Michele Betina Kussler
Michele Betina Kussler
Número da OAB:
OAB/RS 053733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Betina Kussler possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TJRS, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TST, TJRS, STJ, TRT4, TJSP, TRF4
Nome:
MICHELE BETINA KUSSLER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030920-77.2018.8.21.0001/RS AUTOR : NERCY TADIOTTO ADVOGADO(A) : MICHELE BETINA KUSSLER (OAB RS053733) ADVOGADO(A) : DANIEL MOLLER MARTINHO (OAB RS081473) RÉU : CLARO S.A. DESPACHO/DECISÃO Baixem-se os autos, consoante sentença do evento 236, SENT1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSOBREPARTILHA Nº 5018445-30.2021.8.21.0019/RS RELATOR : DANIEL PELLEGRINO KREDENS REQUERENTE : JOSE CARLOS BOECKEL ADVOGADO(A) : MICHELE BETINA KUSSLER (OAB RS053733) ADVOGADO(A) : DANIEL MOLLER MARTINHO (OAB RS081473) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 83 - 23/07/2025 - Juntada de certidão Evento 82 - 22/07/2025 - Decisão Interlocutória
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033360-72.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : DOUGLAS LEANDRO KUSSLER ADVOGADO(A) : MICHELE BETINA KUSSLER (OAB RS053733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, recebo à emenda a inicial ( evento 12, PET1 ). De antemão, saliento que é competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, no foro em que instalado, para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2°, §4° da Lei 12.153/2009. Veja-se: Art. 2 o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.[...] § 4 o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Dessa forma, diante da atribuição do valor de R$ 13.787,50 à causa, a medida que se impõe é a permanência do feito perante este Juizado, em vista da competência absoluta. Tratando-se de feito em que é parte a Fazenda Pública, justifico a não designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, porque manifesta a impossibilidade de transigir, de plano, nas ações que envolvem interesse público, com exceções que serão observadas. Ressalto que tal providência não trará prejuízos às partes, ao contrário, agilizará o andamento do processo e observará os critérios de economia processual e celeridade, princípios que devem nortear as demandas de direito público. DOUGLAS LEANDRO KUSSLER ajuizou ação anulatória de processos administrativos com pedido de tutela de urgência em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, pretendendo a anulação dos processos administrativos de cassação e suspensão do direito de dirigir, respectivamente n. 2025/0109001-0 e 2023/0956013-5, em virtude da violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão dos efeitos da cassação do dirito de dirigir. Carreou documentos. É o relatório. Passo a fundamentar. O instituto da tutela antecipada demanda para o seu deferimento o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo em caso de seu indeferimento. Em primeira análise, cabe pontuar que o processo administrativo n. 2023/0956013-5, foi instaurado para suspender o direito de dirigir do autor, decorrente do auto de infração n. TE00340856, lavrado com amparo legal no art. 165-A do CTB (recusa a submeter-se a testes), enquanto o processo administrativo autuado sob o n. 2025/0109001-0, foi instaurado em virtude da autuação por dirigir com a CNH suspensa. Em juízo de cognição sumária, verifico há a ocorrência de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, uma vez que já instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade de cassação do direito de dirigir do autor, bem como que com o trâmite deste processo, todas as penalidades já poderão ter sido impostas ao demandante. Assim, considerando a alegação de violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em razão de ausência de notificação, além da observância do caráter reversível da medida, a qual não apresentará prejuízo ao demandado neste momento, o deferimento da liminar é a medida que se impõe. Por todo o exposto, sem prejuízo de ulterior reexame da matéria, DEFIRO a tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da cassação do direito de dirigir do autor, oriunda do processo administrativo n. 2025/0109001-0 , até o julgamento final da demanda. Cite-se, para contestação em 30 dias úteis (CPC, art. 335, caput , c/c arts. 183, caput , e 219, caput , mais o art. 27 da Lei nº 12.153/2009). Com a contestação, à réplica. Oficie-se o demandado para cumprimento, servindo cópia da presente decisão como ofício.
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020762-14.2023.5.04.0028 EXEQUENTE: SIMONE SILVA DE BEM EXECUTADO: MAZER DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c440c66 proferido nos autos. Vistos, etc Considerando que os cálculos homologados nos autos (decisão Id. 306f963) são cálculos parciais, referentes a execução da parte incontroversa, e, que os mesmos encontram-se pagos pelos depósitos efetuados, conforme certidão da Secretaria de Id. c15a831, determino: 1. Expeçam-se alvarás a quem de direito dos depósitos existentes nos autos, observado o limite do respectivo crédito. 2. Após, prossiga-se com a apresentação dos cálculos complementares pelo reclamante, em cumprimento ao despacho id.6174472 PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SILVA DE BEM
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020762-14.2023.5.04.0028 EXEQUENTE: SIMONE SILVA DE BEM EXECUTADO: MAZER DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c440c66 proferido nos autos. Vistos, etc Considerando que os cálculos homologados nos autos (decisão Id. 306f963) são cálculos parciais, referentes a execução da parte incontroversa, e, que os mesmos encontram-se pagos pelos depósitos efetuados, conforme certidão da Secretaria de Id. c15a831, determino: 1. Expeçam-se alvarás a quem de direito dos depósitos existentes nos autos, observado o limite do respectivo crédito. 2. Após, prossiga-se com a apresentação dos cálculos complementares pelo reclamante, em cumprimento ao despacho id.6174472 PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAZER DISTRIBUIDORA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020762-14.2023.5.04.0028 EXEQUENTE: SIMONE SILVA DE BEM EXECUTADO: MAZER DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIMONE SILVA DE BEM Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. ROSANGELA MARIA SILVA FIGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SILVA DE BEM
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 90500-89.2009.5.04.0025 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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