Andre Lesina Giordano

Andre Lesina Giordano

Número da OAB: OAB/RS 053571

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF4, TJRS, TJMG, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome: ANDRE LESINA GIORDANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001573-73.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.D.S. - Vistos. Fls. 82/85: Ciente do recolhimento. Cumpra-se o último parágrafo da Decisão de fls. 65, expendido-se mandado. Fls. 86: Anote-se. No mais, aguarde-se pela realização da audiência de conciliação já designada. Intime-se. - ADV: ANDRE LESINA GIORDANO (OAB 53571/RS)
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000359-95.2024.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50075376620228215001/RS) RELATOR : DIOGO DE SOUZA MAZZUCATTO ESTEVES EXEQUENTE : CONDOMINIO ATALAIA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MIRCO SCHARLAU (OAB RS029708) ADVOGADO(A) : ADRIANA MACEDO TAJES (OAB RS076088) EXECUTADO : ANDERSON DELGADO HOMEM ADVOGADO(A) : ANDRÉ LESINA GIORDANO (OAB RS053571) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 01/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019573-05.2024.8.21.0141/RS (originário: processo nº 50030724420228210141/RS) RELATOR : IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES EXEQUENTE : OTAVIO CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LESINA GIORDANO (OAB RS053571) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012631-69.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE : ANDRÉ LESINA GIORDANO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LESINA GIORDANO (OAB RS053571) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio pelo sistema SisbaJud, já efetivado conforme Extrato que  serve como termo de penhora. Intime-se a parte executada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será levantada pelo credor. Após, dê-se vista ao credor.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0846107-37.2023.8.19.0203 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Compulsando os autos, verifica-se que o endereço da menor se encontra situado na Barra Olímpica, como observou o Ministério Público no ID 174755220, conforme consulta realizada junto aos Correios (ID 174755221). Assim, considerando que o Decreto Municipal nº 54405, de 30 de abril de 2024, incluiu o bairro Barra Olímpica na XXIV Região Administrativa, devendo prevalecer a proteção dos interesses do menor, nos termos do artigo 147, inciso I, do ECA, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família da Regional da Barra da Tijuca Ressalte-se que o referido entendimento se encontra consagrado pela reiterada jurisprudência do nosso egrégio Tribunal de Justiça, conforme abaixo se demonstra: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO E DESPEJO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA E DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. 1. Pretensão de rescisão do contrato locatício celebrado entre as partes e decretação de despejo. 2. Foro competente para conhecer e julgar tais ações é o local onde se situa o bem locado, conforme o art. 58, II, da Lei nº 8.245/91. Contrato de locação que estabelece como foro competente o da cidade do Rio de Janeiro, abrangendo todas as varas situadas na cidade. 3. Imóvel localizado na Barra Olímpica, bairro que, a partir do Decreto nº 54.405/2024, passou a integrar a XXIV Região Administrativa, sob a competência do Fórum Regional da Barra da Tijuca. Precedentes do TJRJ. 4. Julgado improcedente o conflito, para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 05/11/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL). 0079165-57.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Data de Julgamento: 05/11/2024 - Data de Publicação: 08/11/2024. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA X VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. Edição do Decreto Municipal 54.405/2024, que regulamentou a Lei Municipal 7.646/2022. Criação do Bairro Barra Olímpica, agora pertencente a XXIV Região Administrativa. Nesse aspecto, o Órgão Especial desse TJRJ editou a Resolução nº. 35/2022, onde, em seu item 17, se encontra a competência determinada para a Regional da Barra da Tijuca. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 07/10/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL). 0069823-22.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Data de Julgamento: 07/10/2024 - Data de Publicação: 15/10/2024. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS REGIONAIS DA BARRA DA TIJUCA E DE JACAREPAGUÁ. AÇÃO MONITÓRIA. Hipótese na qual o endereço da parte ré pertence ao recém-criado bairro Barra Olímpica que, nos termos do art. 1º do Decreto Rio nº 54.405, de 30 de abril de 2024, foi inserido na XXIV Região Administrativa, pertencente à Barra da Tijuca. Incidência do art. 9º, § 5º da Lei de Organização e Divisão Judiciárias para afastar a competência do Juízo Suscitado de Jacarepaguá, porquanto, até que ocorra eventual alteração normativa a ser promovida por este E. Tribunal de Justiça, a divisão de competências já existente deve prevalecer o que, por conseguinte, atrai a competência do Juízo Suscitante da Barra da Tijuca. CONFLITO REJEITADO, FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Des(a). LEILA SANTOS LOPES - Julgamento: 01/10/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL). 