Luis Henrique Moraes Spiercort
Luis Henrique Moraes Spiercort
Número da OAB:
OAB/RS 054865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Henrique Moraes Spiercort possui 66 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRS, TJPR, TST, TRT9, TRT4, TJRJ
Nome:
LUIS HENRIQUE MORAES SPIERCORT
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000711-53.2017.5.09.0965 RECLAMANTE: LUCIANO DE BASTOS RECLAMADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c8076 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 28 de julho de 2025. WESLEY DA SILVA COSTA Servidor DESPACHO 1 - Ante a possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, como preveem os artigos 897-A, § 2º, da CLT e 1023, § 3º, do CPC e a OJ 142 da SDI1 do E. TST. 2 - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. 3 - O juízo de admissibilidade pertinente ao recurso de agravo de petição interposto pelo reclamado será realizado após o julgamento dos referidos embargos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de julho de 2025. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO COSTA - RODRIGO BRUSCATO COSTA - ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDUARDO RENATO KUNST - GATRON PULTRUSAO EM PLASTICOS S/A - ARTECOLA PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - LISIANE TERESINHA KUNST - GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000711-53.2017.5.09.0965 RECLAMANTE: LUCIANO DE BASTOS RECLAMADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c8076 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 28 de julho de 2025. WESLEY DA SILVA COSTA Servidor DESPACHO 1 - Ante a possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, como preveem os artigos 897-A, § 2º, da CLT e 1023, § 3º, do CPC e a OJ 142 da SDI1 do E. TST. 2 - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. 3 - O juízo de admissibilidade pertinente ao recurso de agravo de petição interposto pelo reclamado será realizado após o julgamento dos referidos embargos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de julho de 2025. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE BASTOS
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010769-50.2019.8.21.0003/RS EXEQUENTE : ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) EXECUTADO : ADEMIR RESEM DIAS ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE MORAES SPIERCORT (OAB RS054865) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que, devidamente intimado (evento 110), o executado quedou-se inerte (evento 116), expeça-se alvará ao exequente do valor bloqueado, conforme postulado no evento 120, PET1 . Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se, Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5021712-58.2021.8.21.0003/RS AUTOR : JUAREZ RODRIGUES AVILA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE MORAES SPIERCORT (OAB RS054865) ADVOGADO(A) : DILSON RUI PILA DA SILVA (OAB RS110518) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do comprovado esgotamento dos meios ordinários para obtenção do endereço do réu sucessão de Jorge Campos Gotuzzo , defiro o pedido de citação por edital ( evento 103, PET1 ). Prazo: 30 (trinta) dias. Nomeio o/a Defensor(a) Público(a) atuante na Vara como Curador(a) Especial, devendo ser observada eventual colidência. Intimem-se. Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5024932-59.2024.8.21.0003/RS AUTOR : OSVALDO KOENIG FILHO ADVOGADO(A) : GILBERTO KOENIG (OAB RS020081) RÉU : LEANDRO GARCIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DILSON RUI PILA DA SILVA (OAB RS110518) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE MORAES SPIERCORT (OAB RS054865) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por OSVALDO KOENIG FILHO em face de LEANDRO GARCIA DE SOUZA , na qual o autor alega ser possuidor de um terreno de aproximadamente 3.895m², local em que foi construída uma pequena casa de alvenaria. Sustenta que, em 04 de dezembro de 2016, alugou o imóvel ao Sr. Leonardo Santos de Souza, filho do réu, sendo que este último era quem de fato utilizava o referido imóvel, por ser lindeiro e ali depositar sucatas e veículos ( evento 1, INIC1 ). Narra que, após o término do contrato de locação, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, que foi julgada procedente ( processo 5011655-44.2022.8.21.0003/RS, evento 23, SENT1 ). Em 21/10/2023, o autor tomou posse do imóvel, que estava em péssimo estado de conservação, e providenciou orçamentos para os consertos necessários. Contudo, em julho de 2024, constatou que o réu havia invadido o imóvel, colocando novamente veículos e sucatas no local ( evento 1, INIC1 ). O réu, em sua contestação, alegou preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que não está utilizando o imóvel objeto da ação, mas sim um terceiro, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Koboldt, pessoa desconhecida do autor ( evento 13, CONT1 ). Na audiência de justificação prévia realizada em 22/07/2025, foram ouvidas testemunhas arroladas pelo autor, estando ausente a parte ré ( evento 39, TERMOAUD1 ). Decido. