Sergio Cadena De Assunpcao
Sergio Cadena De Assunpcao
Número da OAB:
OAB/RS 054675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Cadena De Assunpcao possui 113 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJRJ, TRT4, TRT12, TJMG
Nome:
SERGIO CADENA DE ASSUNPCAO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003602-06.2025.8.21.4001/RS RELATOR : CAMILA LUCE MADEIRA AUTOR : ORESTES BANDEIRA DAL OSTO JUNIOR ADVOGADO(A) : SERGIO CADENA DE ASSUNPÇÃO (OAB RS054675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 30/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004314-81.2016.8.21.0033/RS EXEQUENTE : RAFAEL MONTEIRO COSTA ADVOGADO(A) : TELMO ROSA DA SILVA (OAB RS019318) ADVOGADO(A) : SERGIO CADENA DE ASSUNPÇÃO (OAB RS054675) EXEQUENTE : FATIMA DORSDT ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) EXECUTADO : BV - CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FERNANDES GUERREIRO KEUNECKE (OAB RS063924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente FATIMA DORSDT , na petição do evento 68, PET1 , noticia impontualidade no cumprimento do acordo firmado entre as partes no evento 40, ACORDO1 , requerendo o prosseguimento do feito com a intimação da parte executada a apresentar todos os comprovantes de pagamento realizados, a fim de apurar quantas parcelas foram pagas e o saldo remanescente. Intimada, a parte executada, na petição do evento 72, PET1 , sustenta ter quitado integralmente as parcelas contratadas, referindo que deixou de aplicar a correção monetária no período em razão da variação negativa do IGP-M, o que redundaria em prejuízo aos credores. Em resposta à manifestação defensiva, os exequentes, nas petições do evento 77, PET1 e evento 78, PET1 defendem que houve variação positiva do índice IGP-M e que a atualização monetária deveria incidir sobre o saldo remanescente, e não sobre as parcelas. Ademais, ainda que a correção monetária incidisse sobre as parcelas, não haveria incidência de juros negativos desde a pactuação, pelo que os pagamentos foram realizados aquém do avençado. A celeuma versa acerca dos critérios de atualização monetária pactuados no acordo firmado entre as partes, destacando-se a cláusula 3.3, que prevê: 3.3. Pagamento de 15 parcelas de R$ 16.000,00 mensais com referência ao saldo principal de R$ 240.000,00, com vencimentos nos dias 10 de cada mês, a iniciar em 10/06/2023 e findar em 10/08/2024, sendo 8.000,00 para cada demandante mensalmente, com correção monetária pela variação acumulada do IGP-M. A redação da referida cláusula leva à conclusão de que a correção monetária deverá incidir não sobre o saldo remanescente, mas sim sobre as parcelas pactuadas, a contar da data em que o contrato fora firmado até o seu pagamento. No que pertine à atualização de cada parcela, não houve pactuação entre as partes para que fossem excluídas as variações negativas do IGP-M no período, pelo que se mostra cabível a sua incidência, desde que mantido o valor nominal como mínimo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DEVIDO. EXTINÇÃO PARCIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal. Tema 678 do Superior Tribunal de Justiça. Divergência entre as partes sobre o valor efetivamente devido que consiste na possibilidade, ou não, de contagem negativa nos períodos em que o IGP - M apresentou deflação. Adequados os cálculos apresentados pelos executados para fins de apuração do montante da dívida, pois se utilizam da Ferramenta de Cálculos disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que considera os índices negativos de correção monetária. Depósito judicial do valor devido que quita integralmente a obrigação dos executados de pagar quantia certa, sendo o caso de extinção parcial do cumprimento de sentença em relação a eles e condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51896096720248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 26-03-2025) Embora possível a aplicação da deflação na correção monetária, deverá ser preservado o seu valor nominal, conforme tese firmada no Tema 678 do STJ 1 . Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal. Diante da divergência das partes quanto aos cálculos, determino a remessa dos autos à Central de Cálculos para apuração dos valores devidos referentes ao acordo. Após, dê-se vista dos cálculos juntados aos autos às partes, no prazo comum de 15 dias. Ao final, retornem os autos para deliberação. Diligências legais. 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=678&cod_tema_final=678
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020735-15.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: LEDIANE GONSALVES DE AVILA RECLAMADO: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e3d64 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Providencie a Secretaria a retificação do valor da causa, para que conste a correta soma dos itens dos pedidos (R$296.817,00). Ressalto que o art. 467 da CLT, por depender dos termos da defesa, bem como os honorários advocatícios não necessitam ser incluídos no valor total da causa para sua aplicação. Determino a inclusão do processo na pauta do dia 28/08/2025 13:30h, devendo as partes comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Notifiquem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) por domicílio eletrônico, se houver, ou por correio, através do sistema e-Carta (modalidade Carta Registrada com AR), e o(a) reclamante por intermédio de seu procurador. SAO LEOPOLDO/RS, 29 de julho de 2025. JARBAS MARCELO REINICKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEDIANE GONSALVES DE AVILA
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006681-41.2024.8.21.6001/RS AUTOR : SERGIO CADENA DE ASSUNPÇÃO ADVOGADO(A) : SERGIO CADENA DE ASSUNPÇÃO (OAB RS054675) RÉU : LUCIDREIA DUARTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LUCIDREIA DUARTE GONCALVES DIAS (OAB RS046650) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o polo passivo, devendo constar CASELLI, DUARTE& QUERUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme postulado no evento 11, ATA1 . Indefiro o pedido de expedição de ofício à OAB, porquanto a própria parte autora, advogado, poderá providenciar a diligência requerida. Ressalto, ainda, a impossibilidade de intervenção de terceiro em processo do Juizado Especial Cível. Por fim, designe-se audiência de instrução e julgamento. Comando para Unidade Cartorária: a) Retifque-se o polo passivo, devendo constar CASELLI, DUARTE& QUERUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS. b) Indeferido o pedido de expedição de ofício à OAB. c) Designe-se audiência de instrução e julgamento. Agendadas intimações eletrônicas do ato.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020465-58.2025.5.04.0732 RECLAMANTE: EDERSON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MILTON JOSE FURTADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3202b47 proferido nos autos. Vistos. Diante do decurso do prazo legal sem confirmação pela reclamada ITAGIEL LTDA da citação encaminhada pelo Domicílio Eletrônico, na forma do art. 246, § 1º-A, do CPC, cite-a pessoalmente, intimando-a no mesmo ato para que esclareça o motivo da não-confirmação da citação pelo Domicílio Eletrônico, na forma do § 1º-C do aludido dispositivo legal: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico". SANTA CRUZ DO SUL/RS, 28 de julho de 2025. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020382-06.2023.5.04.0023 RECORRENTE: ANDRE VIGNOLI TEIXEIRA DA COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANDRE VIGNOLI TEIXEIRA DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDRE VIGNOLI TEIXEIRA DA COSTA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID fbf40a7 PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. MARCELA SEVAIO PORTILLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIGNOLI TEIXEIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020382-06.2023.5.04.0023 RECORRENTE: ANDRE VIGNOLI TEIXEIRA DA COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANDRE VIGNOLI TEIXEIRA DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTO POSTO SANTA MONICA LTDA - EPP [2ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID fbf40a7 PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. MARCELA SEVAIO PORTILLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SANTA MONICA LTDA - EPP
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