Karina Rodrigues Pacheco

Karina Rodrigues Pacheco

Número da OAB: OAB/RS 053952

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Rodrigues Pacheco possui 115 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJRS, TRF4, TJCE
Nome: KARINA RODRIGUES PACHECO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) APELAçãO CíVEL (20) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001800-21.2014.4.04.7119/RS RELATOR : MIRELA MACHADO SALVI EXEQUENTE : JAIRO ALAOR SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CHARLES RODRIGUES PACHECO (OAB RS067468) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO (OAB RS053952) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 29/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004402-25.2022.4.04.7112/RS EXEQUENTE : ELTON LUIZ SILVEIRA ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO (OAB RS053952) ADVOGADO(A) : CHARLES RODRIGUES PACHECO (OAB RS067468) ADVOGADO(A) : ADRIANA PACHECO DE ABREU (OAB RS074880) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO ATO ORDINATÓRIO 1. Intima-se o beneficiário acerca da liberação do valor requisitado nestes autos, por meio de RPV ou PRECATÓRIO , cujo depósito, efetuado no banco especificado no demonstrativo de transferência anexado aos autos , que estará disponível para saque a partir da data constante no mencionado documento . 2. Fica a parte autora cientificada de que eventual pedido de transferência dos valores atrasados, caso ainda não solicitado, deverá ser requerido por evento próprio , em razão da nova funcionalidade disponibilizada no processo eletrônico: Petição - Pedido de TED , de acordo com a recomendação contida no Processo SEI n. 0003633-28.2020.4.04.8000 (documento n. 5150966), da Corregedoria do TRF4. 2.1. O pedido, assim formulado, agilizará a transferência de valores , uma vez que, no documento gerado, estarão consignados os dados da conta relativa à RPV, bem como os dados da conta destinatária, estes últimos a serem informados pelo procurador que atua no feito. 2.2. Por oportuno, informa-se que, na hipótese de a parte  beneficiária do crédito postular isenção de imposto de renda, deverá anexar declaração, completamente preenchida e assinada, no padrão normatizado , cujo modelo encontra-se nos anexos da Instrução Normativa nº 491, de 12 de janeiro de 2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no seguinte endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403. 2.3. Informa-se que a instituição financeira cumprirá o pedido de TED,  de forma automática, sem necessidade de intervenção do juízo, na hipótese de se encontrarem preenchidos os requisitos abaixo elencados , nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região: Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir: a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará". d) será transferido o saldo existente na conta 3. Por fim, não havendo manifestação do beneficiário acerca do valor depositado em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu silêncio será interpretado como se nada mais tivesse a requerer, em relação à verba requisitada.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5067219-64.2022.4.04.7100/RS (Pauta: 176) RELATOR: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER RECORRENTE: ROLF ZENKER (AUTOR) ADVOGADO(A): CHARLES RODRIGUES PACHECO (OAB RS067468) ADVOGADO(A): ADRIANA PACHECO DE ABREU (OAB RS074880) ADVOGADO(A): KARINA RODRIGUES PACHECO (OAB RS053952) ADVOGADO(A): KARINA RODRIGUES PACHECO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004056-45.2020.4.04.7112/RS EXEQUENTE : ALTAMIR MIRANDA CESAR ADVOGADO(A) : CHARLES RODRIGUES PACHECO (OAB RS067468) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO (OAB RS053952) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo: Intimação da parte exequente acerca do PAGAMENTO de requisicão(ões) lançada(s) no presente feito, para levantamento, no prazo de 20 dias, contados a partir da data de saque informada no demonstrativo de transferência . OBSERVE O STATUS DO PAGAMENTO (liberado ou bloqueado). Os pagamentos com o status "liberado" não necessitam de alvará e independem de qualquer determinação judicial para serem levantados . Pretendendo a parte requerente a transferência do valor para conta de sua titularidade, poderá efetuar, via E-PROC, um pedido de TED automático, sem intervenção do juízo . ATENÇÃO! O pedido de TED automático somente é efetivado entre contas da mesma titularidade. Nesta modalidade de levantamento, pedidos divergentes não serão processados pelo sistema. O endereço do tutorial para pedido do TED em comento é: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf . Não querendo se utilizar da ferramenta mencionada, deverá o requerente comparecer à agência detentora do valor disponibilizado, munido de documentos de identificação, e solicitar o saque do valor. Poderá também o procurador, munido de procuração com poderes especiais e certidão de validade da procuração, solicitar o saque do valor diretamente na agência depositária.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002453-28.2025.4.04.7122/RS RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : VALTENCIR DOS SANTOS ARESI ADVOGADO(A) : CHARLES RODRIGUES PACHECO (OAB RS067468) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO (OAB RS053952) ADVOGADO(A) : ADRIANA PACHECO DE ABREU (OAB RS074880) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 26/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046049-31.2025.4.04.7100 distribuido para 12ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 23/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029883-55.2024.4.04.7100/RS AUTOR : BRUNA QUINTIAN ROSA GISLON ADVOGADO(A) : ADRIANA PACHECO DE ABREU (OAB RS074880) ADVOGADO(A) : CHARLES RODRIGUES PACHECO (OAB RS067468) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO (OAB RS053952) ADVOGADO(A) : KARINA RODRIGUES PACHECO RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Nos autos da ADPF 1.236 perante o Supremo Tribunal Federal é postulada a declaração de inconstitucionalidade das decisões que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025. Nessa ação foi firmado acordo entre a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, INSS e Conselho Federal da OAB, com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores que foram descontados indevidamente dos benefícios previdenciários. O acordo foi homologado em 02 de  julho de 2025 pelo Relator, Ministro DIAS TOFFOLI, consignando: É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários do RGPS que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão, não apenas quanto ao ressarcimento pela Administração Pública, como também no que se refere à não limitação ou prejuízo do exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente (cláusula quinta, parágrafo segundo, do acordo). Referida decisão também determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 . Igualmente manteve a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto da ADPF até o término da ação, objetivando resguardar os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos e evitar uma grande onda de judicialização. Também a Corregedoria do TRF4, em 08/07/2025 publicou recomendação às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região para que mantenham a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo da suspensão determinado na ADPF 1236. Portanto, tratando a presente ação da responsabilização do INSS por descontos associativos indevidos deve ser suspensa sua tramitação até o término da ADPF 1.236/DF , conforme determinado. Intimem-se desta decisão. Suspenda-se.
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