHEIRO   Fica V. Sa. ciente do alvará expedido nos autos.  SAPIRANGA/RS, 28 de julho de 2025. ANA AMELIA MARQUES DE ALVARENGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PINHEIRO
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0001031-16.2013.5.04.0373 RECLAMANTE: OSNI DE JESUS DA ROSA CAVALHEIRO RECLAMADO: OSNEI DA ROSA CAVALHEIRO - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO  DESTINATÁRIO: OSNI DE JESUS DA ROSA CAVALHEIRO Pela presente, fica o destinatário acima notificado para ciência dos documentos juntados e para, querendo, indicar os meios que entende mais eficazes para o prosseguimento da presente execução, no prazo de 20 (vinte) dias. SAPIRANGA/RS, 28 de julho de 2025. NICOLAS WELTER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSNI DE JESUS DA ROSA CAVALHEIRO
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020165-54.2017.5.04.0384 RECLAMANTE: ALCENI RUTSATZ HERBER RECLAMADO: JANETE LOPES DA SILVA CALCADOS - ME E OUTROS (28) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b4b6c proferido nos autos. Vistos os autos. A parte autora requer, no documento de id 5e542c9, consulta aos convênios com a finalidade de averiguar acerca da existência de inventário do executado ADÃO MOREIRA.  O sistema CENSEC - Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, através do CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, é o convênio utilizado. Entretanto, considerando que o CESDI é de consulta pública, estando a diligência ao alcance da parte na página eletrônica https://censec.org.br/, indefiro o requerimento. Ainda, requer a consulta ao convênio SIEL-TRE, para averiguação dos endereços atualizados dos executados DAVID ZUNINO, VERA REJANE SILVEIRA FERREIRA e GELSON PROCKSCH. Defiro o requerimento.  TAQUARA/RS, 28 de julho de 2025. ALINE DORAL STEFANI FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCENI RUTSATZ HERBER
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0001322-80.2013.5.04.0384 RECLAMANTE: VERA ELENA MULLER RECLAMADO: DIVIETTO CALCADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cf236 proferido nos autos. Vistos os autos. Recebo a manifestação de id 09425cc como Embargos à Execução. Altere-se o tipo de petição para evitar incorreção no fluxo processual. Intime-se o  exequente para, querendo, apresentar resposta. Após, voltem conclusos. TAQUARA/RS, 28 de julho de 2025. ALINE DORAL STEFANI FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA ELENA MULLER
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