Luiz Felipe De Azambuja Fabre
Luiz Felipe De Azambuja Fabre
Número da OAB:
OAB/RS 054635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Felipe De Azambuja Fabre possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
LUIZ FELIPE DE AZAMBUJA FABRE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000615-11.2025.4.04.7135/RS AUTOR : VIRGINIA IZABEL SUTERO SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE AZAMBUJA FABRE (OAB RS054635) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 20ª Vara Federal: 1. Fica deferida a assistência judiciária gratuita - AJG . Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença. 2. Considerando tratar-se de benefício assistencial, necessária a intervenção do MPF em todas as fases processuais. 3. Determinada realização de perícia socioeconômica . Restam fixados os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), como autoriza o artigo 28, § 1°, da Resolução CJF n° 305/2014 alterada pela Resolução n° 937/2025 , considerando a "recusa comprovada de outros profissionais" em casos análogos, além da necessidade de deslocamento para verificação das condições socioeconômicas da parte a locais distantes do centro da cidade, sendo alguns de difícil acesso e, por vezes, com risco agravado à segurança. Oportunamente, requisite-se o pagamento. 4. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, esclareça seu atual endereço e telefone de contato, devendo, ainda, indicar ponto de referência para que seja mais facilmente encontrada sua residência. 5. Para a perícia, nomeia-se como perito(a) o(a) Sr(a). LISETE MARIA POZATTI, assistente social, que, depois de cumprido o item 4 , deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 dias, agendar a prova pericial, bem como para entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia. Ressalto que o(a) perito(a) designado(a) deverá avaliar a situação do grupo familiar da parte autora desde o requerimento administrativo até os dias atuais. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar, em sua residência, os originais dos documentos (identidade, CPF, carteira de trabalho, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência), e demais documentos que lhe forem solicitados. 6. No prazo de 10 (dez) dias, resta facultada ao réu a indicação de assistente(s) técnico(s) para a perícia, bem como a formulação de quesitos. Poderá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais deverão observar o artigo 12, §2°, da Lei nº 10.259/2001, para apresentação de seus trabalhos. Dê-se vista ao Ministério Público Federal , para ciência e formulação de quesitos. 7. Intimadas as partes, aguarde-se a realização da prova pericial. Deverá, o(a) perito(a), responder aos quesitos formulados pelas partes, assim como aos do Juízo. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1. Informar o número de pessoas que compõem a família do(a) demandante, vivendo sob o mesmo teto com aquele(a), aclarando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar - aquelas além dos ascendentes e descendentes -, se for o caso. 2. Informar os nomes, idades e atividades laborais exercidas, formais e informais de todas as pessoas que residem com a parte autora. 3. Informar o valor da renda mensal auferida por cada um desses componentes do ente familiar e, em consequência, a renda mensal familiar. 4. Informar a existência de filhos(as) que não residam mais com a parte autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(is), bem como nome(s) e endereço(s). Saliento que deve ser mencionado o auxílio desses ao grupo familiar em estudo, caso prestado. 5. Informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, medicamentos e alimentação). Em caso de despesas com medicamentos, esclarecer se houve tentativa de obtê-los junto à Secretaria da Saúde (SUS). 6. Informar detalhadamente as condições físicas da residência do(a) autor(a). 7. Informar se as respostas aos itens anteriores são as mesmas considerando todo o período desde a data da entrada do requerimento administrativo mais antigo (DER) até hoje? Se houve alteração, especificar qual e em que época? 8. Prestar outros esclarecimentos que o(a) experto(a) julgue pertinentes para a solução da causa, podendo, inclusive, valer-se de depoimento(s) de vizinho(s) para melhor elucidar a situação de fato. 8. Apresentado o laudo pericial, CITE-SE o INSS. 8.1 Sobrevindo proposta de acordo , intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. Com a concordância, será feita imediata conclusão dos autos ao MM Juiz Federal para homologação . 8.2 Se não proposto o acordo pela autarquia, apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora do laudo apresentado e, após, serão os autos conclusos para sentença. 9. A fim de privilegiar a celeridade e utilidade processual, resta postergada para o momento da prolação da sentença a análise de eventual(is) impugnação(ões) ao laudo pericial e/ou inconformidades com a prova realizada, bem assim demais requerimentos formulados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000988-42.2025.4.04.7135 distribuido para 20ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : MARA REGINA VANTI MOREL ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE AZAMBUJA FABRE (OAB RS054635) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. A presença de acompanhantes, inclusive na recepção, pode ser limitada a uma única pessoa, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida). 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. Documentos imprescindíveis : - Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente pessoa, a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) nos processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 10. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). 11. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do eproc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 15. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000970-21.2025.4.04.7135 distribuido para 20ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000971-06.2025.4.04.7135 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - SÃO JERÔNIMO na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002987-60.2023.8.21.0032/RS (originário: processo nº 50010854320218210032/RS) RELATOR : CARLA CRISTINA ORTNAU CIRIO E SANTOS EXEQUENTE : JULIANO SANTOS DA CUNHA (Curador) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO MENEZES DE MORAES (OAB RS109637) ADVOGADO(A) : CLAIRE REGINA LAMBERTI ARPINI (OAB RS053451) EXEQUENTE : JERONIMA CONCEICAO SANTOS DA CUNHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : CLAIRE REGINA LAMBERTI ARPINI (OAB RS053451) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO MENEZES DE MORAES (OAB RS109637) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE AZAMBUJA FABRE (OAB RS054635) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 15/05/2025 - PARECER
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