Renata Vielmo Guidolin

Renata Vielmo Guidolin

Número da OAB: OAB/RS 054669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Vielmo Guidolin possui 56 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSC, TJRS, TRT4, TRF4, TJMT
Nome: RENATA VIELMO GUIDOLIN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PRECATÓRIO (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000621-92.2007.8.21.0037/RS AUTOR : NOELI MARLI BEGROW ADVOGADO(A) : RENATA VIELMO GUIDOLIN (OAB RS054669) ADVOGADO(A) : MANOEL DA ROSA FREITAS NETO (OAB RS042346) ADVOGADO(A) : RENATO GUIDOLIN (OAB RS042351) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER (OAB RS003253) ATO ORDINATÓRIO 1. Recebidos os autos da instância superior e remetidos à contadoria, para cálculo das custas pendentes, na forma do art. 567, XXII, da CNJ-CGJ. 2. Intimação das partes sobre o retorno dos autos do TJRS.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5139704-98.2021.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0116341-27.2009.8.21.0037/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000282-65.2009.8.21.0037/RS TIPO DE AÇÃO: Apropriação indébita (art. 168, caput) REQUERENTE : HERCILIA BEATRIZ MOREL BERGMANN ADVOGADO(A) : RENATO GUIDOLIN (OAB RS042351) ADVOGADO(A) : RENATA VIELMO GUIDOLIN (OAB RS054669) DESPACHO/DECISÃO Diante da determinação de manutenção do presente precatório ( evento 52, OUT2 ), resta afastada a alegação de duplicidade. Quanto à manifestação de interesse em conciliar na 8ª Rodada de Acordos, verifica-se do processo de 1º Grau que o juízo competente deferiu a substituição processual ( evento 14, PROCJUDIC5, p. 7 ). No entanto, não foram individualizados os quinhões hereditários. Além disso, o precatório foi requisitado somente em nome da herdeira Hercília Betariz Morel Bergmann. Conforme relatado pelo juízo de origem, a credora supracitada é apenas uma dentre os sucessores habilitados, igualmente fazendo-lhes jus o crédito inscrito neste precatório. Portanto, para fins de regularização da sucessão no precatório, necessário que sejam demonstrados os quinhões hereditários. Nesse aspecto, ressalto que a regularização da sucessão deverá ocorrer perante o juízo de origem e a definição dos herdeiros e seus quinhões poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados. Do mesmo modo, demonstra o quinhão a decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório. Considerando que não foi cumprida a diligência tempestivamente, indefiro a manifestação de interesse em conciliar na 8ª Rodada de Acordos. No mais, aguarde-se o pagamento em conformidade com a ordem cronológica de apresentação ou eventual manifestação de interesse em conciliar na 9ª Rodada de Acordos ( Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS ). Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007237-60.2008.8.21.0001/RS RELATOR : GUSTAVO BORSA ANTONELLO AUTOR : DENISAR DA COSTA ARAUJO ADVOGADO(A) : RENATA VIELMO GUIDOLIN (OAB RS054669) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 97 - 23/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 95 - 22/07/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5079166-15.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50810433520258210001/RS) RELATOR : RICARDO PIPPI SCHMIDT AGRAVANTE : OBIRAJARA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RENATA VIELMO GUIDOLIN (OAB RS054669) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO MAYA (OAB RS055429) ADVOGADO(A) : BRUNO NUNES CISCO (OAB RS115094) AGRAVADO : INSTITUTO DE ENSINO ABUCHAIM LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS073022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  6. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000008-36.2001.8.21.0020/RS AUTOR : BATTISTIN MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : LISIANE PETRY PEDRO (OAB RS066925) ADVOGADO(A) : LUCAS CANDIDO MAYER (OAB RS085183) AUTOR : ALVARISTO BATTISTIN ADVOGADO(A) : LISIANE PETRY PEDRO (OAB RS066925) ADVOGADO(A) : LUCAS CANDIDO MAYER (OAB RS085183) RÉU : GILMAR RIZZARDI (Espólio) ADVOGADO(A) : RENATA VIELMO GUIDOLIN (OAB RS054669) ADVOGADO(A) : RENATO GUIDOLIN (OAB RS042351) DESPACHO/DECISÃO Havendo divergência de valores nos cálculos realizados pelas partes, determino a remessa dos autos à CCALC a fim de apurar o valor devido objeto do presente feito. Após, vista às partes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003058-61.2023.8.24.0167/SC RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO AUTOR : VERONICA HEINZ ADVOGADO(A) : RENATA VIELMO GUIDOLIN (OAB RS054669) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 21/07/2025 - Custas Satisfeitas
  8. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000409-73.2008.8.21.0025/RS AUTOR : BILDA QUINTANILLA ADVOGADO(A) : SILVIA CAROLINA RIBEIRO GOUGEON ALVES (OAB RS059847) ADVOGADO(A) : RENATO GUIDOLIN (OAB RS042351) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SANTANA DE MELLO (OAB RS057888) ADVOGADO(A) : RENATA VIELMO GUIDOLIN (OAB RS054669) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.
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