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso específico das ações possessórias, o art. 561 do CPC estabelece os requisitos para a concessão da proteção possessória, quais sejam: (i) a posse anterior; (ii) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (iii) a data da turbação ou do esbulho; e (iv) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso em análise, verifico que o autor comprovou satisfatoriamente sua posse anterior sobre o imóvel em questão, conforme documentação juntada aos autos, especialmente o contrato de locação firmado com o filho do réu ( evento 1, CONTR3 ) e a sentença proferida na ação de despejo ( processo 5011655-44.2022.8.21.0003/RS, evento 23, SENT1 ). A documentação acostada aos autos demonstra que o autor retomou a posse do imóvel em 21/10/2023, após o julgamento procedente da ação de despejo, conforme petição do processo 5011655-44.2022.8.21.0003/RS, evento 33, PET1 , na qual o próprio autor informa que "os Réus abandonaram o imóvel e informaram ao Autor, que foi imitido na posse do imóvel no dia 21/10/2023". Quanto ao esbulho, as provas produzidas na audiência de justificação prévia, realizada no dia de hoje, 22/07/2025, corroboram as alegações do autor. A testemunha Ivania dos Santos Alves confirmou a presença de veículos e sucatas no imóvel, bem como a utilização do local pelo réu ( evento 39, VIDEO2 ). No mesmo sentido, a testemunha Marcelo Luis de Oliveira afirma que em uma situação específica, para testar um veículo, se dirigiu até o local, acompanhado do autor, presenciando veículos e sucatas no imóvel ( evento 39, VIDEO3 ). Ainda, a testemunha Arlindo Batista dos Santos teria conhecimento que o imóvel seria utilizado pelo réu ( evento 39, VIDEO4 ). Outrossim, o réu nega estar ocupando o local ( evento 13, CONT1 ), o que é confrontado pelo relato das testemunhas. Ademais, a fotografia juntada pelo autor no evento 38, PET1 evidencia a presença de uma máquina pertencente ao réu no terreno em questão. A alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu não se sustenta diante das provas produzidas, que indicam sua efetiva participação no esbulho. Além disso, o réu não compareceu à audiência de justificação prévia, o que enfraquece sua tese defensiva. O esbulho ocorreu em julho de 2024, conforme narrado na inicial, sendo, portanto, recente (menos de ano e dia), o que autoriza a concessão da liminar, nos termos do art. 562 do CPC. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está evidenciado pela continuidade do esbulho, que impede o autor de exercer plenamente seus direitos possessórios sobre o imóvel, causando-lhe prejuízos de ordem material e moral. A permanência do réu no imóvel, depositando veículos e sucatas, pode agravar ainda mais o estado de conservação do bem, que já teria sido devolvido em más condições após o término da locação anterior, conforme documentado no processo de despejo ( processo 5011655-44.2022.8.21.0003/RS, evento 33, PET1 ). Ademais, a demora na prestação jurisdicional definitiva poderia consolidar uma situação de fato contrária ao direito, dificultando a posterior reintegração do autor na posse do imóvel. Assim sendo, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória pleiteada para determinar a reintegração de posse do autor no imóvel localizado no Beco do Bibi, nº 840, na cidade de Alvorada/RS, CEP 94856-030. Expeça-se mandado de reintegração de posse , a ser cumprido com as cautelas de estilo, facultado o uso de força policial, se necessário. Consigno que o autor deverá entrar em contato com o oficial de justiça e agendar do cumprimento da diligência, assim como fornecer os meios necessários. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de novo esbulho ou turbação, conforme requerido pelo autor, limitada, por ora, ao montante de R$ 1.000,00 (mil reais). Determino, ainda, que o réu retire do imóvel todos os veículos, sucatas e demais objetos de sua propriedade no prazo de 10 (dez) dias , sob pena de remoção forçada, às suas expensas . Autorizo o oficial de justiça a cumprir o mandado fora do horário de expediente forense, inclusive em fins de semana e feriados, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Dil. legais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAo credor/requerente par arecolher as custas para a extração do mandado de pagamento: R$ 11,92, na conta: 1102-3 + fundos. Prazo de 05 dias
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020847-86.2016.5.04.0305 RECLAMANTE: PEDRO WINCKLER RECLAMADO: JOAO ELTON DE VARGAS EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PEDRO WINCKLER NOTIFICAÇÃO Para apresentar resposta aos embargos à execução, querendo. NOVO HAMBURGO/RS, 22 de julho de 2025. LISANDRA MULLER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO WINCKLER
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