Osvaldo Anselmo Reginato
Osvaldo Anselmo Reginato
Número da OAB:
OAB/RS 053984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvaldo Anselmo Reginato possui 120 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
120
Tribunais:
STJ, TJRS
Nome:
OSVALDO ANSELMO REGINATO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004912-47.2020.8.21.0016/RS AUTOR : LUCINEIA FELIPIN WOITCHUNAS ADVOGADO(A) : MARCELO MATTE SAGAVE (OAB RS068024) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SENTENÇA ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos feitos por Lucinéia Felipin Woitchunas nesta Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória de Danos Morais e Materiais ajuizada contra a Companhia Riograndense de Saneamento ? Corsan, qualificados. Julgo, ainda, procedentes os pedidos feitos na reconvenção, para o fim de condenar a reconvinda a pagar à reconvinte o valor de R$ R$ 2.090,26, com correção monetária pelo IGP-m e juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, a contar da reconvenção até o efetivo pagamento. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deverá ser utilizada a Taxa Selic como a taxa de juros moratórios, vedada a cumulação com correção monetária.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5103226-39.2021.8.21.0001/RS AUTOR : DANIEL MARTINS ROCHO ADVOGADO(A) : HERMES DE OLIVEIRA SCHAUN JUNIOR (OAB RS074087) RÉU : CSL - CONSTRUTORA SACCHI SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SENTENÇA Dispositivo. Pelo exposto, julgo improcedente a ação ordinária de cobrança ajuizada por
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017185-52.2024.8.21.0005/RS EXECUTADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Diante do depósito efetuado pela executada no evento 17, e pedido da parte-exequente, defiro a expedição de alvará eletrônico, na forma requerida no evento 21. Após, diga a credora se houve a quitação do débito.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002166-56.2017.8.21.0003/RS RELATOR : MARIANA MACHADO PACHECO RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 27/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5070634-52.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Presencial AGRAVANTE : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evidenciada a hipótese de cabimento do agravo de instrumento (art. 1015, I, do CPC) e presentes os pressupostos de admissibilidade que lhe são inerentes, recebo o recurso. De acordo com a sistemática do Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, regra geral, “os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso” ( caput do art. 995). No entanto, “a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” (parágrafo único do art. 995). Portanto, em se tratando de agravo de instrumento, preenchidos os requisitos do art. 1019, inciso I, do CPC/2015, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso” , ou, em evidenciados os requisitos do art. 300 – probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - “deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal” . No caso concreto, não se evidencia risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação a autorizar a suspensão da decisão que julgou procedente a liquidação, sobretudo porque agora é que será instaurada a fase de cumprimento de sentença. ISSO POSTO , recebo o recurso no efeito devolutivo. Intimem-se as partes, sendo a agravante para ciência e o agravado para responder, querendo, no prazo que lhe confere a lei, na forma do art. 1.019 do CPC/15, eventualmente cumulado com o art. 183, §1º, do CPC/15, em sendo o agravado algumas das entidades referidas no respectivo caput . Diligencie-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000215-74.2016.8.21.0031/RS EXEQUENTE : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO-CORSAN ADVOGADO(A) : GILMAR ANTÔNIO ARNT (OAB RS050429) ADVOGADO(A) : EDUARDO ORLANDINI (OAB RS058653) ADVOGADO(A) : OSVALDO ANSELMO REGINATO (OAB RS053984) ADVOGADO(A) : MARGIT LIANE LINN (OAB RS058844) ADVOGADO(A) : JONAS GARCIA DE BORBA (OAB RS093032) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes evento 104, PET1, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013799-38.2023.8.21.0073/RS REQUERIDO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SENTENÇA Diante do abandono da causa pela parte autora, revogo a antecipação de tutela e declaro extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015.
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