0069816-30.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Data de Julgamento: 01/10/2024 - Data de Publicação: 03/10/2024. Importante ressaltar que, em regra, a competência se define no momento da propositura da demanda, conforme determina o art. 43 do CPC. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. No entanto, conforme entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, o princípio da perpetuatio jurisdicionis deve ser afastado nas hipóteses de necessidade de proteção dos interesses do menor. Neste mesmo sentido já decidiu este Tribunal de Justiça: "0065683-57.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES. MONICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 29/02/2016 - VIGESIMA CAMARA CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A COMARCA ONDE RESIDE A MENOR. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DOS INTERESSES DA ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DO ART. 147, I DO ECA. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Decisão agravada que, atendendo a requerimento do Ministério Público, declinou da competência para a Comarca de Três lagoas, Mato Grosso do sul o Foro da Comarca de Itabuna-BA 2. Declínio de competência que se coaduna com o princípio do melhor interesse da criança, facilitando-lhe o acesso à justiça (CRFB, art. 227), bem como com o disposto no artigo 147, incisos I e II, do Estatuo da Criança e do Adolescente, que dispõe que a competência será determinada "pelo domicílio dos pais ou responsável" ou "pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsáveis". 3. Entendimento do STJ no sentido de que a regra inserta no art. 147, inc. I, do ECA é absoluta, haja vista que deve preponderar o interesse do menor, ainda que a troca de domicílio ocorra no curso da ação, de forma a permitir sua tramitação mais célere e tal medida não implique qualquer óbice ao regular curso da lide (CC 92473/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 27/10/2009). NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO". Desta forma, deve prevalecer a proteção dos interesses do menor, razão pela qual, nos termos do artigo 147, inciso I, do ECA, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família da Regional da Barra da Tijuca. Sendo assim, dê-se baixa e remeta-se, com urgência. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019573-05.2024.8.21.0141/RS EXEQUENTE : OTAVIO CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LESINA GIORDANO (OAB RS053571) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor do exequente para a conta informada no evento 36, conforme postulado no evento 36 (R$ 25.004,14). Após, diga a exequente sobre o prosseguimento. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000634-77.2016.8.21.0166/RS REQUERENTE : MAURICIO RODRIGUES DA LUZ ADVOGADO(A) : ANDRÉ LESINA GIORDANO (OAB RS053571) SENTENÇA III ? Dispositivo Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por  , contra o MUNICÍPIO DE IVOTI e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para o efeito de confirmar a tutela de urgência deferida (evento 3, PROCJUDIC1, fls. 29/31) e, consequentemente, condenar os réus a fornecerem o medicamento enoxaparina 80mg subcutânea de 12/12h , para tratamento de trombose de seios venosos cerebrais , sob pena de bloqueio de valores para custeio do tratamento, o qual deverá ser diligenciado pela autora e posteriormente informado nos autos, a fim de viabilizar o cumprimento da medida na esfera particular.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5006245-21.2016.8.21.0001/RS REQUERENTE : PAULO RICARDO ROJAS PLATT (Inventariante) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTUS SULZBACH RAUBER (OAB RS057502) ADVOGADO(A) : LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB RS069186) REQUERENTE : ALEXANDRE DIOGO PLATT ADVOGADO(A) : ANDRÉ LESINA GIORDANO (OAB RS053571) DESPACHO/DECISÃO 1) Abro vista ao inventariante quanto à DIT anexada no evento 186, DOC2 . 2) Para expedição do alvará será necessário anexar a guia atualizada e informar os dados da conta para transferência. Assim, intimo o procurador a cumprir a determinação do ​ evento 177, DESPADEC1 ​. 3) Após, voltem conclusos. Intimação eletrônica agendada.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097196-25.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANDRÉ LESINA GIORDANO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LESINA GIORDANO (OAB RS053571) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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